-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
É possível comunicar a admissão de trabalhadores por conta de outrem no Regime Geral à Segurança Social a partir da ficha do funcionário por via eletrónica através da Segurança Social Direta ou do serviço de registo de vínculo de trabalhadores da Plataforma de Interoperabilidade. Este serviço permite comunicar vínculos de novos trabalhadores por Conta de Outrem além do Regime Geral e com contratos de muito curta duração.
Ao utilizar o serviço de registo de vínculo, poderá comunicar a admissão do funcionário a partir do ERP ao criar a ficha do funcionário, sem necessidade de aceder à Segurança Social Direta. Assim, evita incoerências uma vez que integra o registo e a comunicação do novo funcionário na mesma plataforma.
Condições
Para comunicar a admissão dos colaboradores à Segurança Social a partir da ficha do funcionário, deverá efetuar as seguintes operações:
1. Indicar tipo de regime
Caso for trabalhador em Regime de TrabalhoTemporário (e não parcial), deverá ativar a opção Trabalhador temporário em Recursos Humanos | Salários e honorários | Recursos | Tabelas |Dados de funcionários | Tipos de pessoal.
2. Indicar tempo de trabalho
Deverá indicar se trata de um funcionário a tempo parcial ou completo através do campo Regime de Duração Trab. disponível em Ficha do funcionário|Horários.
3. Definir tipo de vínculo
Indicar o tipo de vínculo associado na Ficha do funcionário, no campo Tipo de Vínculo atual do separador Contrato. Além das referidas, estão ainda disponíveis as seguintes opções:
- Trabalho intermitente;
- Trabalho de muito curta duração;
- Teletrabalho;
- Comissão de serviço.
4. Introduzir modalidade de contrato a comunicar
Cruzando as informações anteriores, o sistema poderá preencher automaticamente o campo Modalidade de contrato a comunicar disponível no separador Regimes de proteção da Ficha do Funcionário com um dos seguintes valores:
- A - Sem Termo, Tempo Completo
- B - Sem Termo, Tempo Parcial
- C - Trabalho Intermitente, Tempo Completo
- D - Trabalho Intermitente, Tempo Parcial
- E - A Termo Certo, Tempo Completo
- F - A Termo Certo, Tempo Parcial
- G - A Termo Incerto, Tempo Completo
- H - A Termo Incerto, Tempo Parcial
- I - Trabalho Muito Curta Duração
- J - Teletrabalho, Tempo Completo
- K - Teletrabalho, Tempo Parcial
- L - Comissão Serviço, Tempo Completo
- M - Comissão Serviço, Tempo Parcial
- N - A Termo Certo, Trab. Temporário, Tempo Parcial
- O - A Termo Certo, Trab. Temporário, Tempo Completo
- P - A Termo Incerto, Trab. Temporário, Tempo Parcial
- Q - A Termo Incerto, Trab. Temporário, Tempo Completo
- R - Por Tempo Indeterminado, Trab. Temporário, Tempo Parcial
- S - Por Tempo Indeterminado, Trab. Temporário, Tempo Completo
Para tal, deverá clicar no botão com o ícone de duas engrenagens ao lado do campo Modalidade de Contrato. Posteriormente, ocorre um dos seguintes cenários:
Cenário 1:
Se o sistema não conseguir determinar a modalidade do contrato por falta de alguma informação necessária ou se discordar com a modalidade sugerida, poderá preenchê-lo manualmente para enquadrar o funcionário corretamente.
Cenário 2:
Independentemente se preencheu manualmente ou de forma automática, ao clicar em Gravar na ficha do funcionário, o sistema irá questionar se pretende comunicar o vínculo na Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social e solicitar as credenciais de acesso (se a autenticação ainda não tiver sido realizada):
- Se selecionar Sim, será pedido o registo do vínculo funcionário junto da Seg. Social, que irá apresentar de seguida uma mensagem com o resultado desse pedido. Se o registo for efetuado com sucesso, essa informação é registada no campo Data de comunicação no separador Regimes de Proteção da ficha do funcionário;
- Se clicar em Não, a comunicação não é efetuada mas continua a ser possível comunicar a admissão do trabalhador à Seg. Social através da opção Comunicar na ficha do Funcionário, no separador Regimes de Proteção.
5. Introduzir enquadramento na Segurança Social
Nesse sentido, deverá indicar o enquadramento na Instituição da Segurança Social afeta ao funcionário.
Caso a forma de prestação de trabalho a comunicar seja Teletrabalho parcial, o contrato terá de ser comunicado na Segurança Social Direta.
Histórico
Todas as tentativas de registo do vínculo ficam registadas e através da opção Histórico é possível consultar:
- Quantas tentativas de registo foram efetuadas;
- Em que data/hora aconteceram;
- Qual o utilizador que fez o pedido;
- Qual a modalidade comunicada;
- Qual o resultado obtido e respetivo detalhe.
