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O Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de maio, estabelece o novo Regime Jurídico das Prestações Familiares no âmbito da Proteção Social Obrigatória, em Angola, revogando o Decreto Presidencial n.º 8/11, de 7 de Janeiro.
Esta alteração assentou na revisão das políticas sociais, adequando os mecanismos de apoio às famílias à evolução do custo de vida e reforçar a proteção dos beneficiários do sistema contributivo, em particular nas situações de maternidade e aumento dos encargos familiares.
O novo regime estrutura-se em três prestações principais:
Subsídio de maternidade e pré-maternidade;
Abono de família;
Subsídio de aleitamento.
Os dois primeiros são pagos pelas entidades aos seus trabalhadores elegíveis.
Abono de Família
Recomendamos a consulta do artigo de apoio para saber como configurar a remuneração de abono de família.
Relembramos que o abono de família é uma remuneração específica destinada a compensar o aumento dos encargos familiares resultantes da educação dos filhos dos trabalhadores e dos pensionistas abrangidos.
Subsídio de maternidade e Pré-maternidade
O Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de maio, não alterou o regime da licença de maternidade previsto na Lei Geral do Trabalho (LGT), mantendo-se o direito da trabalhadora a uma licença de maternidade de 3 meses, que pode iniciar até 4 semanas antes da data prevista para o parto, devendo o período remanescente ser gozado após o nascimento. Em caso de parto múltiplo, o período pós-parto da licença é acrescido de mais 4 semanas. Mantém-se também a possibilidade de uma pré-licença de maternidade, certificada por perito médico, com duração máxima de 180 dias.
As alterações deste decreto são relativas ao subsídio de maternidade devido durante o período de ausência ao trabalho, no âmbito da Proteção Social Obrigatória. Ou seja, clarificaram-se as condições de atribuição e manutenção do subsídio em situações excecionais, assegurando maior precisão e uniformização na aplicação do regime:
Se o parto se verificar em data posterior à prevista no início da licença, a licença é prolongada até assegurar 9 semanas completas após o parto;
A atribuição de subsídio correspondente a um período de um mês em caso de aborto ou nado morto;
A cessação do subsídio em caso de morte do recém-nascido a partir do regresso ao trabalho.
O prazo de garantia para o acesso ao subsídio de maternidade é de 12 meses com entrada de contribuições seguidas ou interpoladas nos últimos 36 meses. O subsídio de maternidade corresponde a 3 vezes a média das últimas 12 remunerações declaradas antes do início da licença, excluindo-se os valores relativos aos subsídios de férias, de Natal ou outros de carácter não-regular. Se for pré-licença de maternidade, o valor corresponde a 60% do subsídio de maternidade.
Pagamento
Trabalhadores dependentes: o pagamento do subsídio de maternidade e de pré-maternidade é da responsabilidade da entidade empregadora, no prazo máximo de 30 dias a contar do início de cada uma das licenças, mediante transferência bancária, sendo posteriormente objeto de reembolso pela entidade gestora da proteção social.
Trabalhadores independentes ou desempregados: o pagamento é assegurado diretamente pela entidade gestora da proteção social. No caso de incapacidade ou morte da mãe, com direito ao subsídio de maternidade, este é atribuído ao pai.
Configuração no ERP
O cálculo destas remunerações será efetuado através das ausências prolongadas com a seguinte configuração:
Etapa 1: Criar Remunerações
É necessário criar duas remunerações para tratar o Subsídio Pré-maternidade e Subsídio Maternidade com a seguinte configuração:
Separador Geral: na fórmula escolher Média remuneração dos últimos meses e preencher os restantes dados conforme é efetuado noutras remunerações;
Separador Média Remunerações:
indicar 12 meses para a média;
no valor escolher Valor Processado;
indicar as remunerações a utilizar no cálculo da média dos meses.
