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Novas Tabelas de IRS para o Continente a partir de setembro

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A Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, e a Lei n. º 32/2024, de 7 de agosto, alteram as taxas gerais do Código do IRS e atualizam o valor das deduções específicas do IRS, respetivamente. Com a entrada em vigor das leis supracitadas, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos de 2024.


Legislação

Neste âmbito, o Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente:

  1. Tabelas de retenção na fonte para o continente a partir de novembro de 2024
  2. Tabelas de retenção na fonte para o continente entre 01/09/2024 e 31/10/2024

Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de01/09/2024.

Assim, a publicação dessas novas tabelas de retenção na fonte permite ao Governo atingir dois objetivos:

  1. Garantir que as tabelas de retenção espelham a redução do IRS;
  2. Implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos de trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à redução das taxas.

Face aos novos requisitos legais, a Cegid informa que já disponibilizou todas as novas tabelas (incluindo as que vigoram de 1 de setembro a 31 de outubro como as que irão vigorar a partir de 1 de novembro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.

Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.


Atualização

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?;
  2. Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiro: TabIRS2024PTCv3.sql (download)