Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Como configurar a comunicação e transporte da e-GAR?

Prev Next
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ

  • ST

  • GW

  • Professional

  • Executive

  • Public Sector

  • Omnia

  • Evolution


O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) prevê, no n.º 2 do seu artigo 38.º, que o transporte de resíduos dentro do território nacional é obrigatoriamente acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), corretamente preenchida, sendo as regras aplicáveis ao transporte de resíduos aprovadas por Portaria.


Configurar Comunicação

Para garantir a correta comunicação na e-Gar, deverá configurar um conjunto de elementos importantes, nomeadamente, as séries, o código de operação, as entidades a intervir no processo de comunicação e os artigos de resíduos a comunicar.

Para tal, siga os seguintes passos:

Configurar Séries dos Documentos

Para indicar que uma série de um documento comunica ou não com e-GAR, no momento de criação ou edição da série deverá definir o tipo de comunicação da e-GAR.

Para configurar séries de documentos para comunicar ou não com e-GAR, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a [Marketing & Vendas / Aprovisionamento] | [Vendas / Compras] | Recursos | Tabelas | [Documento de Venda / Documento de Compra];
  2. Crir um documento ou selecionar um já existente desde que seja do tipo Stock/Trans;
  3. No separador Séries, no campo Comunica e-GAR escolha a opção pretendida: Comunica ou Não Comunica;
  4. Clicar em Gravar.

O sistema irá respeitar a configuração definida.

Configurar Artigos

A geração da comunicação das guias de acompanhamento de resíduos é desencadeada através da inclusão de artigos configurados como resíduos e com um código LER não isento.

Para configurar um artigo para ser comunicado, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Marketing & Vendas ou Aprovisionamento | Inventário | Artigo;
  2. Selecionar o artigo pretendido;
  3. No separador Geral, ativar a opção Sujeito a Ecotaxa;
  4. No separador Resíduos, preencher os dados referentes ao Código LER não isento e ao Grupo do Resíduo;
  5. Se o resíduo for uma matéria perigosa, preencher os campos Número ONU e Grupo Embalagem;
  6. Por fim, clicar em Gravar.

Configurar Entidades

A comunicação de guias de transporte de resíduos pode ser realizada pelo produtor do resíduo numa venda ou pelo operador de gestão de resíduos numa compra (em representação do produtor do resíduo).

Se for um produtor, é necessário garantir que a entidade à qual irá entregar os resíduos está criada no sistema como cliente. Caso seja um operador de gestão de resíduos, deverá garantir que a entidade produtora está criada no sistema como um fornecedor.

Desta forma, poderá ter de registar o documento nas vendas ou nas compras mediante o tipo de papel.

Para configurar corretamente uma entidade, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a [Marketing & Vendas / Aprovisionamento] | [Vendas / Compras] | [Clientes / Fornecedores];
  2. Selecionar a entidade pretendida;
  3. No separador Outros Dados, preencher os dados relativos à comunicação da e-GAR, nomeadamente: - Código APA; - Número PGL (Plano de Gestão de Lamas); - Tipo Produtor: OGR (Operador de Gestão de Resíduos) ou PI (Produtor Inicial); - Isento: Caso se trate de uma entidade para a qual a comunicação é isenta;
  4. Clicar em Gravar.

Configurar Código de Operação

Os códigos de operação são definidos ao nível dos tipos de operações.

Para configurar o código de operação, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a [...] Geral | Recursos | Tabelas | Transações de Negócio |Tipos Operações;
  2. Selecionar ou criar um tipo de operação;
  3. No separador Resíduos, definir o código de operação;
  4. Clicar em Gravar.
Na criação dos documentos, deverá garantir que o tipo de operação está devidamente definido.

Configurar Transporte

Para garantir o cumprimento das obrigações legais, deverá configurar o transporte para a comunicação de e-Gar, emitindo todos os documentos necessários.

Para tal, siga os seguintes passos:

Configurar Armazéns

A atribuição do código APA a uma entidade é efetuada consoante os locais (armazéns) que esta possui, sendo atribuído um código único por cada localização. Cada armazém poderá ter um tipo de remetente distinto.

Para configurar os armazéns para comunicação e-GAR, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Marketing & Vendas / Aprovisionamento | Inventário | Recursos | Tabelas | Armazém | Armazéns;
  2. Selecionar o armazém pretendido;
  3. Preencher o respetivo Código APA;
  4. Selecionar o Tipo Remetente pretendido;
  5. Preencher os dados relativos ao número do plano de gestão de lamas;
  6. Por fim, clicar em Gravar.

