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Como recolher informação e enviar o COPE?

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No âmbito da Lei Orgânica do Banco de Portugal, é da responsabilidade do Banco a recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos, designadamente, no âmbito da sua colaboração com o BCE (Banco Central Europeu).

Para cumprir este objetivo, o Banco de Portugal pode exigir a qualquer entidade (pública ou privada) que lhe sejam fornecidas diretamente as informações necessárias para o cumprimento das suas funções.

Com a publicação da Instrução n.º 27/2012, o Banco solicita a comunicação de informação estatística através do COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior, tendo por objetivo principal a compilação de estatísticas de operações e posições com o exterior, registadas na balança de pagamentos e na posição de investimento internacional de Portugal.


Informações a constar

A informação a reportar ao Banco de Portugal através do COPE incide sobre:

  • Operações económicas e financeiras com o exterior, entendidas como transações efetuadas entre residentes em Portugal e não residentes, que envolvam uma troca de valor ou uma transferência, à exceção de operações relacionadas com deslocações, estadas e transportes que constituam despesas auxiliares à atividade das entidades residentes. Por exemplo: exportação de mercadores;
  • Posições em final de período relativas a depósitos, empréstimos e créditos comerciais face ao exterior. Por exemplo: empréstimo bancário junto de um banco residente na Espanha.

Esta informação deve ser detalhada e conter informação relativa à classificação estatística da operação e da posição, bem como a caracterização de outros aspetos relevantes (como a identificação de outras entidades envolvidas, o montante, a divisa, a conta associada e, quando aplicável, a data de vencimento).


Entrega do COPE

Estão obrigadas a emitir o COPE todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 295/2003.

No entanto, o Banco de Portugal introduziu um limiar de reporte para entidades que não ultrapassam o valor de 100.000 € no total anual de operações económicas e financeiras com o exterior.

Assim, estão isentas de reportar informação através do COPE as entidades que apresentem um total anual de operações económicas e financeiras com o exterior inferior a 100.000 €, considerando o total de entradas e de saídas.

Neste âmbito, as barreiras legais do regime de isenção de reporte de informação através do COPE aplicam-se nas seguintes situações:

  • A partir de um determinado ano, as entidades passem a situar-se abaixo do limiar de 100.000 €. Neste caso, serão beneficiadas da isenção de reporte a partir de fevereiro do ano seguinte com informação referente a janeiro;
  • As entidades que, num determinado ano, ultrapassam o limiar de 100.000 € devem iniciar o reporte até abril do ano seguinte com informação referente a janeiro;
  • As entidades que iniciem atividade ou que estejam abrangidas pela isenção de reporte e que apresentem num determinado mês um total de operações económicas e financeiras com o exterior superior a 100.000 €, considerando o total de entradas e saídas, devem iniciar o reporte num prazo de quatro meses com informação referente aos meses entretanto decorridos.

A entrega desta declaração tem uma periodicidade mensal, sendo que para as entidades que efetuem operações com o exterior ou operações cambiais, à exceção dos bancos, o prazo máximo para a receção da informação no Banco de Portugal será até ao 15.º dia útil após o final do mês de referência.

Para efeitos de contagem de dias úteis, são considerados todos os dias do calendário à exceção de sábados, domingos e feriados nacionais e obrigatórios, carnaval e 24 de dezembro.

Recolha de informações

Para recolher a informação para o COPE, é necessário efetuar um conjunto de configurações em vários módulos do ERP e no Fiscal Reporting:

Administrador

  1. Garantir que os módulos Logística & Tesouraria e Contabilidade estão instalados;
  2. Aceder a Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa | Gerais | Contabilidade;
  3. Selecionar a opção Emite COPE;
  4. Aceder a Contabilidade | Parâmetros do Exercício | Prefixos de Contas para definir as contas que ficam sujeitas a recolha de informação para COPE (sugestão: 21,22);
  5. Definir os Prefixos de Contas para recolha de informação para COPE.

