O Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de maio, estabelece o novo Regime Jurídico das Prestações Familiares no âmbito da Proteção Social Obrigatória em Angola, revogando o Decreto Presidencial n.º 8/11.
Estas alterações visaram a revisão das políticas sociais, adequando os mecanismos de apoio às famílias à evolução do custo de vida e reforçar a proteção dos beneficiários do sistema contributivo, em particular nas situações de maternidade e aumento dos encargos familiares.
O novo regime estrutura-se em três prestações principais:
1. Subsídio de aleitamento
2. Subsídio de maternidade e pré-maternidade
O Decreto Presidencial não alterou o regime da licença de maternidade previsto na Lei Geral do Trabalho (LGT). Apenas se clarificaram-se as condições de atribuição e manutenção do subsídio de maternidade em situações excecionais, assegurando maior precisão e uniformização na aplicação do regime
Para dar resposta a esta alteração, a Cegid disponibilizou um novo tipo de ausências Prolongadas - Licença Parental. Para o utilizar, é necessário garantir que se encontra instalada uma versão igual ou superior a 10.0020.3565 do módulo de RH (a atualização deste módulo, implica a atualização do módulo ERP igual ou superior 10.0020.3514).
3. Abono de família
O Decreto Presidencial alterou os valores de escalão já existentes, ou seja, os valores mensais passam a ser fixados da seguinte forma para trabalhadores com remuneração:
inferior ou igual 5 salários mínimos - Kz 2.400 por cada descendente;
entre 5 e 10 salários mínimos - Kz 1.500 por cada descendente;
superior a 10 salários mínimos - Kz 900 por cada descendente.
No entanto, as entidades empregadoras podem pagar montantes superiores aos limites mínimos estabelecidos (art.º 23.º n.º 2).
Documentação de Apoio
Para saber mais sobre estas alterações legais, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio: