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Prestação de Contas ao Tribunal de Contas

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As necessidades de informação do Tribunal de Contas (TC) materializam-se, entre outras, através da obtenção de demonstrações financeiras na ótica da contabilidade orçamental, da contabilidade financeira e da contabilidade de gestão.

Assim, a prestação de contas é obrigatoriamente realizada por via eletrónica para todas as entidades que estão sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal.

Estão disponíveis os modelos que contêm informação possível de ser extraída do ERP, referenciados nos Anexos A.1, A.2 e A.4 referentes ao Regime Integral e respetivos Documentos Genéricos do SNC-AP.

Recomendamos a leitura integral da Instrução n.º 1/2019, para conhecer em detalhe toda a informação que deve ser prestada ao Tribunal de Contas.
Consulte aqui os modelos suportados e em que formato/funcionalidade.