ERP

  1. Aceder a Tabelas | Tesouraria | Pagamentos/Recebimentos | Itens de Tesouraria;
  2. No separador Comunicação Bancos, atribuir uma Classificação Estatística;
  3. Aceder a Tabelas | Tesouraria | Caixas/Bancos | Contas Bancárias;
  4. Editar cada uma das contas bancárias existentes;
  5. Definir o NIF e País. Na emissão para COPE, é obrigatório o preenchimento do País, exceto para contas do tipo Caixa;
  6. Aceder a Contabilidade | Plano de Contas;
  7. No separador Tratamento de Conta, indicar o Item de Tesouraria correspondente;
  8. No separador Integração com Logística, indicar o Tipo de Entidade e Entidade correspondentes à conta; Nota: Sugere-se a configuração das entidades de contraparte (Clientes, Fornecedores, Outros Terceiros) e de contas bancárias nas respetivas contas do Plano de Contas;

No caso de utilizar contas de recapitulativos agregadas, o documento de abertura deverá ser configurado para Desdobrar saldos por entidade.

Contabilidade

A recolha de informação tem por base o registo de informação através de movimentos contabilísticos no módulo de Contabilidade do ERP. Para que isto seja possível, deverá garantir que está a trabalhar com o ERP na versão 8.0 ou superior com o módulo de Contabilidade Base e que está instalado o Fiscal Reporting. Ao nível do licenciamento mínimo, é necessário garantir a licença CBL.BAS 8.02.

Para a emissão de COPE ser apresentada no editor de documentos da Contabilidade, é necessário lançar uma conta cujo prefixo corresponda aos Prefixos de Contas para recolha de informação para COPE, definido anteriormente no Administrador.

Por exemplo:

  1. Aceder a Contabilidade | Movimentos;
  2. Criar um documento;
  3. No caso de uma liquidação, lançar primeiro uma conta do Plano de Contas (12xx) que tenha uma conta bancária associada (Tipo de Entidade e Entidade);
  4. Lançar outra linha com uma conta cujo prefixo conste da configuração efetuada no Administrador, por exemplo: conta de cliente (21);
  5. Indicar o Valor;
  6. É apresentada a reflexão de recolha de informação para COPE:
  7. CampoSugestão de Valor
    Classificação EstatísticaSugerido pelo Item de Tesouraria na linha.
    Tipo de ContaSugerido pelo país da Conta Bancária: I - Interna E - Externa O - Outra conta Externa C - Compensação (em documentos de criação de pendente, somente para entidades do tipo compensação) X - sem movimento de conta
    Conta BancáriaSugerido por uma conta bancária lançada no documento, se existente.
    País da Entidade ou ContraparteO país da entidade na linha.
    País da Entidade do Ativo Financeiro-
    NPC 2.º Interveniente-
    Entidade do Ativo Financeiro-
    MontanteValor a efetuar o reporte.
  8. Clicar em Confirmar;
  9. Por fim, clicar em Gravar.

Vendas e Compras

A recolha de informação para COPE é obrigatória mesmo nos documentos financeiros que não envolvam uma liquidação/regularização (ex: Fatura-Recibo). No caso específico da criação de pendentes sem liquidação, esta obrigatoriedade aplica-se somente nos casos em que a entidade é do tipo compensação, ou seja, a entidade do pendente tem associada na sua ficha uma outra entidade de natureza diferente (ex: Cliente/Fornecedor).

No caso das Faturas e V/Faturas, por exemplo, a recolha para COPE só é registada no momento da integração do documento na Contabilidade. Essa recolha é efetuada através da respetiva conta da entidade do documento de origem e cujo prefixo esteja configurado no Administrador.

A exceção ao anterior, são os documentos do tipo Fatura-Recibo configurados para liquidação automática. Neste cenário, a recolha é registada no momento da liquidação (integração em Tesouraria - Movimentos para Bancos) e, igualmente, na integração em Contabilidade.

Num cenário de integração online, a recolha para COPE seguirá o seguinte fluxo:

  1. Lançar o documento de logística (Venda ou Compra) para uma entidade não-residente;
  2. Clicar em Gravar;
  3. Num documento com liquidação automática (ex: Fatura-Recibo), é apresentada a integração em Bancos e, para cada linha na grelha, é sugerida a emissão para COPE através do preenchimento automático dos seguintes campos: - Emite Cope: Selecionado caso a entidade seja não-residente; - Classificação Estatística: Sugerida pelo item de tesouraria na linha; - Tipo de conta: Sugerido pelo país da Conta Bancária na linha (I,E) ou pelo tipo de documento (C - quando se trata de um pendente e somente quando a entidade é do tipo compensação);
  4. Clicar em Seguinte;
  5. É apresentada a integração em Contabilidade, em que deverá: - Sobre a conta de Entidade (21xx ou 22xx), selecionar a opção Editar Reflexão (F7); - Verificar os campos sugeridos automaticamente para COPE, provenientes da integração em Tesouraria (ponto 3.):
  6. Clicar em Confirmar;
  7. Por fim, clicar em Gravar.

