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Como comunicar a admissão dos colaboradores à Seg. Social a partir da ficha do funcionário?

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É possível comunicar a admissão de trabalhadores por conta de outrem no Regime Geral à Segurança Social a partir da ficha do funcionário por via eletrónica através da Segurança Social Direta ou do serviço de registo de vínculo de trabalhadores da Plataforma de Interoperabilidade. Este serviço permite comunicar vínculos de novos trabalhadores por Conta de Outrem além do Regime Geral e com contratos de muito curta duração.

Ao utilizar o serviço de registo de vínculo, poderá comunicar a admissão do funcionário a partir do ERP ao criar a ficha do funcionário, sem necessidade de aceder à Segurança Social Direta. Assim, evita incoerências uma vez que integra o registo e a comunicação do novo funcionário na mesma plataforma.


Condições

Para comunicar a admissão dos colaboradores à Segurança Social a partir da ficha do funcionário, deverá efetuar as seguintes operações:

1. Indicar tipo de regime

Se o colaborador se enquadrar no Regime Geral para efeitos de Seg. Social, no separador Regimes de Proteção da Ficha do Funcionário deverá associar um regime de Segurança Social. Deverá também garantir que no separador Dados Gerais a opção Comunica na Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social está ativa.

Caso for trabalhador em Regime de TrabalhoTemporário (e não parcial), deverá ativar a opção Trabalhador temporário em Recursos Humanos | Salários e honorários | Recursos | Tabelas |Dados de funcionários | Tipos de pessoal.

2. Indicar tempo de trabalho

Deverá indicar se trata de um funcionário a tempo parcial ou completo através do campo Regime de Duração Trab. disponível em Ficha do funcionário|Horários.

3. Definir tipo de vínculo

Indicar o tipo de vínculo associado na Ficha do funcionário, no campo Tipo de Vínculo atual do separador Contrato. Além das referidas, estão ainda disponíveis as seguintes opções:

  • Trabalho intermitente;
  • Trabalho de muito curta duração;
  • Teletrabalho;
  • Comissão de serviço.

4. Introduzir modalidade de contrato a comunicar

Cruzando as informações anteriores, o sistema poderá preencher automaticamente o campo Modalidade de contrato a comunicar disponível no separador Regimes de proteção da Ficha do Funcionário com um dos seguintes valores:

  • A - Sem Termo, Tempo Completo
  • B - Sem Termo, Tempo Parcial
  • C - Trabalho Intermitente, Tempo Completo
  • D - Trabalho Intermitente, Tempo Parcial
  • E - A Termo Certo, Tempo Completo
  • F - A Termo Certo, Tempo Parcial
  • G - A Termo Incerto, Tempo Completo
  • H - A Termo Incerto, Tempo Parcial
  • I - Trabalho Muito Curta Duração
  • J - Teletrabalho, Tempo Completo
  • K - Teletrabalho, Tempo Parcial
  • L - Comissão Serviço, Tempo Completo
  • M - Comissão Serviço, Tempo Parcial
  • N - A Termo Certo, Trab. Temporário, Tempo Parcial
  • O - A Termo Certo, Trab. Temporário, Tempo Completo
  • P - A Termo Incerto, Trab. Temporário, Tempo Parcial
  • Q - A Termo Incerto, Trab. Temporário, Tempo Completo
  • R - Por Tempo Indeterminado, Trab. Temporário, Tempo Parcial
  • S - Por Tempo Indeterminado, Trab. Temporário, Tempo Completo

Para tal, deverá clicar no botão com o ícone de duas engrenagens ao lado do campo Modalidade de Contrato. Posteriormente, ocorre um dos seguintes cenários:

Cenário 1:

Se o sistema não conseguir determinar a modalidade do contrato por falta de alguma informação necessária ou se discordar com a modalidade sugerida, poderá preenchê-lo manualmente para enquadrar o funcionário corretamente.

