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É necessário atualizar e contabilizar as posições para a Declaração Periódica do IVA para cumprir com todas as obrigações legais. Assim, poderá indicar o documento cujo IVA está a ser regularizado e/ou retificado, bem como recolher os dados necessários para o preenchimento do anexo 40 da mesma declaração.
Atualizar posições para DPIVA
É possível atualizar as posições para o mapa da declaração periódica manualmente, editando as classes de IVA através da tabela do Plano de IVA.
Para editar manualmente basta aceder a Finanças | Contabilidade | Recursos | Tabelas | Planos | Plano de IVA e editar as classes pretendidas, alterando os valores dos campos Incidência e IVA, no separador Modelos Fiscais.
Contabilização de notas de crédito
A Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprovou o modelo da Declaração Periódica do IVA (DPIVA), a partir de 1 de setembro de 2017, entre outras alterações, passa a obrigar a indicação da data (AAAA/MM) do documento que está a ser regularizado, com a nota de crédito emitida, no Quadro 1-A do Anexo 40.
Por sua vez a Portaria n.º 166/2018, de 8 de junho, introduz alterações a este procedimento passando a exigir no preenchimento do Subquadro 1-A do Quadro 1 a indicação da data de emissão (ano/mês) do documento retificativo da fatura, quando o sujeito passivo tenha inscrito regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica do IVA.
Para dar resposta a esta necessidade legal, o módulo de Contabilidade permite indicar, ao nível das classes do IVA de regularização a favor da empresa, qual o documento cujo IVA está a ser regularizado e/ou retificado.
Esta funcionalidade aplica-se nos seguintes cenários:
- Lançamento de documentos pelo editor da Contabilidade Quando do lançamento de um qualquer tipo de documento na contabilidade, ao indicar uma classe do IVA, configurada para reportar valores no Quadro 1-A do Anexo 40 e incidência nos campos 01-A 78 N2, 02-A 78 N3 ou 04-A 78 N6, será dado ao utilizador a possibilidade de indicar qual o documento que está a ser regularizado;
- Integração na Contabilidade de notas de crédito emitidas pelo editor de vendas da Logística Quando da integração na Contabilidade das notas de crédito emitidas na Logística, por cópia de linhas ou estorno, a aplicação automaticamente associará às classes do IVA, configuradas para reportar valores no Quadro 1-A do Anexo 40 e incidência nos campos 01-A 78 N2,02-A 78 N3 ou 04-A 78 N6, a informação dos documentos que estão a ser regularizados;
- Importação na Contabilidade pelo ficheiro de texto O formato de importação de ficheiros para integração na Contabilidade passa a permitir a adição de informação sobre o documento a regularizar, em cada classe do IVA.
Se a Classe de IVA no separador Modelos Fiscais estiver configurada com o motivo 01-A 78 N2, então o Campo Ano /Mês do quadro 1-A do Anexo 40 deve recolher a data do documento retificativo (nota de crédito). Caso esteja configurada com o motivo 02-A 78 N3 ou 04-A 78 N6, então o Campo Ano /Mês do quadro 1-A do Anexo 40 deve recolher a data do documento regularizado (fatura).
Recolher dados para DPIVA
A recolha de dados para o Quadro 1-A do Anexo 40 do modelo da Declaração Periódica de IVA é realizada através da coluna da classe de IVA, selecionando o documento que está a ser regularizado.
Para selecionar o documento que está a ser regularizado, siga os seguintes passos:
- Aceder a Tabelas | Contabilidade | Planos | Plano IVA;
- Editar uma classe de IVA;
- No separador Modelos Fiscais, na coluna Modelo selecionar a opção DPIVA-A40;
- Inserir 01-A 78 N2, 02-A 78 N3 ou 04-A 78 N6 na coluna "Incidência";
- Clicar em Gravar;
- Aceder a Contabilidade | Movimentos;
- Criar um Novo documento, utilizando o configurado previamente;
- Lançar uma conta e associar a classe de IVA configurada previamente na coluna respetiva;
- No separador Documento a regularizar selecionar o documento a regularizar;
- Por fim, clicar em Confirmar.
Esta operação responde as especificações do Despacho Normativo n.º 53/2005.