Tesouraria

Este perfil de recolha de informação tem por base o registo de informação no módulo de Contabilidade através do módulo de Tesouraria do ERP. Para que isto seja possível,deverá garantir que se encontra a trabalhar com o ERP na versão 8.00 ou superiores com os módulos de Tesouraria/Bancos, Contabilidade Base e que se encontra instalado o Fiscal Reporting.

Ao nível do licenciamento mínimo, é necessário garantir as seguintes licenças:

  • Tesouraria/Bancos: 8.00;
  • Módulo de Contabilidade: CBL.BAS 8.02.

Para o lançamento de bancos, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Tesouraria | Caixas e Bancos | Documentos de Tesouraria;
  2. Indicar uma entidade não-residente;
  3. Indicar uma conta bancáriade sugestão (quer seja Nacional –I ou Externa - E);
  4. Lançar uma nova linha e indicar um tipo de movimento que esteja configurado para movimentação de contas bancárias;
  5. Indicar o Item de Tesouraria;
  6. Indicar um valor: Débito ou Crédito;
  7. Verificar que os seguintes campos foram sugeridos automaticamente na linha: - Emite COPE: Selecionado caso a entidade seja não-residente; - Classificação Estatística: Sugerida pelo Item de Tesouraria na linha;
  8. Aceder à Informação do Movimento da linha (menu de contexto);
  9. No separador Comunicação Bancos, os campos obrigatórios são sugeridos automaticamente de acordo com informação do documento e da linha do movimento em causa (ponto 7.) Deverá preencher os campos que forem necessários para o tipo de operação que se está a realizar;
  10. Clicar em Confirmar e, de seguida, em Gravar;
  11. É apresentada a integração em Contabilidade;
  12. Verificar que foi lançada uma linha que contém a conta de Entidade (21xx ou 22xx) do documento de origem;
  13. Editar a reflexão da conta do ponto 13;
  14. No separador Comunicação Bancos, verificar que a informação para COPE é igual à lançada no ponto 9;
  15. Por fim, clicar em Confirmar;

Conta Corrente

Este perfil de recolha de informação tem por base o registo de informação no módulo de Contabilidade através do módulo de Tesouraria/Conta Corrente do ERP. Para que isto seja possível, deverá garantir que se encontra a trabalhar com o ERP na versão 8.0 ou superiores com os módulos de Tesouraria/Contas Correntes, Contabilidade Base e que se encontra instalado o Fiscal Reporting.

Ao nível do licenciamento mínimo, é necessário garantir as seguintes licenças:

  • Tesouraria Contas/Correntes: 8.00;
  • Licenciamento Mínimo: Tesouraria/Contas Correntes 8.00 / CBLBAS 8.02.

Para a liquidação/regularização, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Tesouraria | Pagamentos e Recebimentos | Documentos de Tesouraria;
  2. Filtrar por entidade não-residente e por pendentes de liquidação/regularização;
  3. Clicar em Atualizar;
  4. Na grelha de documentos, selecionar pelo menos um documento;
  5. Clicar em Confirmar;
  6. É apresentado o resumo de liquidações. Em Informação Adicional, selecionar uma conta bancária;
  7. Clicar em Confirmar;
  8. É apresentada a integração em Bancos e, para cada linha na grelha, é sugerida a emissão para COPE através do preenchimento automático dos seguintes campos: - Emite COPE: Selecionado caso a entidade seja não-residente; - Classificação Estatística: Sugerida pelo Item de Tesouraria na linha; - Tipo de conta: Sugerido pelo país da Conta Bancária na linha (I,E);
  9. Clicar em Seguinte/Confirmar;
  10. Se o documento estiver configurado para integração online, é apresentada a integração em Contabilidade;
  11. Verificar se foi lançada uma linha que contém a conta de Entidade (21xx ou 22xx) do documento de origem;
  12. Editar a reflexão da conta do ponto anterior (2);
  13. No separador Comunicação Bancos, verificar que a informação para COPE se mantém igual à lançada no ponto 8;
  14. Clicar em Confirmar;
  15. Em Tesouraria | Pagamentos e Recebimentos | Novos Documentos, o comportamento é semelhante ao lançamento de documentos nos editores abordados nos pontos anteriores. Caso a entidade associada esteja devidamente configurada, a recolha de informações para o COPE é também realizada.

