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Declaração Mensal de Imposto do Selo

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Com a publicação da Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aprovou o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo, que visa o cumprimento das obrigações fiscais pelos sujeitos passivos e o reforço dos mecanismos de controlo.

A DMIS deve ser apresentada obrigatoriamente via eletrónica através do Portal das Finanças até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

Antes de processar a declaração, é necessário efetuar o Apuramento do Imposto do Selo relativo ao período pretendido. Esta operação cria automaticamente os registos necessários para a declaração.
Para saber mais informações sobre o processamento da DMIS, deverá consultar o artigo Como processar e entregrar os modelos fiscais?.

A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) deve ser apresentada pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do CIS ou pelos seus representantes legais, que tenham realizado operações, atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos e situações jurídicas previstos na Tabela Geral, sobre os quais incida o Imposto do Selo.

Uma vez que este imposto refere-se a operações de crédito ou garantias prestadas por um conjunto de instituições de crédito ou de sociedades financeiras, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do CIS, a DMIS deve ser apresentada pela entidade que liquidou o imposto.

Esta declaração deve ser sempre apresentada pelos sujeitos passivos, quer estes tenham liquidado imposto, quer só tenham realizado operações isentas. Assim, só não existe obrigação de entrega da mesma se relativamente ao período de referência não tiver sido realizada nenhuma operação sujeita a Imposto do Selo.


Configurar Recolha de Dados

Para ativar a recolha de dados para a Declaração de Imposto do Selo (DMIS), siga os seguintes passos:

  1. No Administrador selecionar a empresa pretendida;
  2. Aceder a Contabilidade | Parâmetros da Empresa;
  3. No separador AtivarFuncionalidades, selecionar a opção Tratamento de Selo;
  4. Aceder a Tabelas | Contabilidade | Planos | Plano de Selo;
  5. Garantir que as classes em causa têm a opção Sujeito a recolha de terceiro nos movimentos ativa e o campo Territorialidade preenchido;
  6. Adicionalmente, para a verba 4 (Cheques) o cálculo do Imposto do Selo deverá ser definido por unidade;
  7. Nas fichas das entidade Clientes ou Outros Devedores, o campo Local de Operação deverá estar preenchido;
  8. Na janela de recolha de informação, garantir que o campo Circunscrição da DMIS/Local da Operação está preenchido;
  9. Aceder a Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa | Fiscalidade;
  10. Para ativar o tratamento do Imposto do Selo através do Módulo de Vendas,selecionar a opção Empresa fornece serviços sujeitos a Imposto do Selo.

Após a correta configuração da aplicação, basta que nos lançamentos seja realizada a recolha de terceiro nas respetivas classes de Selo (visualmente detetável se a mesma estiver a verde).

A tabela de Plano de Selo deve estar corretamente configurada com a associação aos códigos da tabela de Imposto de Selo (campo Imp. Selo), a Territorialidade e o Motivo de Isenção (caso seja aplicável).