Cenário 2:

Independentemente se preencheu manualmente ou de forma automática, ao clicar em Gravar na ficha do funcionário, o sistema irá questionar se pretende comunicar o vínculo na Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social e solicitar as credenciais de acesso (se a autenticação ainda não tiver sido realizada):

  • Se selecionar Sim, será pedido o registo do vínculo funcionário junto da Seg. Social, que irá apresentar de seguida uma mensagem com o resultado desse pedido. Se o registo for efetuado com sucesso, essa informação é registada no campo Data de comunicação no separador Regimes de Proteção da ficha do funcionário;
  • Se clicar em Não, a comunicação não é efetuada mas continua a ser possível comunicar a admissão do trabalhador à Seg. Social através da opção Comunicar na ficha do Funcionário, no separador Regimes de Proteção.

5. Introduzir enquadramento na Segurança Social

Neste serviço, é obrigatório indicar o enquadramento da prestação de trabalho.

Nesse sentido, deverá indicar o enquadramento na Instituição da Segurança Social afeta ao funcionário.

Caso a forma de prestação de trabalho a comunicar seja Teletrabalho parcial, o contrato terá de ser comunicado na Segurança Social Direta.

Histórico

Todas as tentativas de registo do vínculo ficam registadas e através da opção Histórico é possível consultar:

  • Quantas tentativas de registo foram efetuadas;
  • Em que data/hora aconteceram;
  • Qual o utilizador que fez o pedido;
  • Qual a modalidade comunicada;
  • Qual o resultado obtido e respetivo detalhe.

Comunicar Vínculo com Enquadramento

Para comunicar a admissão de trabalhadores, será utilizado o serviço Comunicar Vínculo com Enquadramento.

Neste tipo de comunicação da admissão/readmissão, é solicitado pela Seg. Social um conjunto de informações adicionais relativamente ao funcionário e ao contrato:

Informações adicionais sobre o(s) funcionário(s)

Aos dados que já eram comunicados (Data admissão, Data fim contrato, NISS, Nome, Modalidade de contrato, Local de trabalho -  Código identificativo do Estabelecimento na Segurança Social, em função do Estabelecimento associado ao funcionário), é exigido também o/a:

1. Data de nascimento: definida no campo Data de nascimento do separador Identificação da ficha do funcionário.

2. Profissão: código do campo Código Relatório Único da tabela "Profissões" em função da profissão associada à ficha do Funcionário (campo Profissão do separador Inf. Profissional).

3. Remuneração base: valor do campo Vencimento mensal do separador Processamento da ficha do funcionário.

4. Diuturnidades: valor do campo Diuturnidade mensal do separador Processamento na ficha do funcionário. Esta informação apenas é comunicada se o campo estiver devidamente preenchido;

5. NISS trabalhador a substituir: corresponde ao NISS do trabalhador substituído pelo colaborador cuja admissão está a ser comunicada.

Na ficha do colaborador admitido, no campo Funcionário Substituído do separador Contrato deverá indicar qual o funcionário que o novo colaborador veio substituir e, neste caso, é comunicado o NISS associado à ficha do Funcionário substituído;

Este campo deve ser preenchido quando o motivo de admissão selecionado corresponder a:

  • Substituição direta ou indireta de um trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre impedido de trabalhar;
  • Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de despedimento;
  • Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  • Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.

Caso este campo não esteja preenchido, a comunicação destes dados dará erro.

Informações adicionais para contratos a tempo parcial

É obrigatório comunicar um conjunto de informações relativas aos contratos a tempo parcial, ou seja, quando no campo Tipo de Duração da tabela "Regimes de Duração" está selecionada a opção Parcial, designadamente:

1. Percentagem de trabalho

Corresponde à percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanala tempo completo. É apurada da seguinte forma:

Total de horas semanais do horário associado à ficha do funcionário em vigor na data de admissão/Horas semanais definidas no IRTx100 (%)

2. Horas trabalho

Corresponde ao número de horas semanais de trabalho previstas. É apurado em função do horário em vigor da data de admissão e apuradas as horas para uma semana.

