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Como exportar informação do ERP para o formato SAF-T (PT)?

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O ERP permite exportar a informação necessária para o formato SAF-T (PT) para o apuramento da faturação e da contabilidade.


Contextualização

A OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development) criou um ficheiro num formato legível e comum com o objetivo de permitir uma exportação fácil da informação contabilística – SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes).

Este ficheiro facilita aos serviços de inspeção a tarefa de verificação dos dados contabilísticos e fiscais nos sistemas de processamento eletrónico de dados. A geração deste ficheiro torna-se assim num mecanismo independente do programa utilizado.

A partir da recomendação da OECD, a Associação Portuguesa de Software (ASSOFT) em colaboração com a Direção-Geral dos Impostos (DGCI) desenvolveram a versão portuguesa do mesmo - SAF-T (PT). Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, é obrigatória a adoção deste modelo normalizado de exportação de dados para as aplicações de faturação e de contabilidade.

Para saber mais informações, sugere-se a consulta da Portaria n.º 321-A/2007 e da Portaria n.º 1192/2009.


Exportar Informação

Para exportar a informação contabilística do ERP para o formato SAF-T (PT), siga os seguintes passos:

  1. Aceder a [Marketing & Vendas / Aprovisionamento] | Obrigações Declarativas | Comunicação com AT | Comunicação de Documentos ou, em alternativa, aceder a Administrador | Empresa |Gestor de Exportação de Dados. Esta última opção é útil sobretudo para os utilizadores que não tenham acesso ao módulo das Declarações Fiscais e Oficiais; Nota: Na versão EXPRESS, esta é a única forma de exportação do ficheiro SAF-T (PT);
  2. Selecionar o Intervalo de Datas a ser exportado (este intervalo deverá pertencer a um só exercício). Por omissão, todas as contas e tipos de documentos necessários (do tipo de lançamento com tratamento fiscal) são exportados para o ficheiro;
  3. Clicar no botão Avançadas;
  4. No separador Tipos de Lançamento, indicar o tipo de lançamento a utilizar na geração do ficheiro, sendo possível utilizar vários tipos de lançamento. Por omissão, estão selecionados os tipos de lançamento com tratamento fiscal;
  5. No separador Conteúdo, indicar os tipos de documentos do módulo da Logística e Tesouraria (documentos de venda do tipo Financeiro) e classes de contas do módulo de Contabilidade. Segundo a Portaria n.º 1192/2009, apenas é necessário exportar as contas da Geral;
  6. Ativar a opção Criar ficheiros separados para os dados da Contabilidade e da Logística e Tesouraria para permitir que a exportação seja efetuada por um utilizador que não tenha instalado os dois módulos. Por exemplo, ter o módulo Logística e Tesouraria mas não o de Contabilidade. Esta situação é muito frequente nas empresas que subcontratam os serviços de Contabilidade;
  7. No separador Comentários, adicionar observações ao ficheiro (opcional);
  8. No separador Tipos Operação, definir para cada período e para cada diário qual o tipo de operação contabilística: - N: Normal; - R: Regularizações do período de tributação; - A: Apuramento de resultados; - J: Movimentos de ajustamento.
  9. No separador Tipos Documentos, definir as correspondências entre os documentos do ERP e os documentos SAF-T (PT);
  10. No separador Alertas, ativar a opção Efetuar o tratamento de caracteres inválidos (formato Unicode) para que nos cenários em que a geração do ficheiro apresenta o erro "Unable to save character to 'Windows-1252' encoding" seja possível tratar os caracteres inválidos;
  11. Selecionar a pasta onde será armazenado o ficheiro. Caso pretenda que o mesmo seja comprimido, deverá selecionar a respetiva opção;
  12. Por fim, clicar em Exportar.

Caso os ficheiros sejam gerados com erros, deverá corrigi-los e efetuar novamente a exportação.

Salientamos que:

  • O ficheiro de Faturação por conta de terceiros é igual ao ficheiro de Faturação. No entanto, deverá preencher o campo 1.4 – Sistema Contabilístico (TaxAccountingBasis) com o "E" e no campo 1.18 – Comentários Adicionais (HeaderComment) identificar o efetivo emitente (NIF e Nome) e o local onde estão as bases de dados;
  • Relativamente aos Ficheiros Parciais, a alínea i) do anexo à Portaria define que é possível dividir os ficheiros que são extraídos mensalmente para as tabelas 4.1 (documentos comerciais), 4.2 (documentos de transporte) e 4.3 (documentos de conferência) caso sejam ficheiros muito pesados. Nesta situação, as restantes tabelas podem ser preenchidas apenas no ficheiro correspondente ao último período mensal. Poderá indicar que pretende que estas tabelas complementares sejam preenchidas em todos os ficheiros.
No caso de um Gabinete de Contabilidade, os dados obrigatórios relativos aos clientes e fornecedores normalmente não são conhecidos nesse gabinete. Neste sentido, é necessário pedir aos clientes essa informação para exportar a informação obrigatória.