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Quais são os dados do funcionário que podem ser validados?

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É possível validar os seguintes dados do funcionário:

  • Data de nascimento;
  • Data de admissão;
  • Data de comunicação à Segurança Social;
  • Data de fim de contrato;
  • Tipo de vínculo laboral.

Se forem detetadas divergências, os dados incoerentes são apresentados e é apresenta a seguinte mensagem: "Pretende retificar os dados no ERP e substituí-los pelos dados que se encontram na Segurança Social?". Nesta situação:

  • Se selecionar Sim, os dados incoerentes assinalados serão substituídos. Deverá clicar em Gravar para guardar os novos dados na Ficha do funcionário;
  • Se selecionar Não, os dados identificados como incoerentes serão mantidos na ficha do funcionário e continuará a receber alertas destas incoerências sempre que efetuar a validação em causa.
Se existirem divergências relativa à data de fim de contrato, este valor não é atualizado na ficha do funcionário.