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Evolution
Disponível na SR1 da v10.20
O One Stop Shop (OSS) é um regime de IVA que simplifica o processo de cobrança e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para as vendas de bens e serviços realizadas a consumidores finais em outros países da União Europeia (UE).
Enquadramento
Preparamos as seguintes perguntas frequentes sobre este regime para desmistificar possíveis dúvidas:
1. O que permite este regime?
Este sistema eletrónico, que agiliza as obrigações em matéria de IVA, permite:
- Efetuar o registo eletrónico para efeitos de IVA num único Estado-Membro para todas as vendas intracomunitárias;
- Declarar e pagar o IVA numa única declaração eletrónica trimestral;
- Trabalhar com a administração fiscal no seu próprio idioma, mesmo quando as vendas são transfronteiriças.
2. Quais são as vantagens do OSS?
Entre as vantagens do OSS, destacam-se:
- Simplicidade administrativa: simplifica significativamente o processo de declaração e pagamento do IVA, permitindo que os vendedores o façam num único país, em vez de terem de lidar com múltiplos regimes fiscais;
- Redução de custos: ao eliminar a necessidade de se registar e cumprir obrigações fiscais em vários países da UE, o OSS pode reduzir os custos administrativos para as empresas;
- Conformidade fiscal: ajuda as empresas a cumprir as suas obrigações fiscais de forma mais eficiente, reduzindo o risco de multas e penalidades por não conformidade.
3. O vendedor tem de efetuar algum procedimento se atingir 10 mil € em transações?
De acordo com este regime, nas transações que alcancem o limiar de 10 mil € os vendedores têm duas opções:
- Continuar a registar-se para efeitos de IVA junto de cada Estado-Membro de destino dos bens;
- Optar pelo novo regime de Balcão Único do IVA – OSS – e declarar o IVA devido nos diversos Estados-Membros através deste balcão disponível no seu país
Configurações
Para utilizar este regime, siga os seguintes passos:
- Aceder ao Administrador e, de seguida, aos Parâmetros da Empresa;
- No separador Gerais, na Configuração do Apuramento de IVA selecionar o campo Regime OSS;
- No ERP, no separador Regime OSS da Tabela Plano de IVA, indicar para cada Classe de IVA deste Regime qual a conta de IVA a Pagar para efeitos do OSS. Caso não preencha, a conta utilizada será a que está configurada no Apuramento do IVA.
Para o correto funcionamento do Apuramento do IVA, a conta de IVA deve ter sempre como origem a classe de IVA, uma vez que é necessária a informação sobre o Lote e Conta Origem.
Para as notas de crédito, a Cegid sugere a utilização das contas de IVA liquidado e não as contas de Regularização.
Caso a Conta de IVA a Pagar no Regime OSS esteja configurada com uma conta de IVA dedutível ou Regularizações a Favor do Estado (no Plano Standard serão os prefixos 12 ou 142), será apresentada uma mensagem a alertar que as classes de IVA associadas ao Regime OSS devem ter o prefixo 13 ou 141. Este aviso não impede a configuração, uma vez que o Plano de IVA poderá ser distinto do Standard.
Apuramento do IVA e Contabilização
O Apuramento do IVA deve ser único, mas deve-se distinguir os valores do Regime OSS através de contas de IVA a Pagar distintas. Neste Regime, o resultado será sempre IVA zero ou IVA a Pagar, independentemente do valor apurado no Regime normal.
Para efeitos do Apuramento do IVA, apenas são consideradas as contas de IVA Liquidado com valor a crédito (IVA a pagar). Ou seja, caso exista para uma determinada conta um valor a Crédito sem nenhuma compensação a Débito, este não irá ser considerado na janela do Apuramento.
Na janela de apuramento do IVA está disponível uma coluna que permite analisar e identificar o montante do IVA relativo ao OSS.
No que concerne à periodicidade deste regime, este é obrigatoriamente trimestral, mas o Apuramento será feito de acordo com o Regime Normal da Empresa, uma vez que os valores da base tributável são incluídos no campo 8 da Declaração Periódica do IVA (DPIVA). Tal significa que, para um regime mensal, os valores do Regime OSS ficam pendentes nas respetivas contas de IVA durante os meses de cada trimestre e só deverão ser regularizados no final do período trimestral.
Em termos de lançamento contabilístico, os valores relativos ao OSS são todos transferidos para a conta de Apuramento Normal, sendo depois saldados pelas respetivas Contas de IVA a Pagar indicadas nas Classes.
Caso o valor seja a Receber, o valor é igualmente transferido para a mesma conta de IVA a Pagar, devendo ser tratado manualmente, uma vez que este montante não pode ser compensado com os valores de IVA apurados para outros Estados-Membros.
Assim, no caso de existirem valores credores no IVA OSS, estes não são apresentados na janela do apuramento, ficando pendentes na conta de IVA a Pagar OSS (por exemplo, uma nota de crédito com valor superior ao valor faturado num determinado país).
Sugestão de Implementação
A Cegid recomenda a seguinte implementação:
Criação de Contas no Plano de Contas por País/Taxa de IVA
| Conta | Descrição | Tipo |
| 24335 | IVA Liq. - Regime OSS (Balcão Único) | I |
| 243351 | IVA Liq. - OSS - Serviços Eletrónicos | I |
| 2433511 | IVA Liq. - OSS - Serv.Eletrónicos Alemanha (DE) | M |
| 2433512 | IVA Liq. - OSS - Serv.Eletrónicos França (FR) | M |
| 2433513 | IVA Liq. - OSS - Serv.Eletrónicos Espanha (ES) | M |
| (…) | ||
| 243352 | IVA Liq. - OSS – Venda Bens | I |
| 2433521 | IVA Liq. - OSS – Venda Bens Alemanha (DE) | M |
| (…) |
Criação de Classes de IVA por País/Taxa de IVA
| Conta | Descrição | Tipo |
| 135 | IVA-Liq.-Regime OSS (Balcão Único) | I |
| 1351 | IVA-Liq.OSS - Serviços Eletrónicos | I |
| 13511 | IVA-Liq.OSS - Serv.Electrónicos Alemanha (DE) | M |
| 13512 | IVA-Liq.OSS - Serv.Electrónicos França (FR) | M |
| 13513 | IVA-Liq.OSS - Serv.Electrónicos Espanha (ES) | M |
| (…) | ||
| 1352 | IVA-Liq.OSS - Venda Bens | I |
| 13521 | IVA-Liq.OSS - Venda Bens Alemanha (DE) | M |
| (…) |
Conta de IVA a Pagar por País/Taxa de IVA
Esta conta também deve ser distinta para possibilitar a identificação dos valores a pagar por país.
| Conta | Descrição | Tipo |
| 2436 | IVA - A Pagar | I |
| 24361 | IVA - A Pagar (Regime Normal) | I |
| 24362 | IVA - A Pagar (Regime OSS) | M |
| 243621 | IVA - A Pagar OSS – Alemanha (DE) | M |
| (…) |
Cenários
Para auxiliar na aplicabilidade deste regime, preparamos um conjunto de exemplos e uma tabela resumo:
Cenário 1: IVA a Pagar no Regime Normal e no Regime OSS
- Valor a Pagar Regime Normal: 69.000
- Valor a Pagar Regime OSS Alemanha: 22.800
Cenário 2: IVA a Receber no Regime Normal e a pagar no Regime OSS
- Valor a Receber Regime Normal (valor a reportar): 34.500
- Valor a Pagar Regime OSS Alemanha: 22.800
Cenário 3: IVA a Pagar no Regime Normal e a receber no Regime OSS
- Valor a Pagar Regime Normal: 69.000
- Valor a Receber Regime OSS Alemanha: 3.800
Cenário 4: IVA a Pagar no Regime Normal e a pagar na Alemanha e a receber na França no Regime OSS
- Valor a Pagar Regime Normal: 69.000
- Valor a Pagar Regime OSS Alemanha: 22.800
- Valor a Receber Regime OSS França: 3.800
Cenário 5: IVA a Receber no Regime Normal e a pagar num país e a receber noutro país no Regime OSS
- Valor a Receber Regime Normal: 34.500
- Valor a Pagar Regime OSS Alemanha: 22.800
- Valor a Receber Regime OSS França: 3.800
Resumo dos Cenários
| Cenário 1 | Cenário 2 | Cenário 3 | Cenário 4 | Cenário 5 | |
| Janela Apuramento IVA | |||||
| IVA Pagar | 69.000 | 69.000 | 69.000 | ||
| IVA Reportar | 34.500 | 34.500 | |||
| Iva Pagar OSS | 22.800 | 22.800 | 0 | 22.800 | 22.800 |
| Movimentos após saldo contas 2432 e 2433 para a conta 2435 | |||||
Conta Apuramento 2435 | 69.000 (D) 22.800 (D) | 34.500 (C) 22.800 (D) | 69.000 (D) 3.800 (C) | 69.000 (D) 22.800 (D) 3.800 (C) | 34.500 (C) 22.800 (D) 3.800 (C) |
| Conta IVA a Pagar Regime Normal 24361 | 69.000 (C) | 69.000 (C) | 69.000 (C) | ||
| Conta IVA a Receber Regime Normal 2437 | 34.500 (D) | 34.500 (D) | |||
Conta IVA a Pagar Regime OSS Alemanha 243621 | 22.800 (C) | 22.800 (C) | 3.800 (D) | 22.800 (C) | 22.800 (C) |
Conta IVA a Pagar Regime OSS França 243622 | 3.800 (D) | 3.800 (D) | |||