Configurar Transportador

O transportador é um dos intervenientes obrigatórios no processo de comunicação de uma e-GAR, sendo que a sua identificação no ERP é registada em Modos de Expedição.

Para configurar o transportador, siga os seguintes passos:

  1. Criar o transportador no sistema como Fornecedor ou como Outro Credor;
  2. Aceder a [...] | Geral | Recursos | Tabelas | Transações de Negócio | Modos de Expedição;
  3. Criar um Modo de Expedição ou selecionar um já existente;
  4. Definir o Tipo de Entidade ao qual se refere o transportador: Fornecedor ou Outro Credor e selecionar a respetiva entidade;
  5. Clicar em Gravar.
Nos documentos, deverá garantir que o campo Modo de Expedição está devidamente preenchido para que o transportador seja corretamente associado à e-GAR.

Operações Disponíveis

Na e-GAR, é possível efetuar as seguintes operações:

  • Aceitar (aceitar guia, aceitar correção ou autorizar guia): para aceitar a guia, basta preencher a data final do transporte se esta não estiver devidamente preenchida;
  • Corrigir: poderá corrigir os dados diretamente na guia;
  • Rejeitar: após rejeitar a guia, apenas deverá introduzir um comentário a indicar o motivo da rejeição;
  • Rejeitar correção: após rejeitar a correção da guia, apenas deverá introduzir um comentário a indicar o motivo da rejeição;
  • Anular: a anulação da guia permite cancelar a comunicação de uma guia indevidamente.

Os dados relativos a uma guia corrigida são apresentados em Dados corrigidos e os Dados Iniciais voltam a ter os valores originais.


Emitir e-Gar como Transportador

A comunicação de uma e-GAR pode ser efetuada no ERP:

  • Pela entidade produtora do resíduo;
  • Pelo destinatário que o recebe;
  • Pelo transportador.

Para emitir uma e-GAR como transportador, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Transações Eletrónicas | Comunicação e-GAR;
  2. Selecionar a opção Transportador;
  3. Preencher o Tipo remetente e o NIF do produtor e, de seguida, clicar em Pesquisar;
  4. Introduzir o NIF do destinatário e clicar em Pesquisar;
  5. Definir a Matrícula e a Data e Hora de início de transporte (opcional);
  6. Introduzir as linhas relativas aos resíduos a comunicar, colocando os dados referentes ao Código LER, Descrição, Tipo de Operação e Quantidade. Em determinados casos, deverá também preencher a informação relativa ao: - Código ONU e grupo de embalagem: Se forem resíduos considerados perigosos; - Código de grupo: Caso sejam resíduos hospitalares; - Número PGL: Caso se trate de gestão de lamas.
  7. Por fim, clicar em Emitir.

Nota: Ao clicar em Pesquisar, serão apresentados todos os códigos APA referentes à entidade introduzida e deverá selecionar o código pretendido. Se a entidade apenas tiver um código APA, os dados serão automaticamente preenchidos.


Comunicar Guias de Acompanhamento de Resíduos

A Portaria n.º 145/2017 desmaterializa a guia de acompanhamento de resíduos através da criação da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR). Também define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e concentra num único diploma o regime jurídico que se encontrava disperso.

A obrigatoriedade de comunicação da e-GAR aplica-se aos produtores ou detentores de resíduos, no entanto, compete aos destinatários dos resíduos finalizar este processo através da aceitação, edição ou rejeição da guia no momento da receção dos resíduos.

Neste contexto ,o ERP dá suporte à comunicação da e-GAR nos cenários de uso do produtor ou detentor de resíduos, bem como no do recetor. Este processo será suportado no módulo Logística & Tesouraria, tendo por base os documentos de transporte a partir dos quais será espoletada a comunicação. A comunicação com a entidade regulamentadora será efetuada através do módulo de Tecnologias de Transações Eletrónicas.

