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Classificação Portuguesa das Atividades Económicas

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A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) é um sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal.

Esta classificação é fundamental para o correto registro das atividades económicas realizadas pelas empresas, permitindo a elaboração de estatísticas precisas sobre a economia portuguesa.


2024

A Deliberação n.º 1346/2024, de 16 de outubro, aprovou a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas -Revisão 4 (CAE-Rev. 4) -, aplicável a partir de 01/01/2025.

De seguida, poderá consultar o enquadramento legal e a sua aplicabilidade no ERP:

Qual é o objetivo desta alteração?

Esta reclassificação tem como objetivo possibilitar uma classificação mais precisa e detalhada das atividades económicas, alinhando-se com as exigências atuais do mercado, resultantes da evolução tecnológica e económica.

Por outro lado, existe a necessidade de estabelecer normas aplicáveis à escala da União Europeia no âmbito da recolha, transmissão e publicação de estatísticas nacionais e da União Europeia, assegurando o bom funcionamento do mercado único.

Tal irá garantir dados estatísticos fiáveis e comparáveis para empresas, instituições financeiras, administrações públicas e outros operadores do mercado único, permitindo que as empresas avaliem a sua competitividade e que as instituições da União Europeia previnam distorções da concorrência.

Quando entra em vigor?

Esta alteração dos CAE entra em vigor a 01/01/2025.

O que fazer?

Face a estas alterações, as empresas são obrigadas a preencher o Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 para CAE Rev.4) junto do Instituto Nacional de Estatística (INE) até 30/11/2024.

Para preencher o IRCAE, é necessário efetuar a autenticação via portal da Autoridade Tributária para confirmar ou alterar a atividade económica de acordo com a nova classificação.

A partir de 2025, as CAE Rev.4 indicadas neste inquérito serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais da Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado e refletidas em todas as interações com estas entidades.

Para facilitar a reclassificação, está disponível a Tabela de Equivalência entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.4. Aqui, é possível consultar todas as diferenças entre versões, estando estas identificadas da seguinte forma:

  • Amarelo: alteração do código;
  • Vermelho: alteração da designação;
  • Verde: alteração ao código e designação do CAE.

Quais são as novas designações?

A Classificação Internacional Tipo de Atividades das Nações Unidas (CITA-Rev.4) e a Classificação de Atividades Económicas da União Europeia (NACE-Rev.2) serão substituídas a partir de 01/01/2025 pelas seguintes novas versões (respetivamente):

  • CITA-Rev.5
  • NACERev.2.1.

Em Portugal, a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - CAE-Rev.3 -, em vigor desde 2008, será substituída pela CAE Rev.4.

Qual CAE devo utilizar nas declarações relativas a 2024?

De acordo com a resposta do Instituto Nacional de Estatística (INE):
  • se estiver a enviar dados relativos ao ano 2025 para uma determinada operação estatística, que não tenha derrogação de prazo, deverá responder com as subclasses da CAE-Rev.4 (equivalentes à NACE-Rev.2.1) – CAEs novos;
  • no caso de declarações relativas a 2024 e entregues em 2025, como é caso da IES, o ano dos dados corresponde 2024. Por isso, quando se entregar em 2025 a IES relativa a 2024, as subclasses a utilizar são as da CAE-Rev.3 (CAES antigos).

A base integrada de unidades económicas do INE irá ser reclassificada para a CAE-Rev.4, mantendo a CAE-Rev.3, ficando assim as unidades (pessoas singulares e coletivas) nela incluídas com dupla codificação, tal como aconteceu na revisão anterior.

Guia de Apoio à atualização no ERP

Siga os seguintes passos para atualizar os códigos CAE no ERP:

  1. Revisão Prévia dos Códigos CAE no Fiscal Reporting e Estabelecimentos: antes de emitir os modelos IES e RU referentes a 2024, é necessário rever o CAE atual nos dados da empresa do Fiscal Reporting. Alternativamente, pode optar por não alterar os códigos até finalizar os relatórios de 2024. Neste caso, é necessário desativar temporariamente a opção correspondente à atualização dos dados da empresa na configuração da Plataforma no Fiscal Reporting.
  2. Atualização Pós-Emissão dos Modelos de 2024: após a emissão dos modelos IES e RU de 2024, é necessário atualizar o CAE nos estabelecimentos no ERP e nas empresas Fiscal Reporting.
  3. Alteração do CAE no Administrador a Partir de 01/01/2025: é necessário atualizar o CAE nas empresas dentro do módulo Administrador no ERP. Esta alteração destina-se à emissão e comunicação dos documentos de vendas e à sincronização das empresas para o Fiscal Reporting.
  4. Atualização dos CAEs Secundários: no Administrador, é necessário alterar os CAEs secundários nos parâmetros da Base Aplicacional de Negócio para os novos códigos.
  5. Ajuste dos CAEs Sugeridos nas Séries: é necessário atualizar os CAEs sugeridos para as séries de Vendas e Compras de acordo com a nova revisão.