Movimentos diferidos (Contabilidade)

A integração por via de ficheiro de texto (offline) para documentos que tenham recolha de informação COPE pressupõe a criação de um ficheiro com um formato atualizado (v8.00). Para saber mais informações, sugere-se a consulta do artigo Como importar e exportar documentos?.

Fiscal Reporting

O COPE é processado no Fiscal Reporting e tem por base informação do ERP. Para que isto seja possível, deverá garantir que está a trabalhar com o ERP que se encontra instalado o Fiscal Reporting.

Ao nível do licenciamento mínimo é necessário garantir a licença: CBL.BAS 8.02.

Antes de processar o COPE, deverá efetuar as seguintes configurações prévias:

  • Administrador: deverá garantir que o COPE está parametrizado para a empresa que se pretende processar;
  • Painel de Controlo: deverá efetuar o processamento do COPE com base na informação registada no ERP. De seguida, valida a informação e, por fim, gera o ficheiro XML a submeter ao Banco de Portugal.

É possível agregar as operações e posições com o mesmo código estatístico e país de contraparte através da seleção da opção Agrega operações/posições existente nos Parâmetros do Modelo.


Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam esclarecer todas as dúvidas sobre a obrigação legal da entrega do COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior):

1. É possível integrar os valores do COPE apenas através de movimentos de contabilidade?

Sim. Apenas os registos contabilísticos são considerados para preenchimento automático do COPE no PFR. No entanto, estes registos podem ser obtidos por integração do módulo logística ou tesouraria.

2. Para ser possível emitir o COPE é necessário atualizar todo o ERP?

Deve ser atualizada a Plataforma (PLT), Contabilidade (CBL), Logística e Tesouraria (GCP), Fiscal Reporting, Company Templates (CTP) e DataBase Manager (DBM).

3. Quem não tem o módulo da Logística, consegue produzir o ficheiro COPE?

Sim, desde que tenha o módulo de Contabilidade, pois apenas os registos contabilísticos são considerados para o preenchimento automático do COPE. No entanto, estes registos podem ser obtidos por integração do módulo de Logística ou de Tesouraria.

4.Qual a versão mínima para emissão do COPE?

A versão mínima para emissão do COPE será CBL 8.02.

5. Só no módulo de Tesouraria é que possível visualizar o COPE? Não será possível no módulo Contabilidade? Isto para empresas com contabilidade processada num gabinete que não na empresa?

Apenas os registos contabilísticos são considerados para preenchimento automático do COPE no PFR. No entanto, estes registos podem ser obtidos por integração do módulo de Logística ou de Tesouraria.

6. Podem ser enviados vários ficheiros relativos ao mesmo mês. O mais recente substitui os anteriores?

Pelo que foi transmitido numa das sessões de apresentação, é possível o envio de vários ficheiros relativamente ao mesmo período. Contudo, o mais recente não substitui o anterior.

7. A utilização dos itens de tesouraria é imprescindível para geração do ficheiro COPE?

Não. Para efeitos de COPE a recolha estatística é efetuada através do item de tesouraria. Caso não seja utilizado o item de tesouraria, terá de preencher e validar a classificação estatística no momento de reflexão para COPE.

8. Nos documentos de venda em Logística, que não tenham liquidação automática, é necessário desativar a comunicação para COPE?

Não. Na Logística, a comunicação para COPE aparecerá desativa. No entanto, caso se trate de um documento de liquidação automática ou do caso específico de contas de compensação, a comunicação para COPE deve estar ativa.

9. As posições relativas a créditos comerciais obtidos ou concedidos devem receber uma classificação estatística iniciada pela letra N, como será efetuada a identificação estatística destas posições?

Neste caso, o utilizador deverá no PFR, na linha da posição em concreto, identificar a classificação estatística correspondente.

10. Efetuamos a integração das faturas dos clientes e fornecedores no quadro de movimentos diferidos. Nesta situação, a reflexão para COPE  é efetuada documento a documento?

A integração pode ser efetuada por ficheiro de texto (offline) para documentos que tenham recolha de informação COPE que pressupõe a criação de um ficheiro com um formato atualizado (v8.00). O novo formato pode ser consultado aqui.

11. Como podemos aceder à janela de reflexão para COPE?

Com o cursor na linha da entidade, poderá aceder à janela de reflexão para COPE através do botão do lado direito do rato ou através da tecla de atalho (F7).

