A Cegid disponibilizou recentemente a possibilidade de definir a periodicidade de aplicação dos regimes contributivos de Segurança Social e de regimes especiais de IRS no ERP. Esta operação está disponível a partir da versão 10.0020.2618 do módulo de Recursos Humanos.
Esta funcionalidade baseia-se na informação do Cadastro Pessoal, onde se têm verificado incongruência nos dados, por exemplo: registos duplicados, valores na ficha (designadamente o regime de Segurança Social) que não constam do Cadastro ou são diferentes do último registo do Cadastro, entre outros.
Estas incongruências têmimpacto no processamento de vencimento quando os valores para a Segurança Social ou de IRS diferem do esperado.
Relativamente aos valores para a Segurança Social, é possível efetuar a operação Diagnosticar Incoerências (disponível na Declaração de Remunerações) que permite garantir coerência entre a taxa processada e a existente na Segurança Social.
Para auxiliar o diagnóstico de possíveis incongruências, a Cegid disponibiliza a seguinte script: Validacao-Cadastro-S021-e-S032-2.zip.
Nota: se forem detetados problemas e já existirem processamentos, será necessário corrigir o cadastro e voltar a processar o vencimento.