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Tabelas de retenção na fonte para a Madeira aplicáveis em setembro e outubro

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O Despacho n.º 420/2024, de 30 de agosto, em vigor desde 1 de setembro, aprovou as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS.


Legislação

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS são aplicáveis aos rendimentos de titulares residentes na Região Autónoma da Madeira entre 01/09/2024 e 31/10/2024.

Posteriormente, serão aprovadas e publicadas as tabelas para vigorarem a partir de 1 de novembro.

Neste âmbito, a Cegid informa que disponibilizou as novas tabelas aplicáveis à Região Autónoma da Madeira (para vigorarem em setembro e outubro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.

Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Nota: Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis à Região Autónoma dos Açores.


Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiro TabIrs202409PTM (download).