O Despacho n.º 9778-B/2025, de 18 de agosto, aprovou dois conjuntos detabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de agosto:
- Tabelas de retenção na fonte para Açores para agosto e setembro de 2025
- Tabelas de retenção na fonte para Açores a partir de outubro de 2025
Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de01/08/2025.
Neste âmbito, a Cegid informa que já disponibilizou todas as novas tabelas (incluindo as que vigoram de 1 de agosto a 30 de setembro como as que irão vigorar a partir de 1 de outubro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.Considerações sobre a atualização
A 04/08/2025 foi disponibilizada a Service Release 2 do ERP para General Adopters com uma nova versão de Recursos Humanos.
Para contemplar os cenários em que ainda não se atualizou o módulo de RH, foram criadas duas versões da atualização das tabelas de IRS consoante a versão do ERP que esteja instalada:
- Versão anterior à Service Release 2: se ainda não foi efetuada a instalação da nova versão disponibilizada na SR, continua visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, não sendo necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração;
- Versão Service Release 2: caso a versão disponibilizada na SR2 já esteja instalada, as tabelas já refletem diretamente as tabelas publicadas.
A atualização disponível só é compatível com a versão correta do ERP. Caso seja aplicada a uma versão incompatível, ocorrerá um erro na execução. Se for utilizada a ferramenta Data Update, deve ser selecionada a versão correspondente à instalada no ERP. A descrição da atualização indica claramente a versão a que se destina.
Nota importante: se estiver a atualizar o ERP a partir de uma versão anterior à SR2 para uma versão posterior, será necessário reimportar as tabelas específicas dessa nova versão.Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática (ver artigo).
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto que está instalada: