A Cegid informa que foi disponibilizada a Service Release 2 da versão 10.20, que, entre outras melhorias, inclui novas funcionalidades muito significativas que contribuem positivamente para o aumento da produtividade e da otimização na execução de tarefas.
Com a Service Release, foram disponibilizadas as seguintes novidades e melhorias no módulo de RH:
Novas funcionalidades e melhorias na Integração com Visualtime
Pendentes manuais com identificação de Número de Identificação Fiscal
- Passa a ser possível o envio de Recibos e da Declaração de Rendimentos para o Visualtime, permitindo desta forma que o utilizador do portal consiga visualizar os seus recibos;
- Possibilidade de exportar funcionários tendo um prefixo no código, permitindo desta forma ter várias empresas de ERP a utilizarem a mesma subscrição de Visualtime;
- Alteração da definição do código de equivalência para permitir aumentar o número de “justificações” a importar no ERP. Para tal, o código de equivalência passa a ser definido da seguinte forma:
- A#[código] – Para faltas, férias ou ausências, colocar A# antes de indicar o código da falta/ausência. Por exemplo, #AF01;
- O#[código] – Para horas extra, colocar O# antes de indicar o código da hora extra. Por exemplo, #OH01;
- Possibilidade de configurar o tipo de abatimento (total ou proporcional) do subs. alimentação/turno aquando da importação das faltas;
- Importação de férias, quando estas são registadas como horário de férias no Visualtime;
- Ausências previstas de 1 dia passam a ser consideradas como faltas (e não como ausências);
Suporte a diferentes modelos de tabelas de IRS (PT)
As tabelas de IRS passam a ter o modelo que permite ter diferentes estruturas de tabelas de IRS. O sistema passa a apresentar a estrutura atual de 11 tabelasde retenção, sendo mantida para anos anteriores a estrutura de 16 tabelas de retenção.
RMMG ao ano
O valor da RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida) passará a contar com um histórico anual, permitindo o acompanhamento da evolução deste valor ao longo do tempo. Esta alteração tem impacto no cálculo de retroativos, pois, passa a considerar a RMMG do ano do processamento (se o cálculo aplicável for o processamento pelo período de referência).
Marca de água “DEMO”
Os recibos e as declarações de rendimento passam a ser impressas com marca de água nas seguintes situações:
- Empresas não produtivas;
- Versão de demonstração;
- Licenças técnicas;
- Licenças de ensino.
Abertura de ano - criação de períodos
Na abertura do ano, os dias úteis dos períodos de processamento assumem os dias do exercício anterior. Agora, passa a existir uma opção que permite criar os períodos com os dias úteis referentes ao exercício que está a ser criado.
Declaração de Rendimentos - observações por remunerações
Passa a ser possível incluir uma observação numa remuneração, que será posteriormente impressa na declaração de rendimentos.
Esta funcionalidade permitirá, por exemplo, indicar expressamente o cumprimento das condições necessárias à obtenção da isenção de IRS prevista no Orçamento de Estado para 2025, no caso de pagamentos referentes a Prémios de produtividade.