3. Dias de trabalho

Corresponde ao número de dias de trabalho previstos para um mês. É apurado da seguinte forma:

Total de horas de trabalho associado ao horário em vigor na data de admissão/5 dias.

De salientar que se a média diária for:

  • igual ou superior a 6 horas, são declarados os dias trabalhados em função de 30 dias;
  • inferior a 6 horas, são apuradas o total de horas para um mês de 30 dias e é declarado um dia por cada bloco de 6 horas.

Informações adicionais para contratos a termo

No caso dos contratos a termo, é obrigatório comunicar o código do motivo de admissão específico da Seg. Social.

Para indicar que um contrato é a termo, no campo Tipo da tabela da "Tipo de Vínculo" deve estar selecionada a opção Termo Certo ou a Termo Incerto. Na v9, corresponde ao campo Tipo de Vínculo Atual do separador Contrato da ficha do funcionário.

Desta forma, é automaticamente preenchido o campo Cód. Seg. Social da tabela "Motivos de Admissão" através de um mapeamento realizado para cada um dos motivos de admissão existentes:

Código Relatório Único Motivo de AdmissãoMotivo de admissãoCódigo Segurança Social
06Acréscimo excecional de atividadeAEAT
05Atividade sazonalATSA
10Contratação trabalhador situação desemprego muito longa duraçãoCTSD
08Execução de obra, projeto ou atividade definida e temporáriaEOPA
07Execução tarefa ocasionalEXTO
09Início de funcionamento de empresa/estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posterioresIFEE
09Lançamento nova atividade duração incerta em empresa/estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posterioresLNAT
02Substituição trabalhador com ação judicial despedimentoSTAJ
01Substituição trabalhador ausente ou temporariamente impedidoSTAT
03Substituição trabalhador com licença sem retribuiçãoSTLR
04Substituição trabalhador tempo completo por prestar trabalho tempo parcial por período determinadoSTTC
Em junho de 2022 e em janeiro de 2023, foram disponibilizados motivos de admissão específicos para a comunicação do vínculo à Segurança Social, designadamente:
  • ESTA - Outro motivo – Estágio: motivo de admissão para contratos a termo certo;
  • OMAP - Outro motivo Designação/ Nomeação na AP: motivo de admissão para contratos a termo incerto;
  • OMEL - Outro motivo - Eleitos locais: motivo de admissão para contratos a termo incerto;
  • VAPT: Vacatura posto de trabalho decorra processo recrutamento para preenchimento;
  • NIMO: Necessidade intermitente de mão-de-obra por flutuação atividade que não ultrapasse semanalmente metade do período normal trabalho maioritariamente praticado;
  • NIPA: Necessidade intermitente de prestação apoio familiar direto, natureza social, durante dias ou partes dia;
  • RAPT: Realização de projeto temporário, instalação, reestruturação empresa, montagem ou reparação industrial;
  • STPS - Substituição de Trabalhador: Trabalhador abrangido por outro sistema de proteção social;
  • STTT- Substituição de Trabalhador: Trabalhador temporário;
  • OSIN- Outro motivo - Dirigentes/Delegados de Sindicatos/Associações Sindicais: motivo de admissão para contratos a termo incerto.

Estes motivos de admissão não existemno Código do Trabalho ou no Relatório Único, sendo utilizados apenas para comunicação à Seg. Social. Caso pretenda utilizar estes motivos, tem de os criar no ERP. Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Recursos | Tabelas | Dados de Funcionários | Motivos de admissão;
  2. Clicar em Novo;
  3. Indicar um Identificador e a respetiva Descrição;
  4. Preencher os campos Cód. Rel. Único e Cód. Seg. Social com um dos códigos indicados acima;
  5. Associar o motivo de admissão à Ficha do Funcionário;
  6. Efetuar a comunicação de vínculo como habitualmente.

