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Evolution
O recargo de equivalência é um regime especial obrigatório em Espanha para os pequenos comerciantes, isto é, para comerciantes em nome individual. Estão fora deste regime as sociedades coletivas, os prestadores de serviços e a indústria transformadora. Estão também excluídos deste regime:
- Vendedores de jóias, pedras preciosas e objetos com ouro ou platina;
- Peças de arte originais;
- Artigos de vestuário em pele;
- Embarcações e navios, aviões e avionetas, e acessórios e peças de substituição para estes meios de transporte;
- Maquinaria de uso industrial;
- Ferro, aço e outros metais não transformados;
- Produtos petrolíferos e similares, entre outros.
Procedimento
O funcionamento deste regime é bastante simples e processa-se da seguinte forma:
O pequeno comerciante (retalhista) ao comprar uma mercadoria ao seu fornecedor efetua o pagamento do IVA à taxa legal, ao qual soma o IVA do regime especial de recargo de equivalência. Assim, quando este procede posteriormente à venda dessa mercadoria, fá-lo incluindo o IVA, mas o Estado não lhe cobra o valor do IVA porque ele já realizou esse pagamento quando efetuou a compra (independentemente de quanto possa ganhar na venda).
Os fornecedores repercutem na fatura o IVA correspondente, somando-lhe o recargo de equivalência de acordo com as várias classes de IVA (Impuesto sobre el Valor Añadido):
- Artigos da classe geral de 16% = recargo de 4%;
- Artigos da classe geral de 7% = recargo de 1%;
- Artigos da classe geral de 4% = recargo de 0,5%;
- Tabaco = recargo de 1,75%.
Para configurar o tratamento de recargo de equivalência na configuração de clientes e do exercício, siga os seguintes passos:
Configurar o tratamento de recargo de equivalência na configuração de clientes
- Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Clientes;
- Criar ou editar um cliente;
- No separador Dados Fiscais ativar a opção Sujeito a recargo de equivalência;
- Clicar em Gravar.
Nota: Apenas devem ser configurados como sujeitos a Recargo de Equivalência os Clientes que se encontram nesse regime.
Configurar o tratamento de recargo de equivalência na configuração do exercício
- Aceder a Administrador | [Empresa] | Compras | Parâmetros da Empresa | Outros;
- Ativar a opção Exercício sujeito a recargo de equivalência;
- Clicar em Confirmar.
Nota: Esta opção apenas deve ser ativada pela empresa se esta pertencer ao regime que obriga a estar sujeita a recargo de equivalência.
Exemplo
Exemplo de uma fatura de um fornecedor:
| Descrição | Euros |
| Valor | 1.500,00€ |
| IVA 16% | 240,00€ |
| IVA 4% (Recargo de equivalência) | 60,00€ |
| Total Fatura | 1.800,00€ |
O recargo de equivalência só se aplica em Espanha.