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O ERP permite o tratamento dos regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin».
Enquadramento Legal
A Lei n.º 12/2026, de 14 de abril, que alterou o Decreto-Lei n.º 31-C/2026, criou um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonasatingidas pela tempestade «Kristin».
Foi adicionado o art.º 22.º, n.º 4 que refere que nos termos do presente artigo a compensação retributiva a que trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida.
Anteriormente, estava previsto que eram aplicáveis os artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, neste particular o art.º 305.º, n.º 1, alínea a) - a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado.
Também foi aditado o art.º 22.º-A que refere:
Nos primeiros 60 dias, a compensação retributiva é paga em 80 % pela Seg.Social e em 20% pelo empregador.
Findo esse período, a compensação retributiva é paga em 70 % pela Seg. Social e em 30% pelo empregador.
Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (15/04/2026) e produz efeitos a 28/01/2026.Ou seja, trata-se de uma medida com efeitos retroativos e que afeta processamentos já efetuados.
Configurações
Para implementar no sistema o regime Lay-Off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade "Kristin", é necessário criar os seguintes registos:
Falta específica para aplicar este regime com as seguintes configurações:
Tipo de Falta em Dias com cálculo em dias ativo;
No separador Remunerações, escolher a opção Apenas afeta as remunerações selecionadas e indicar as remunerações que serão afetadas pela falta;
No separador Segurança Social, ativar a opção Nunca;
Remuneração específica para o cálculo da compensação retributiva com as seguintes configurações:
No separador Geral, o Tipo sugere-se Valor unitário; a fórmula deve ser Valor fixo e será calculada no Vencimento e Férias;
No separador Geral, a Natureza deverá ser P para vencimento, X para extraordinário e 6 para Retroativo;
No separador Descontos, escolher os mesmos descontos afetos à remuneração base (R01). Relativamente à dedução da Seg. Social deverá continuar a aplicar a taxa normal do funcionário e da parte da Entidade Empregadora, dado que se mantém a obrigação declarativa perante a Seg. Social, devendo as entidades continuar a submeter as Declarações de Remunerações (DRi) pela taxa normalmente aplicável aos trabalhadores abrangidos (ou seja, taxa sem redução);
No separador Outros, escolher Remuneração base para a coluna Quadro Pessoal;
Tipo de ausência específico para o tratamento do Lay-off com as seguintes configurações:
No separador Geral, escolher o Tipo Lay-off; nos Dias escolher Dias corridos (considerar feriados como dias) e ativar a opção Tem complemento de baixa;
No separador Geral, indicar a percentagem de Lay-off que deve corresponder à percentagem do tempo que está de Lay-off;
No separador Dadosde Processamento, escolher a remuneração criada no ponto 2 e definir as remunerações que contribuem para o cálculo do complemento, nomeadamente: Vencimento e Diuturnidades.
No separador Lay-off, definir a percentagem 100% em Compensação Contributiva e o Fator RMMG com o valor 3.
Cálculo da Compensação
Na Ausência, no separador Lay-off indicar a Compensação Contributiva com a percentagem 100 e o Fator RMMG com o valor 3.
O cálculo da compensação depende da percentagem de Lay-off:
Trabalhador está a 100% em Lay-off
O trabalhador recebe uma compensação igual à sua retribuição normal ilíquida até um máximo de três RMMG (art.º 305.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 CT).
Exemplos de Cálculo
Cenário 1
Vencimento = 1100
Limite máximo 2760 (valor de 3 RMMG)
Compensação = 1100
Cenário 2
Vencimento = 2800
Limite máximo 2760 (valor de 3 RMMG)
Compensação = 2760 (para garantir o valor máximo)
Trabalhador está parcialmente em Lay-off
Caso a retribuição das horas efetivamente trabalhadas for inferior ao valor da remuneração correspondente ao seu período normal de trabalho, é devido ao trabalhador uma compensação retributiva até se atingir esse valor. Ou seja, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual valor da remuneração correspondente ao seu período normal de trabalho.
Apenas existe a aplicação de um limite máximo, ou seja, a soma da retribuição das horas efetivamente trabalhadas e a compensação retributiva não pode ser superior a três RMMG. (art.º 305.º, n.º 1 a) CT).
O cálculo do valor do vencimento é sempre efetuado numa base de 30 dias. Tal significa que para garantir 100% de vencimento, o sistema calcula o tempo trabalhado e o tempo de Lay-off numa base de 30 dias. Por isso, sugere-se que seja utilizado na ficha do funcionário o tipo de processamento Dias Fixos (30).
Exemplos de Cálculo
Cenário 1
Vencimento = 1600
Tempo de Lay-off = 40% em 30 dias
Limite máximo 2760 (valor de 3 RMMG)
Retribuição pelo tempo trabalhado em Lay-off = 960 (1600*60%)
Compensação = 640 (1600-960), para garantir a totalidade do vencimento
Cenário 2
Vencimento = 1600
Tempo de Lay-off = 40% em 10 dias
Limite máximo 920 (valor de limite mínimo * 3)
Retribuição no período Lay-off = 533.33 (1600/30*10 dias Lay-off)
Retribuição pelo tempo trabalhado em Lay-off = 320 (533.33*60%)
Compensação = 213.33 (533.33 - 320), para garantir a totalidade do vencimento
Declarações de Remunerações
Mantém-se a obrigação declarativa perante a Seg.Social, devendo as entidades continuar a submeter as Declarações de Remunerações (DRi) pela taxa normalmente aplicável aos trabalhadores abrangidos (ou seja, taxa sem redução).
Cálculo de Retroativos
Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (15/04/2026) e produz efeitos a 28/01/2026.
Se pretender efetuar este acerto, siga os seguintes passos:
Certificar que todas as ausências de layoff estejam no estado Terminado;
Aceder a Tabelas | Dados Processamento | Ausências, editar a ausência e no separador Lay-off alterar a Compensação Contributiva para 100%.
Aceder a Processamento | Retroativos e efetuar o cálculo de retroativos para os meses onde foi aplicada a ausência de lay-off.