Informações adicionais sobre as modalidades de contrato

Atualmente, estão disponíveis para comunicação as seguintes modalidades de contrato:

CódigoTipo de contratoTempo de trabalhoEspecificidades
A Sem termoTempo completo
C Sem termoTempo completo Trabalho intermitente
AA Sem termoTempo completo Comissão de serviço
AB Sem termoTempo completo Teletrabalho
S Sem termoTempo completo Trabalho temporário
B Sem termoTempo parcial
D Sem termoTempo parcial Trabalho intermitente
BA Sem termoTempo parcial Comissão de serviço
BB Sem termoTempo parcial Teletrabalho
R Sem termoTempo parcial Trabalho temporário
E A termo certoTempo completo
EA A termo certoTempo completo Comissão de serviço
EB A termo certoTempo completo Teletrabalho
O A termo certoTempo completo Trabalho temporário
F A termo certoTempo parcial
FA A termo certoTempo parcial Comissão de serviço
FB A termo certoTempo parcial Teletrabalho
N A termo certoTempo parcialTrabalho temporário
G A termo incertoTempo completo
GA A termo incertoTempo completo Comissão de serviço
GB A termo incertoTempo completoTeletrabalho
Q A termo incertoTempo completo Trabalho temporário
H A termo incertoTempo parcial
HA A termo incertoTempo parcialComissão de serviço
HB A termo incertoTempo parcialTeletrabalho
P A termo incertoTempo parcialTrabalho temporário
I Muito curta duração
Quanto à forma de prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho), o vínculo de um contrato com a modalidade de teletrabalho será comunicado como “teletrabalho”. Nos restantes casos, será comunicada a forma de prestação “presencial”.

Salientamos que as seguintes modalidades foram descontinuadas a março de 2022:

  • J: Teletrabalho em tempo completo
  • K: Teletrabalho em tempo parcial
  • L: Comissão serviço a tempo completo
  • M: Comissão serviço a tempo parcial

Informações adicionais sobre o Enquadramento da Prestação do Trabalho

O enquadramento deverá ser definido na instituição de Segurança Social atribuída ao funcionário, sendo possível escolher ente os seguintes valores para entidades empregadoras com e sem fins lucrativos:

Entidades empregadoras com fins lucrativos

  • PEIN - Pensionistas por invalidez
  • PEVE - Pensionistas de velhice
  • PFPI - Pensionistas em funções públicas - invalidez
  • PFPV - Pensionistas em funções públicas - velhice
  • REGE - Regime geral
  • RGTC - Carris - Regime geral RGTL - Lanifícios - Regime geral
  • RGTS - Seguros - Regime geral
  • TCCD - Trabalhadores da cultura em regime de contrato de muito curta duração
  • TRAG - Trabalhadores agrícolas
  • TRCD - Trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração

Entidades empregadoras sem fins lucrativos

  • IPSS – Trabalhadores em IPSS (Instituição particular de solidariedade social)
  • PEIN - Pensionistas por invalidez
  • PEVE - Pensionistas de velhice
  • PFPI - Pensionistas em funções públicas - invalidez
  • PFPV - Pensionistas em funções públicas - velhice
  • REGE - Regime geral
  • TCCD - Trabalhadores da cultura em regime de contrato de muito curta duração
  • TFPC - Trabalhadores em funções públicas - com contrato
  • TFPM - Trabalhadores em funções públicas - militares com contrato
  • TFPN - Trabalhadores em funções públicas - com nomeação (inclui militares)
  • TRCD - Trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração
Este serviço está apenas disponível para a comunicação de vínculo de novas admissões de funcionários. Caso pretenda atualizar ou alterar alguma informação para os contratos já existentes, deve efetuá-lo através do serviço Alterar Contrato ou da Segurança Social Direta.

Readmissão de funcionários

A funcionalidade de admissão também permite comunicar a readmissão do funcionário. Depois de gravar a readmissão de um funcionário com sucesso, receberá uma mensagem a relembrar que é necessário registar o funcionário na Segurança Social e será automaticamente remetido para a ficha do funcionário em causa.
Nessa ficha, poderá aceder ao separador Regimes de Proteção e clicar em Comunicar.