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Como configurar o recargo de equivalência?

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O recargo de equivalência é um regime especial obrigatório em Espanha para os pequenos comerciantes, isto é, para comerciantes em nome individual. Estão fora deste regime as sociedades coletivas, os prestadores de serviços e a indústria transformadora. Estão também excluídos deste regime:

  • Vendedores de jóias, pedras preciosas e objetos com ouro ou platina;
  • Peças de arte originais;
  • Artigos de vestuário em pele;
  • Embarcações e navios, aviões e avionetas, e acessórios e peças de substituição para estes meios de transporte;
  • Maquinaria de uso industrial;
  • Ferro, aço e outros metais não transformados;
  • Produtos petrolíferos e similares, entre outros.

Procedimento

O funcionamento deste regime é bastante simples e processa-se da seguinte forma:

O pequeno comerciante (retalhista) ao comprar uma mercadoria ao seu fornecedor efetua o pagamento do IVA à taxa legal, ao qual soma o IVA do regime especial de recargo de equivalência. Assim, quando este procede posteriormente à venda dessa mercadoria, fá-lo incluindo o IVA, mas o Estado não lhe cobra o valor do IVA porque ele já realizou esse pagamento quando efetuou a compra (independentemente de quanto possa ganhar na venda).

Os fornecedores repercutem na fatura o IVA correspondente, somando-lhe o recargo de equivalência de acordo com as várias classes de IVA (Impuesto sobre el Valor Añadido):

  • Artigos da classe geral de 16% = recargo de 4%;
  • Artigos da classe geral de 7% = recargo de 1%;
  • Artigos da classe geral de 4% = recargo de 0,5%;
  • Tabaco = recargo de 1,75%.

Para configurar o tratamento de recargo de equivalência na configuração de clientes e do exercício, siga os seguintes passos:

Configurar o tratamento de recargo de equivalência na configuração de clientes

  1. Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Clientes;
  2. Criar ou editar um cliente;
  3. No separador Dados Fiscais ativar a opção Sujeito a recargo de equivalência;
  4. Clicar em Gravar.

Nota: Apenas devem ser configurados como sujeitos a Recargo de Equivalência os Clientes que se encontram nesse regime.

Configurar o tratamento de recargo de equivalência na configuração do exercício

  1. Aceder a Administrador | [Empresa] | Compras | Parâmetros da Empresa | Outros;
  2. Ativar a opção Exercício sujeito a recargo de equivalência;
  3. Clicar em Confirmar.

Nota: Esta opção apenas deve ser ativada pela empresa se esta pertencer ao regime que obriga a estar sujeita a recargo de equivalência.


Exemplo

Exemplo de uma fatura de um fornecedor:

DescriçãoEuros
Valor1.500,00€
IVA 16%240,00€
IVA 4% (Recargo de equivalência)60,00€
Total Fatura1.800,00€
No recargo de equivalência os retalhistas pagam o IVA ao comprar, logo não necessitam de guardar faturas (essa tarefa cabe aos fornecedores), bem como não têm de apresentar qualquer liquidação de IVA. No entanto, na venda, a fatura é realizada pelo sistema normal, ou seja, com inclusão de IVA, pode acontecer que o comprador possa deduzir esse IVA que está a pagar.
O recargo de equivalência só se aplica em Espanha.