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A Relação Contribuitiva resume a relação de Descontos/Relações Contributivas em termos de pagamentos a efetuar à Caixa Geral de Aposentações. Para além de incluir os valores em pagamento, contém ainda informação sobre a forma de pagamento.
Remunerações incluídas no processamento dos subsídios
De acordo com as instruções da CGA, o código de situação 30 relativo ao subsídio de férias inclui “o vencimento base e qualquer remuneração sujeita a desconto de quota e que entre no cômputo do subsídio de férias”.
Desta forma, se no tipo de processamento "Subsídio de Férias" forem processadas outras remunerações além do subsídio de férias (por exemplo, as diuturnidades), essas remunerações também deverão ser declaradas na Relação Contributiva da CGA com a situação funcional 30.
O mesmo procedimento é aplicado nas remunerações processadas no tipo de processamento "Subsídio de Natal", em que devem ser declaradas com a mesma situação funcional associada à remuneração de Subsídio de Natal.
Para declarar essas remunerações, no ecrã de Processamento e geração da Relação Contributiva da CGA, deverá ativar a opção Agrupar rendimentos dos subsídios de Natal ou de Férias na mesma situação funcional. Se esta opção estiver desativa, as remunerações são declaradas com a situação funcional associada à remuneração.
Emitir Guia de Pagamento
Para emitir a Guia de Pagamento da CGA, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Recursos Humanos | Outras Declarações CGA - Relações Contributivas;
- Indicar o Ano e Mês a que se refere a Relação Contributiva;
- Indicar se devem ser excluídas do mapa e do formato eletrónico as linhas só com contribuições da entidade patronal (selecionado por predefinição);
- Indicar se deve ser efetuado o acerto de faltas de períodos anteriores para as Relações Contributivas;
- Selecionar o Tipo de relação de descontos: - Todas as situações; - Apenas situação 00; - Apenas Subsídio de Férias; - Apenas Subsídio de Natal.
- Selecionar os funcionários a incluir: - Apenas funcionários com número de subscritor; - Apenas funcionários sem número de subscritor; - Todos os funcionários.
- No separador Restrições filtrar por Funcionários e/ou Caixa Geral de Aposentações;
- Clicar em Processar;
- Validar os resultados apresentados;
- Clicar em Imprimir ou Ficheiro.