Nota: em Administrador | Parâmetros do Exercício | Gerais, o campo Meses a não considerar deve estar preenchido com 0 para a média da remuneração antes da data da ocorrência.
Etapa 2: Criar Tipos de Ausência
É necessário criar dois tipos de ausência para tratar o Subsídio Pré-maternidade e o Subsídio Maternidade com a seguinte configuração:
Separador Geral: escolher tipo Licença parental e preencher os restantes dados conforme é efetuado noutras ausências;
Separador Dados Parentalidade: é necessário indicar:
Remuneração para pagar o subsídio (de subsídio de maternidade ou pré-maternidade);
N.º de dias máximo para pagamento do subsídio (90 dias para o subsídio de maternidade ou 180 dias para o subsídio de pré-maternidade);
Percentagem a aplicar ao valor, que será de 100% para o subsídio de maternidade e de 60% para o subsídio de pré-maternidade.
Cenário de uso
1. Definir período de referência
Indica-se o número de meses de remuneração que vão ser considerados como base do cálculo.
O número de meses de remuneração a considerar é definido pela configuração do subsídio. No entanto, para funcionários admitidos há menos tempo do que esse período configurado, considera-se em alternativa o número de meses em que o funcionário está efetivamente admitido.
Exemplo 1 — Funcionário admitido há mais tempo do que o período configurado
O funcionário está admitido há 20 meses. Como este número é superior à configuração (12), considera-se o período configurado.
Período de referência = 12 meses
Exemplo 2 — Funcionário admitido há menos tempo do que o período configurado
O funcionário está admitido há 4 meses. Apenas foram processados 3 meses. Como este número é inferior à configuração (12), considera-se o número de meses de processamento.
Período de referência = 5 meses
2. Somar remunerações do período
Somam-se os valores de remuneração de cada um dos meses definidos no passo anterior. Se algum mês não tiver remuneração associada, pode entrar com valor zero.
Exemplo: Período de referência = 3 meses
Remunerações mensais do período:
Mês 1: 180.000 Akz
Mês 2: 180.000 Akz
Mês 3: 0 Akz (mês sem remuneração devido a faltas)
Total das remunerações = 180.000 + 180.000 + 0 = 360.000 Akz
Mesmo com um mês a 0 (por exemplo, por ausência do funcionário), esse mês continua a contar para o número de meses do período de referência- apenas o valor da remuneração é nulo.
3. Calcular remuneração média mensal
Divide-se o total das remunerações (passo 2) pelo número de meses considerado (passo 1).
Remuneração média mensal = Total das remunerações / Nº de meses
Exemplo: Remuneração média mensal = 360.000 / 3 = 120.000 Akz
4. Calcular valor diário de referência
Divide-se a remuneração média mensal por 30, para obter um valor médio por dia.
Valor diário = Remuneração média mensal / 30
Exemplo: Valor diário = 120.000 / 30 = 4.000 Akz
5. Indicar número de dias a pagar
Define-se o número de dias a que o cálculo se refere (por exemplo, dias de licença ou pré-licença).
Exemplo: Licença de pré-maternidade de 180 dias. No 1.º mês de marcação, apenas há 10 dias desse mês para calcular.
6. Indicar percentagem aplicável
Define-se a percentagem a aplicar ao valor apurado, consoante a natureza do subsídio em causa.
Exemplo: Por se tratar de subsídio de pré-maternidade, deve ser aplicada uma percentagem de 60%, de acordo com a lei em vigor.
7. Calcular valor total
Multiplica-se o valor diário (passo 4) pelo número de dias (passo 5) e pela percentagem (passo 6). O resultado é arredondado a um número inteiro.
Total = Valor diário × Nº de dias × Percentagem
Exemplo: Total = 4.000 × 10 × 60% = 24.000 Akz
Resultado final do exemplo: 24.000 Akz
Resumo da fórmula final: Total = (Remuneração média mensal / 30) × Nº de dias × Percentagem