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O número de identificação fiscal (NIF) tem como finalidade identificar uma entidade fiscal contribuinte. É, por isso, importante indicá-lo quando se cria qualquer tipo de entidade.
Configurar aplicação
O preenchimento dos números de identificação fiscal das entidades é fortemente recomendado. A utilização destes números permite identificar inequivocamente uma entidade e evitar a criação redundante de entidades, além de que em muitos países é uma propriedade obrigatória na emissão de documentos com relevância fiscal.
Para dar resposta aos múltiplos cenários dos diversos mercados, o ERP permite configurar o comportamento da gestão dos números de identificação fiscal.
Para configurar o comportamento da aplicação relativamente à gestão de NIFS, siga os seguintes passos:
- Aceder ao Administrador | [Empresa] | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa | Outros;
- Localizar a secção Número de Contribuinte das Entidades;
- Na opção Obrigatória a introdução de número de contribuinte definir se o sistema exige a definição de um NIF na criação de entidades;
- Configurar a opção Verificar se o número de contribuinte é válido para definir se o sistema efetua a validação do NIF e da entidade; Nota: Os algoritmos de validação não estão disponíveis em todos os países;
- Configurar a opção O mesmo número de contribuinte não pode ser associado a mais de uma entidade para definir se o sistema permite a repetição de números de identificação fiscal;
- Por fim, clicar em Gravar.
Os algoritmos de validação dos números de identificação fiscal variam em função da região. Nem todos os países estão suportados do âmbito do mecanismo de validação.
Configurar entidades
O NIF identifica uma entidade e incide sobretudo no tratamento de informação de natureza fiscal e aduaneira, sendo gerado de forma automática. Devido ao seu carater incisivo, no ERP é possível obrigar a introdução de um NIF quando se cria uma nova entidade, bem como validá-lo.
Além destas opções, é ainda possível evitar que diferentes entidades do mesmo tipo fiquem associadas ao mesmo o Número de Contribuinte.
Para utilizar estas opções, siga os seguintes passos:
Configurar a obrigatoriedade de indicação do NIF
- Aceder a Administrador | Empresa | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa | Gerais | Outros;
- Na secção Número de Contribuinte nas entidades, ativar a opção Obrigatória a Introdução do Número de Contribuinte;
- Clicar em Confirmar.
Validar NIF
- Aceder a Administrador | Empresa | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa | Gerais | Outros;
- Na área Número de Contribuinte nas entidades, ativar a opção Verificar se o Número de Contribuinte é válido;
- Clicar em Confirmar.
Evitar utilização do mesmo NIF por várias entidades
- Aceder a Administrador | Empresa | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa | Gerais | Outros;
- Na área Número de Contribuinte nas entidades, ativar a opção O mesmo número de Contribuinte não pode ser associado a mais de uma entidade;
- Clicar em Confirmar.
Esta opção apenas tem efeito para o mesmo tipo de entidades. Tal significa que, estando esta opção ativa, poderá definir um Fornecedor e um Cliente com o mesmo NIF. Também é possível atribuir o mesmo número de contribuinte a uma entidade Outro Terceiro do tipo Credor e a uma entidade Outro Terceiro do tipo Devedor.