Os cenários de aplicação da comunicação da e-GAR estão representados no seguinte esquema de fluxos:

Regras de envioRegras de envioRegras de envioDocumento Financeiro
FluxoMovimento de stockRemetente (Produtor)Destinatário (OGR)
VendasSaída de StockEmpresaClienteFatura (FA)
VendasEntrada de StockClienteEmpresaFatura (FA)
ComprasEntrada de StockFornecedorEmpresaVossa Fatura (VFA)
ComprasSaída de StockEmpresaFornecedorVossa Fatura (VFA)

Para comunicar e imprimir guias de acompanhamento de resíduos, deverá garantir os seguintes procedimentos:

Comunicar guias

A comunicação das guias será apresentada automaticamente no momento de criação da guia de transporte destinada ao acompanhamento de bens em circulação. No entanto, para que isso aconteça:

  • Deverá ter artigos configurados como resíduos com código LERnão isento;
  • A entidade destinatário não pode estar configurada como isenta de comunicação e deverá ter os CódigoAPA, Número PGL e Código Tipo Produtor configurados;
  • A entidade transportadora deverá estar definida nos meios de expedição, podendo ser um fornecedor ou um outro credor;
  • O Código APA deverá estar definido no armazém de origem do resíduo;
  • Os dados de acesso ao sistema SILiAmb deverão estar preenchidos no Administrador | Transações Eletrónicas | eGAR;
  • Também no Administrador | Transações Eletrónicas | eGAR deverá preencher a unidade de comunicação com o SILiAmb. Note que a plataforma SILiAmb apenas aceita comunicações na unidade quilogramas, por isso, deverá registar a unidade Kg. Se tiver artigos que sejam resíduos em outras unidades, deverá garantir o correto mapeamento entre essa unidade e a unidade definida no Administrador;
  • Deverá ter no tipo de operação o código de operação do resíduo definido.

Imprimir Guias

A guia pode ser impressa a partir do ecrã de comunicação de guias e, uma vez impressa, poderá acompanhar o transporte. Deverá utilizar o módulo de Transações Eletrónicas para atividades de controlo, bem para consultar e monitorizar comunicações entre o ERP e o sistema SILiAmb. A aceitação, edição ou rejeição das guias por parte do destinatário dos resíduos também será registada neste módulo.

Se for o produtor e/ou detentor de um resíduo e uma guia for editada, poderá visualizá-la no ecrã de Transações Eletrónicas e aceitar ou recusar a edição. Neste ecrã, também serão apresentadas as guias rejeitadas e as finalizadas. De referir que, nas guias rejeitadas, poderá incluir um comentário.

Consultar Guias

Para consultar toda a informação sobre guias de resíduos, poderá aceder ao menu e-GAR disponível nas Transações Eletrónicas.

Este menu e-GAR é composto pelas seguintes opções:

1. Emitidas:Apresenta todas as guias emitidas pelo cliente:

  • Por emitir:Guias que por algum motivo não foram comunicadas e podem ser enviadas;
  • Concluídas:Guias concluídas ou rejeitadas;
  • Pendentes:Apresenta a grelha onde se poderá visualizar todas as restantes guias e o respetivo estado;

2. Recebidas:Apresenta todas as guias emitidas para o cliente:

  • Concluídas:Guias autorizadas, concluídas ou rejeitadas;
  • Pendentes: Guias a aguardar ação.

Em qualquer grelha, é possível consultar os detalhes da guia com um duplo clique sobre esta.

Na janela de visualização dos detalhes de cada guia, poderá corrigir os dados do resíduo, preencher a data final de transporte e realizar todas as operações permitidas.


Perguntas Frequentes

Para saber mais detalhes sobre o e-GAR, preparamos um conjunto de questões para desmistificar as dúvidas gerais e técnicas deste sistema:

1. A e-Gar pode ser emitida diretamente no portal Siliamb?

Sim. Existem três formas de emitir e-GAR:

  • Através do portal Siliamb, orientado para o pequeno produtor ou OGR com um pequeno volume anual de guias;
  • Através de Web Service que as empresas tenham desenvolvido para interligar diretamente o ERP ao SILIAMB, orientado para os utilizadores profissionais com grandes quantidades mensais de guias;
  • Manualmente no caso de indisponibilidade do sistema Siliamb.

2. É obrigatório movimentar stocks?

Não. Os documentos configurados para comunicar numa e-GAR não têm a obrigatoriedade de movimentação stocks.

3. A comunicação por e-GAR dispensa a comunicação para efeitos de documentos de transporte no âmbito do Regime de Bens em Circulação?

Não. Tratam-se de obrigações declarativas diferentes.

A comunicação dos documentos de transporte no âmbito do Regime de Bens em Circulação mantém-se, na maior parte dos casos, relativamente à comunicação da e-GAR.

4. A e-GAR tem de ser enviada impressa (em formato .pdf) ou basta enviar o número da mesma ao transportador?

Após comunicação da e-GAR, a mesma fica disponível para consulta no portal da Siliamb por parte dos restantes intervenientes, consoante o caso (transportadores ou destinatários).