12. Como nas compras e nas vendas não selecionamos o reporte para COPE como é gerado o saldo final (posições) para efeitos de reporte para COPE?

O saldo final é sempre determinado com base nos saldos das contas na contabilidade, cujas entidades foram corretamente identificadas na linha de movimento.

13. Quer as transações intracomunitárias quer as transações com o mercado externo têm que ser comunicadas ao Banco de Portugal?

Sim. Devem ser comunicadas as operações económicas e financeiras com o exterior (quer sejam do mercado intracomunitário ou mercado externo), entendidas como transações efetuadas entre residentes em Portugal e não residentes, que envolvam uma troca de valor ou uma transferência.

14. Até que data deve ser realizado o primeiro envio do COPE?

Este reporte de informação estatística através do COPE tem periodicidade mensal sendo o prazo máximo para receção da informação pelo Banco de Portugal o 15.º dia útil do mês seguinte. A data limite para comunicar operações e posições com o exterior com dados de março de 2013 terminará a 19 de abril de 2013.

15. Deve-se comunicar os recebimentos e pagamentos relativos a operações com entidades não residentes em Portugal?

Sim. No âmbito do COPE, devem ser comunicadas todas as operações com efetuadas com o exterior pela própria entidade. Assim, devem ser comunicadas as operações intermediadas pelo sistema bancário residente, as efetuadas diretamente com entidades não residentes através de contas externas ou contas de compensação, assim como as operações no âmbito das contas correntes. São também consideradas, no âmbito deste reporte, as posições relativas a empréstimos, créditos comerciais ou depósitos do/no exterior, registadas em final de período.

16. Como se processa a informação com as de notas de crédito?

As notas de crédito, relativamente a abatimentos e devoluções de bens, devem ser classificadas com o código de identificação estatística A4010 – Abatimentos e Devoluções. Para informações adicionais, deverá consultar o Manual de Procedimentos do Banco de Portugal.

17. Uma fatura emitida em abril a um cliente não residente apenas é liquidada em maio. Esta fatura apenas será comunicada ao Banco de Portugal no mês de maio, certo?

Não. Nesse caso, relativamente a abril, deverá ser comunicada uma Posição pelo Crédito comercial não recebido. Em maio, deve ser comunicada uma operação pelo recebimento

18. Este mapa deve ser comunicado apenas por empresas ou empresários em nome individual ou também por particulares?

Não. Esta obrigação recai apenas sobre pessoas coletivas residentes em Portugal. Para mais informações, consultar a Instrução n.º 27/2012 com redação dada pela instrução n.º 3/2013 do Banco de Portugal.

19. Uma entidade nacional tem uma conta no estrangeiro e recebe juros nessa conta, terá de emitir COPE?

Sim. Neste caso, deverá comunicar o recebimento dos juros como uma COPE - Operação e no final do mês comunicar o valor do depósito como COPE - Posição.

20. Pagamentos ou recebimentos em USD por exemplo entre entidades nacionais, terão que ser comunicadas?

Não. No entanto, caso se efetue a operação através de contas bancárias de bancos não residentes, deve ser efetuada a comunicação de uma COPE - Posição uma vez que haverá lugar à alteração do saldo da conta bancária não residente.

21. No caso de uma pessoa singular realizar uma operação com o estrangeiro mas fora da sua atividade tem que emitir o COPE?

Não. A obrigação de comunicação de operações e posições não se aplica a pessoas singulares residentes em Portugal. Para mais informações, consultar a Instrução n.º 27/2012 com redação dada pela instrução n.º 3/2013 do Banco de Portugal.

22. Recebi em maio o pagamento de uma fatura de abril. Como devo comunicar em maio?

Deverá comunicar uma COPE – Operação pelo recebimento da fatura.

23. Se o recebimento for em abril (adiantamento) e a fatura apenas for emitida em maio o que se comunica?

Relativamente ao período de abril, deverá ser comunicada uma COPE - Operação pelo recebimento do adiantamento e uma COPE – Posição pelo crédito comercial concedido. Em junho, relativamente ao mês de maio, não haverá lugar a nenhuma comunicação uma vez que a emissão da fatura irá saldar a posição comunicada anteriormente.

24. Cliente de Angola que paga n/ fatura com conta bancária portuguesa, qual informação a enviar para o COPE em relação ao Banco de Portugal?

