O Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro, aprovou as novas tabelas de retenção na fonte de IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem a partir de 01/11/2024.
Neste âmbito, a Cegid informa que disponibilizou as novas tabelas no ERP.Nota: temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?;
- Introdução direta no ERP: é possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiro: TabIRS202411PTM.sql (download)