O Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro, aprovou as tabelas de retençãona fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores a partir de 01/01/2026.
Neste âmbito, a Cegid informa que já disponibilizou as novas tabelas e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP. Caso seja necessário efetuar cálculos de retroativos, é possível utilizar a funcionalidade Processamento de Retroativos.
Como Atualizar
Para contemplar os cenários em que ainda não se atualizou o módulo de RH para as versões publicadas na Service Release 2, foram criadas duas versões da atualização das tabelas de IRS consoante a versão do ERP que esteja instalada:
- Versão anterior à Service Release 2: se ainda não foi efetuada a instalação da nova versão disponibilizada na SR2, continua visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, não sendo necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração;
- Versão Service Release 2 ou posteriores: caso a versão disponibilizada na SR2 ou versões posteriores já estejam instaladas, as tabelas já refletem diretamente as tabelas publicadas.
A atualização disponível só é compatível com a versão correta do ERP. Caso seja aplicada a uma versão incompatível, ocorrerá um erro na execução. Se for utilizada a ferramenta Data Update, deve ser selecionada a versão correspondente à instalada no ERP. A descrição da atualização indica claramente a versão a que se destina.
Nota importante: se estiver a atualizar o ERP a partir de uma versão anterior à SR2 para uma versão posterior, será necessário reimportar as tabelas específicas dessa nova versão.
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática (ver artigo).
- Introdução direta no ERP: é possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto que está instalada: