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Lay-off simplificado (tempestade Kristin)

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A Lei n.º 12/2026, de 14 de abril, que alterou o Decreto-Lei n.º 31-C/2026, criou um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade “Kristin”.

Foi adicionado o art.º 22.º, n.º 4 que refere que "nos termos do presente artigo, a compensação retributiva a que trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida."

Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (15/04/2026) e produz efeitos a 28/01/2026. Ou seja, trata-se de uma medida com efeitos retroativos e que afeta processamentos já efetuados.

Para garantir o cumprimento desta alteração legal, a Cegid informa que disponibilizou o suporte ao novo regime de lay-off simplificado para permitir tratar as remunerações afetadas e o respetivo cálculo de retroativos.

Para aceder à nova funcionalidade, é necessário garantir que se encontra instalada uma versão igual ou superior a 10.0020.3046 do módulo de Recursos Humanos do ERP.

Para saber mais detalhes sobre esta questão legal e como tratá-la no ERP, recomenda-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center.

Para o bom funcionamento destas atualizações, é necessário garantir que se encontram instaladas as últimas versões publicadas do produto. Se tem dúvidas como atualizar, fale com o seu parceiro.