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Regras no processamento de Reposições de Pagamentos

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Este artigo é apenas aplicável a versões anteriores à 10.20 do ERP.

As Reposições de Pagamentos de anos anteriores referem-se a faltas ou outros acertos processados num ano, relativas a anos anteriores. As retenções de IRS são sempre reportadas ao ano a que estão a ser processadas.

Considerando que em janeiro é necessário registar faltas que ocorreram em dezembro do ano anterior, o processamento irá lançar um acerto de remunerações negativo. No que diz respeito ao cálculo do IRS, este acerto é processado como se a remuneração fosse do próprio mês.

Exemplo

Processamento do mês de dezembro:

  • Remuneração base = 1000€;
  • IRS dez (9%) = 90€;
  • SS dez (11%) = 110€

No mês de janeiro é necessário fazer um acerto de 150€, devido a faltas referentes ao mês de Dezembro.

Processamento do mês de janeiro:

  • Remuneração base = 1000€;
  • SS jan (11%) = 110€;
  • Acerto faltas de dezembro = -150€;
  • Acerto SS dez (11%) = ((Remuneração base - Acerto) * 11%) = -93,50€;
  • IRS jan ((Remuneração base - Acerto) * 8%) = 68€

Em fevereiro, é necessário efetuar novo acerto no valor de 100€, relacionado com faltas do mês de janeiro.

Processamento do mês de fevereiro:

  • Remuneração base = 1000€;
  • SS fev (11%) = 110€:
  • IRS fev (9%) = 90€:
  • Acerto faltas de janeiro = -100€;
  • Acerto IRS jan = -27€

Para calcular o IRS de janeiro efetuaram-se os seguintes cálculos:

  • O valor previsional do mês de janeiro é de 1000€, logo o IRS previsto seria 90€ (Remuneração base * 9%);
  • O valor efetivo obtem-se através do cálculo ((Remuneração base - Acerto) * 7%), ou seja, 63€; Logo, o IRS de janeiro é de -27€ (Valor efetivo - Valor previsional).

Para evitar processamentos negativos ou saldos negativos de retenções, o processamento deve obedecer a algumas regras.

No processamento de qualquer período, este deve calcular:

  • O valor efetivo de retenção de IRS (tem por base todas as remunerações do próprio mês mais remunerações de anos anteriores);
  • O valor previsto de retenção de IRS (tem por base todas as remunerações que compõem o valor sujeito exceto as remunerações negativas de períodos anteriores).

Nos períodos seguintes, se existirem acertos de IRS referentes a este mês, para efeitos de comparação e lançamentos de acertos, deve ser sempre considerado o valor de retenção previsto.