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Alterações no Modelo 30 e na DMR

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A Cegid informa que estão disponíveis novas versões do Modelo 30 e da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) no Fiscal Reporting, para garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais.


DMR

De acordo com as entidades oficiais, o tipo de rendimento A41 foi criado para declarar os rendimentos relacionados com os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço isentos nos termos do artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (OE 2025).

Apesar de ser possível utilizar o novo tipo de rendimento na DMR, a Cegid entende que o mesmo só deverá ser utilizado no final do ano na entrega das DMR(s) retificativas, devendo neste momento processar com o tipo de rendimento A as referidas remunerações.

Para esclarecer o entendimento/posição da Cegid sobre esta matéria, recomendamos a consulta frequente dos seguintes artigos de apoio:


Modelo 30

No Modelo 30 passam a ser considerados apenas os rendimentos sujeitos a retenção na fonte.

Após o pedido de esclarecimentos da Cegid, a Autoridade Tributária informou que os rendimentos isentos não deveriam ser incluídos neste modelo: na declaração modelo 30 apenas devem ser incluídos os rendimentos brutos sujeitos a tributação, pelo que os valores de subsídio de refeição e de ajudas de custo que não excedam os limites legais não devem ser declarados no referido modelo.


Tributação Autónoma

A Cegid informa ainda que a partir da versão 10.0020.2110 do módulo de Recursos Humanos passa a ser possível definir para uma remuneração a possibilidade de esta ser tributada de forma autónoma sem que a mesma contribua para determinar a taxa de IRS. Para tal, deve ser utilizada a nova opção nas configurações das remunerações em Outros: Parte Sujeita, Não Contribui para Apurar a Taxa.

Para saber mais detalhes, recomendamos a consulta do artigo de apoio no Help Center.