Comunicar Vínculo com Enquadramento
Para comunicar a admissão de trabalhadores, será utilizado o serviço Comunicar Vínculo com Enquadramento.
Neste tipo de comunicação da admissão/readmissão, é solicitado pela Seg. Social um conjunto de informações adicionais relativamente ao funcionário e ao contrato:
Informações adicionais sobre o(s) funcionário(s)
Aos dados que já eram comunicados (Data admissão, Data fim contrato, NISS, Nome, Modalidade de contrato, Local de trabalho - Código identificativo do Estabelecimento na Segurança Social, em função do Estabelecimento associado ao funcionário), é exigido também o/a:
1. Data de nascimento: definida no campo Data de nascimento do separador Identificação da ficha do funcionário.
2. Profissão: código do campo Código Relatório Único da tabela "Profissões" em função da profissão associada à ficha do Funcionário (campo Profissão do separador Inf. Profissional).
3. Remuneração base: valor do campo Vencimento mensal do separador Processamento da ficha do funcionário.
4. Diuturnidades: valor do campo Diuturnidade mensal do separador Processamento na ficha do funcionário. Esta informação apenas é comunicada se o campo estiver devidamente preenchido;
5. NISS trabalhador a substituir: corresponde ao NISS do trabalhador substituído pelo colaborador cuja admissão está a ser comunicada.
Na ficha do colaborador admitido, no campo Funcionário Substituído do separador Contrato deverá indicar qual o funcionário que o novo colaborador veio substituir e, neste caso, é comunicado o NISS associado à ficha do Funcionário substituído;
Este campo deve ser preenchido quando o motivo de admissão selecionado corresponder a:
- Substituição direta ou indireta de um trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre impedido de trabalhar;
- Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de despedimento;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.
Caso este campo não esteja preenchido, a comunicação destes dados dará erro.
Informações adicionais para contratos a tempo parcial
É obrigatório comunicar um conjunto de informações relativas aos contratos a tempo parcial, ou seja, quando no campo Tipo de Duração da tabela "Regimes de Duração" está selecionada a opção Parcial, designadamente:
1. Percentagem de trabalho
Corresponde à percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanala tempo completo. É apurada da seguinte forma:
Total de horas semanais do horário associado à ficha do funcionário em vigor na data de admissão/Horas semanais definidas no IRTx100 (%)
2. Horas trabalho
Corresponde ao número de horas semanais de trabalho previstas. É apurado em função do horário em vigor da data de admissão e apuradas as horas para uma semana.
3. Dias de trabalho
Corresponde ao número de dias de trabalho previstos para um mês. É apurado da seguinte forma:
Total de horas de trabalho associado ao horário em vigor na data de admissão/5 dias.
De salientar que se a média diária for:
- igual ou superior a 6 horas, são declarados os dias trabalhados em função de 30 dias;
- inferior a 6 horas, são apuradas o total de horas para um mês de 30 dias e é declarado um dia por cada bloco de 6 horas.
Informações adicionais para contratos a termo
No caso dos contratos a termo, é obrigatório comunicar o código do motivo de admissão específico da Seg. Social.
Para indicar que um contrato é a termo, no campo Tipo da tabela da "Tipo de Vínculo" deve estar selecionada a opção Termo Certo ou a Termo Incerto. Na v9, corresponde ao campo Tipo de Vínculo Atual do separador Contrato da ficha do funcionário.
Desta forma, é automaticamente preenchido o campo Cód. Seg. Social da tabela "Motivos de Admissão" através de um mapeamento realizado para cada um dos motivos de admissão existentes:
| Código Relatório Único Motivo de Admissão | Motivo de admissão | Código Segurança Social |
| 06 | Acréscimo excecional de atividade | AEAT |
| 05 | Atividade sazonal | ATSA |
| 10 | Contratação trabalhador situação desemprego muito longa duração | CTSD |
| 08 | Execução de obra, projeto ou atividade definida e temporária | EOPA |
| 07 | Execução tarefa ocasional | EXTO |
| 09 | Início de funcionamento de empresa/estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posteriores | IFEE |
| 09 | Lançamento nova atividade duração incerta em empresa/estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posteriores | LNAT |
| 02 | Substituição trabalhador com ação judicial despedimento | STAJ |
| 01 | Substituição trabalhador ausente ou temporariamente impedido | STAT |
| 03 | Substituição trabalhador com licença sem retribuição | STLR |
| 04 | Substituição trabalhador tempo completo por prestar trabalho tempo parcial por período determinado | STTC |
- ESTA - Outro motivo – Estágio: motivo de admissão para contratos a termo certo;
- OMAP - Outro motivo Designação/ Nomeação na AP: motivo de admissão para contratos a termo incerto;
- OMEL - Outro motivo - Eleitos locais: motivo de admissão para contratos a termo incerto;
- VAPT: Vacatura posto de trabalho decorra processo recrutamento para preenchimento;
- NIMO: Necessidade intermitente de mão-de-obra por flutuação atividade que não ultrapasse semanalmente metade do período normal trabalho maioritariamente praticado;
- NIPA: Necessidade intermitente de prestação apoio familiar direto, natureza social, durante dias ou partes dia;
- RAPT: Realização de projeto temporário, instalação, reestruturação empresa, montagem ou reparação industrial;
- STPS - Substituição de Trabalhador: Trabalhador abrangido por outro sistema de proteção social;
- STTT- Substituição de Trabalhador: Trabalhador temporário;
- OSIN- Outro motivo - Dirigentes/Delegados de Sindicatos/Associações Sindicais: motivo de admissão para contratos a termo incerto.
