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Como configurar o IPC de caixa para Angola?

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O Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/2014 de 21 de outubro, na alínea d) do artigo 9º (Exigibilidade do imposto) determinou que o Imposto de Consumo que incide sobre as alíneas d) a p) do artigo 1º é apenas exigível no momento do efetivo pagamento da fatura.

Nota: As alíneas d) a p) referem-se essencialmente a prestação de serviços.

Altera-se então o momento gerador do tributo ao Estado, que passa do momento de emissão da fatura para o momento do respetivo pagamento. Torna-se assim imperativo, no mercado angolano, a utilização da funcionalidade IPC de Caixa.

Para utilizar a funcionalidade, recomendamos as seguintes configurações:

Etapa 1: Configurar contas e documentos

  1. Separar a conta de IPC no plano de contas em Finanças |Contabilidade | Plano de Contas, para distinguir entre imposto de consumo pendente e imposto de consumo efetivo;
  2. Criar um novo tipode documento em Marketing & Vendas | Vendas | Recursos | Tabelas | Documento de Venda, para representar as faturas que se enquadram num dos serviços indicados, que neste caso designam-se de FAS  - Fatura de Serviços; Nota: Este tipo de documento tem a opção Deduz ou liquida IPC no momento do recebimento/liquidação ativa.
  3. Alterar a ligação à contabilidade no Administrador | [Empresa] | Base Aplicacional de Negócio |Ligação à Contabilidade do documento anterior (FAS); Nota: A conta de serviços deve ter os tokens TOT-IVA.
  4. Alterar a ligação à contabilidade do recibo (RE).

Etapa 2: Confirmar as configurações anteriores

  1. Lançar uma fatura do tipo FAS em Marketing & Vendas | Vendas | Documentos;
  2. Emitir um recibo para a fatura anterior em [Marketing & Vendas/Aprovisionamento/Finanças] | Pagamentos e Recebimentos | Operações;
  3. Validar na janela de Resumo de liquidações que a fatura anterior é referenciada no separador IPC ded./liq.

Poderá também validar o mapa de IPC, que apresenta duas colunas:

  • A coluna IPC refere-se ao IPC elegível, isto é, o IPC devido em todas as faturas emitidas;
  • A coluna "Em Caixa" refere-se ao IPC efetivo, ou seja, o IPC que é obrigatório entregar. Quando a fatura original não está sujeita ao IPC de caixa, estas colunas têm o mesmo valor.