Deve ser comunicada uma COPE – Operação relativamente ao recebimento da fatura.

25. No caso dos clientes serem nacionais mas optem por efetuar o pagamento através de uma transferência bancária para a conta no estrangeiro, o que deve ser comunicado para efeitos de COPE?

Deve ser comunicada uma COPE - Posição relativamente à alteração no saldo da conta bancária no estrangeiro.

26. Numa compra que é paga no próprio mês, há lugar a quantos registos? Haverá um registo para a compra e outro para o pagamento, ou o mesmo registo para as 2 operações?

Neste caso, deverá ser efetuado apenas a comunicação COPE – Operação relativa ao pagamento da compra efetuada.

27. No caso de uma fatura ser liquidada no mesmo período o que deve ser reportado para o COPE?

Neste caso, deverá ser efetuado apenas a comunicação COPE – Operação relativa ao recebimento da venda efetuada.

28. E no caso de uma fatura de abril que só é liquidada em julho, quantas comunicações deverão ser efetuadas?

No caso de uma fatura de venda a cliente não residente emitida em abril cujo pagamento só ocorre em agosto, deverão ser efetuadas as seguintes comunicações:

  • Relativamente a abril: COPE – Posição pelo crédito comercial concedido;
  • Relativamente a maio: COPE – Posição pelo crédito comercial concedido;
  • Relativamente a junho: COPE – Posição pelo crédito comercial concedido;
  • Relativamente a julho: COPE – Operação pelo recebimento da fatura.

29. Os adiantamentos de clientes não residentes devem ser recolhidos para COPE?

Sim, deverá ser efetuada recolha para COPE relativo ao adiantamento recebido do cliente não residente.

30. As operações realizadas através de entidades bancárias nacionais devem ser comunicadas para efeitos de COPE?

Sim, desde que correspondam a pagamentos ou recebimentos efetuados entre entidades residentes e não residentes em Portugal. Por exemplo, o pagamento a um fornecedor não residente através de um banco residente em Portugal deve ser comunicado como operação, definindo o tipo de conta como I - Interna.

31. Qual é o limiar de isenção de reporte para COPE?

Estão isentas de reportar a informação para COPE as entidades que apresentem um total de operações económicas e financeiras com o exterior inferior a 100.000€, considerando o total de entradas e saídas.

32. A partir de que momento deve ser iniciado o reporte para COPE?

As entidades que num determinado ano ultrapassem o limiar de isenção (100.000€) devem iniciar o reporte de acordo com o estabelecido pela Instrução n.º 27/2012 do Banco de Portugal até abril do ano seguinte, com informação desde janeiro.

As entidades que a partir de um determinado ano passem a situar-se abaixo do limiar de isenção (100.000€) podem beneficiar da isenção de reporte a partir de fevereiro do ano seguinte, com respeito à informação de janeiro.

33. E no caso de inicio de atividade, quando devo iniciar o reporte de informação para efeitos do COPE? E se num determinado mês ultrapassar o limiar de isenção?

As entidades que iniciem a atividade ou que estejam abrangidas pelo limiar de isenção e que apresentem num determinado mês um total de operações económicas e financeiras com o exterior superior a 100.000€, considerando o total de entradas e saídas, devem iniciar o resporte de acordo com o estabelecido na Instrução n.º 27/2012 do Banco de Portugal num prazo de quatro meses, com informação referente aos meses entretanto decorridos.

34. No caso de uma fatura, com mais do que uma operação estatística para efeitos de COPE como devo proceder?

Conforme informação verbal obtida junto do Banco de Portugal, a classificação estatística deverá relevar a operação de maior montante. Para mais esclarecimentos, sugere- se a consulta direta ao Banco de Portugal.

35. No caso de necessitar de estornar um documento que, por sua vez, já tinha recolha COPE efetuada, como devo proceder?

Quando estiver a ser estornado um documento que já tenha recolha COPE efetuada, a aplicação dará um alerta dessa situação ao utilizador. Se o modelo COPE já tiver sido submetido para o período em questão, deverá ser substituido para esse mesmo período. No caso de ainda não ter sido submetido qualquer ficheiro ao Banco de Portugal para esse período, então bastará processar novamente o modelo COPE no PFR para que a informação fique atualizada, sendo que, neste novo processamento, o documento estornado já não será considerado no modelo.

As informações deste artigo foram atualizadas de acordo com a Instrução n.º 3/2013 do Banco de Portugal.