Estes motivos de admissão não existemno Código do Trabalho ou no Relatório Único, sendo utilizados apenas para comunicação à Seg. Social. Caso pretenda utilizar estes motivos, tem de os criar no ERP. Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Recursos | Tabelas | Dados de Funcionários | Motivos de admissão;
- Clicar em Novo;
- Indicar um Identificador e a respetiva Descrição;
- Preencher os campos Cód. Rel. Único e Cód. Seg. Social com um dos códigos indicados acima;
- Associar o motivo de admissão à Ficha do Funcionário;
- Efetuar a comunicação de vínculo como habitualmente.
Informações adicionais sobre as modalidades de contrato
Atualmente, estão disponíveis para comunicação as seguintes modalidades de contrato:
| Código | Tipo de contrato | Tempo de trabalho | Especificidades |
| A | Sem termo | Tempo completo | |
| C | Sem termo | Tempo completo | Trabalho intermitente |
| AA | Sem termo | Tempo completo | Comissão de serviço |
| AB | Sem termo | Tempo completo | Teletrabalho |
| S | Sem termo | Tempo completo | Trabalho temporário |
| B | Sem termo | Tempo parcial | |
| D | Sem termo | Tempo parcial | Trabalho intermitente |
| BA | Sem termo | Tempo parcial | Comissão de serviço |
| BB | Sem termo | Tempo parcial | Teletrabalho |
| R | Sem termo | Tempo parcial | Trabalho temporário |
| E | A termo certo | Tempo completo | |
| EA | A termo certo | Tempo completo | Comissão de serviço |
| EB | A termo certo | Tempo completo | Teletrabalho |
| O | A termo certo | Tempo completo | Trabalho temporário |
| F | A termo certo | Tempo parcial | |
| FA | A termo certo | Tempo parcial | Comissão de serviço |
| FB | A termo certo | Tempo parcial | Teletrabalho |
| N | A termo certo | Tempo parcial | Trabalho temporário |
| G | A termo incerto | Tempo completo | |
| GA | A termo incerto | Tempo completo | Comissão de serviço |
| GB | A termo incerto | Tempo completo | Teletrabalho |
| Q | A termo incerto | Tempo completo | Trabalho temporário |
| H | A termo incerto | Tempo parcial | |
| HA | A termo incerto | Tempo parcial | Comissão de serviço |
| HB | A termo incerto | Tempo parcial | Teletrabalho |
| P | A termo incerto | Tempo parcial | Trabalho temporário |
| I | Muito curta duração |
Salientamos que as seguintes modalidades foram descontinuadas a março de 2022:
- J: Teletrabalho em tempo completo
- K: Teletrabalho em tempo parcial
- L: Comissão serviço a tempo completo
- M: Comissão serviço a tempo parcial
Informações adicionais sobre o Enquadramento da Prestação do Trabalho
Entidades empregadoras com fins lucrativos
- PEIN - Pensionistas por invalidez
- PEVE - Pensionistas de velhice
- PFPI - Pensionistas em funções públicas - invalidez
- PFPV - Pensionistas em funções públicas - velhice
- REGE - Regime geral
- RGTC - Carris - Regime geral RGTL - Lanifícios - Regime geral
- RGTS - Seguros - Regime geral
- TCCD - Trabalhadores da cultura em regime de contrato de muito curta duração
- TRAG - Trabalhadores agrícolas
- TRCD - Trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração
Entidades empregadoras sem fins lucrativos
- IPSS – Trabalhadores em IPSS (Instituição particular de solidariedade social)
- PEIN - Pensionistas por invalidez
- PEVE - Pensionistas de velhice
- PFPI - Pensionistas em funções públicas - invalidez
- PFPV - Pensionistas em funções públicas - velhice
- REGE - Regime geral
- TCCD - Trabalhadores da cultura em regime de contrato de muito curta duração
- TFPC - Trabalhadores em funções públicas - com contrato
- TFPM - Trabalhadores em funções públicas - militares com contrato
- TFPN - Trabalhadores em funções públicas - com nomeação (inclui militares)
- TRCD - Trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração
Este serviço está apenas disponível para a comunicação de vínculo de novas admissões de funcionários. Caso pretenda atualizar ou alterar alguma informação para os contratos já existentes, deve efetuá-lo através do serviço Alterar Contrato ou da Segurança Social Direta.