No entanto, nada impede a sua impressão e envio em formato pdf aos restantes intervenientes.

5. Tenho guias com apenas uma linha de artigo. Como funciona quando tiver mais do que uma linha no documento?

A comunicação de e-GAR é desencadeada de acordo com o código LER (Lista Europeia de Resíduos). Por isso, se a cada linha corresponder um código LER, será apresentado um número de e-GAR igual ao número das linhas do documento.

Caso nas linhas do documento existam códigos LER repetidos, as e-GARs a emitir corresponderão ao número de grupos de código LER (nesta situação, a aplicação agrupa os resíduos de forma automática).

A comunicação de uma e-GAR é sempre ao código LER.

6. Como se processa a correção de cada uma das linhas?

No caso da e-GAR, poderá utilizar a funcionalidade de corrigir por parte do destinatário.

Já nos documentos de transporte, e caso seja efetuada a gestão de stocks, deverá corrigir através de um movimento de ajuste de stock.

7. Os documentos de venda configurados para não movimentar stock têm impacto na comunicação e-GAR?

Não.

Não é necessária a configuração relativa à movimentação de stock para que seja emitida a e-GAR correspondente. Se a série está configurada para comunicar e-GAR e estiverem reunidas todas as condições para efetuar uma comunicação com sucesso, esta será efetuada.

8. O documento que abre a e-GAR e o documento de transporte são o mesmo?

Não.

O documento que abre a e-GAR é um documento de tipo stock/trans. No entanto, existem os dois documentos com tratamentos e finalidades distintas.

9. Posso comunicar todas as informações no mesmo documento?

Se o documento que desencadea a e-GAR for um documento do tipo Stock/Trans configurado para acompanhar bens em circulação, serão efetuadas duas comunicações distintas:

  1. Comunicar documentos de transporte;
  2. Comunicar transporte de resíduos.

No entanto, tal só se verifica se o documento de transporte apenas apresentar artigos de um único código LER. Caso contenha artigos com mais do que um código LER, serão  emitidas tantas e-GARs quanto os códigos LER distintos.

10. Devo atualizar a minha versão se esta não tiver a Unidade disponível no Administrador?

A Cegid aconselha a utilização da versão mais recente.

11. Como emitir a e-GAR para o transporte em simultâneo de vários resíduos?

Ver pergunta frequente n.º 5.

12. Como processo a e-GAR sendo eu produtor e transportador ao mesmo tempo, como acontece no caso das empresas de construção civil?

Apenas é necessário garantir a existência de uma entidade do tipo Fornecedor ou Outro Credor com os dados da empresa e, na emissão do documento, que essa entidade esteja configurada como sendo o transportador no modo de expedição selecionado (neste caso, será a mesma entidade).

13. A quem se destina a isenção de resíduos de obras isentas de controlo prévio?

As obras isentas de controlo prévio são as descritas no regime jurídico da urbanização e da edificação na sua atual redação, nomeadamente:

  • Obras de conservação;
  • As obras de alteração no interior de edifícios ou nas suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, das fachadas, dos telhados ou coberturas;
  • As obras de escassa relevância urbanística;
  • As operações urbanísticas promovidas pelas autarquias locais e pelas associações em área abrangida por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território;
  • As operações urbanísticas promovidas pelo Estado relativas aos equipamentos ou infraestruturas destinados à instalação de serviços públicos ou afetos ao uso direto e imediato do público;
  • As obras de edificação ou demolição promovidas por institutos públicos ou entidades da Administração Pública que tenham por atribuições específicas a salvaguarda do património cultural ou a promoção e gestão do parque habitacional do Estado e que estejam diretamente relacionadas com a prossecução destas atribuições;
  • As obras de edificação ou demolição promovidas por entidades públicas que tenham por atribuições específicas a administração das áreas portuárias ou do domínio público ferroviário ou aeroportuário, quando realizadas na respetiva área de jurisdição e diretamente relacionadas com a prossecução daquelas atribuições;
  • As obras de edificação ou de demolição e os trabalhos promovidos por entidades concessionárias de obras ou serviços públicos, quando se reconduzam à prossecução do objeto da concessão;
  • As operações urbanísticas promovidas por empresas públicas relativamente a parques empresariais e similares, nomeadamente, zonas empresariais responsáveis (ZER), zonas industriais e de logística.