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Como definir regimes especiais de IRS e Segurança Social por períodos de vigência?

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Todos os elementos relacionados com a situação fiscal do funcionário, incluindo o enquadramento em regimes especiais de IRS, devem ser introduzidos no separador Dados Fiscais da ficha do funcionário.


Regimes Especiais de IRS

Na criação ou edição ficha do funcionário, é possível consultar o histórico e definir regimes especiais de IRS futuros:

  • Criação: deverá indicar o regime onde se enquadra o funcionário no campo Regimes Especiais. Se aquando da criação da ficha do funcionário tiver conhecimento que existirá alteração do regime, deverá aceder ao ícone Histórico e, de seguida, inserir o regime atual e futuros. Terá de preencher a data de admissão previamente;
  • Edição: apenas poderá consultar que regime está em vigor no campo Regimes Especiais. Para alterar o enquadramento, deverá utilizar o ícone Registos posicionado à frente.

Ao clicar no ícone junto ao campoRegimes Especiais, é apresentado um menu onde poderá consultar, inserir, editar ou remover registos de regimes especiais de IRS associados ao funcionário. Apenas não poderá alterar o registo inicial.

Neste menu, estão disponíveis os seguintes campos:

  • Valor: regime especial, com o respetivo código e descrição (exemplo: IRS Jovem 2025). Caso não se aplique nenhum regime especial, poderá não o preencher;
  • Data Início: data efetiva do início do regime. Por predefinição, é apresentada a data atual;
  • Observações: poderá inserir qualquer observação adicional neste campo.

Após confirmar as alterações efetuadas, é necessário gravar a Ficha do Funcionário. Caso contrário, todos os dados serão perdidos.

Para o processamento do vencimento, a data inicial do regime (Seg. Social ou regimes especiais de IRS) determina o período de aplicação. O dia concreto não tem efeito, ou seja, a aplicação irá aplicar o regime ao período completo. Por exemplo, se definir como data inicial 15/01/2026 para o regime geral de Seg.Social, ao processar janeiro de 2026 será sempre considerado o regime geral, mesmo que o processamento tenha a data de 10 de janeiro.


Registo de Regimes de Seg. Social

Ao clicar no ícone junto ao campo Segurança Social na ficha do funcionário, é apresentado um menu que permite consultar, inserir, editar ou remover registos de regimes de Seg. Social associados ao funcionário. Apenas não poderá alterar o registo inicial.

Aqui, poderá encontrar os seguintes campos:

  • Valor: regime de Seg. Social, com o respetivo código e descrição (exemplo: 001 - Regime Geral). Caso não se aplique nenhum regime, poderá não o preencher;
  • Data Início: data efetiva do início do regime. A data inicial é obrigatória e não pode ser repetida em mais do que um registo;
  • Observações: poderá inserir qualquer observação adicional neste campo.

A data inicial de um novo registo é sugerida automaticamente. Se o regime anterior tiver duraçãodefinida, o sistema sugere uma data que contempla a data de início anterior e a duração. Caso contrário, é sugerida a data atual.

Os registos são apresentados por ordem ascendente da data.

Para o processamento do vencimento, a data inicial do regime (Seg. Social ou regimes especiais de IRS) determina o período de aplicação. O dia concreto não tem efeito, ou seja, a aplicação irá aplicar o regime ao período completo. Por exemplo, se definir como data inicial 15/01/2026 para o regime geral de Seg. Social, ao processar janeiro de 2026 será sempre considerado o regime geral, mesmo que o processamento tenha a data de 10 de janeiro.

Após confirmar as alterações efetuadas, é necessário gravara Ficha do Funcionário. Caso contrário, todos os dados serão perdidos.