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Todos os artigos abrangidos pelo Imposto sobre as Bebidas Não Alcoólicas (IBNA) devem estar configurados no ERP como sujeitos a IEC.
Contextualização
Nos termos do Código dos Impostos de Consumo (com redação dado pela lei do Orçamento do Estado para 2017), o Imposto sobre as Bebidas Não Alcoólicas (IBNA) incide sobre os seguintes produtos:
- As bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abrangidas pelo código NC 2202;
- As bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol.;
- Concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados à preparação, de bebidas previstas nos pontos anteriores, nas instalações do consumidor final ou de retalhista.
A unidade tributável das bebidas não alcoólicas é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado e as taxas aplicáveis, de acordo com o teor de açúcar podem variar entre 8,22€ e 16,46€ por hectolitro.
Os operadores procedem à liquidação do IBNA no momento de introdução no consumo. Em termos gerais, introdução no consumo corresponde à saída das bebidas não alcoólicas do entreposto fiscal para serem posteriormente revendidas ou consumidas. O entreposto fiscal de bebidas não alcoólicas pode ser de produção ou de armazenagem.
Adicionalmente, existem cenários em que circulação de bebidas não alcoólicas pode ser efetuada em regime de suspensão de imposto. Este regime consiste, na prática, no adiamento de liquidação do IBNA para o momento de introdução no consumo e poderá ocorrer quando a circulação de bebidas não alcoólicas ocorre entre o entreposto fiscal e:
- Outro entreposto fiscal;
- Destinatário registado;
- Outro Estado membro;
- Estância aduaneira de saída.
O IBNA não se aplica às compras exceto quando a entidade é um Destinatário Registado que tem de liquidar o IBNA no momento de compra.
Configurar regime
O Imposto sobre as Bebidas Não Alcoólicas (IBNA) encontra-se regulado na secção II, do capítulo I da parte II do Código os Impostos sobre o Consumo.
Os artigos sujeitos a IBNA devem ser configurados na ficha do artigo como sujeitos a IEC. Para efetuar esta configuração, siga os seguintes passos:
- No campo Tipo Imposto, selecionar a opção Imposto sobre Bebidas Não Alcoólicas;
- Preencher o respetivo Valor IEC e Unidade de medida;
- Em Categoria para a Declaração, colocar o código BN10 e Bebidas Não Alcoólicas c/Adição Açúcar.
Nos cenários em que as bebidas não alcoólicas circulam em regime de suspensão de IBNA, a ficha de entidade deve ser configurada como Isento de IEC.
Nas vendas, existem cenários em que o cliente pode assumir um dos tipos abaixo indicados:
- Entreposto Fiscal --> Entreposto Fiscal;
- Entreposto Fiscal --> Destinatário Registado;
- Entreposto Fiscal --> Estância Aduaneira.
Nas compras, existem os cenários em que o fornecedor pode assumir um dos tipos abaixo indicados:
- Entreposto Fiscal --> Entreposto Fiscal;
- Entreposto Fiscal --> Destinatário Registado.