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Tabelas de IRS aplicáveis à Madeira a partir de novembro

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O Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro, aprovou as novas tabelas de retenção na fonte de IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem a partir de 01/11/2024.

Neste âmbito, a Cegid informa que disponibilizou as novas tabelas no ERP.

Nota: temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?;
  2. Introdução direta no ERP: é possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiro: TabIRS202411PTM.sql (download)