A nova Lei Geral do Trabalho (LGT) aprovada pela Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro, apresenta um conjunto de alterações significativas comparativamente à anterior, nomeadamente:
- Alteração das regras de cálculo das compensações e indemnizações por fim de contrato (ver artigo);
- Eliminação do impacto das faltas no cálculo dos dias de férias.
Relativamente a este segundo ponto, até então a anterior Lei Geral do Trabalho previa o impacto das faltas no direito a dias de férias (artigos 153.º e 154.º):
- Faltas injustificadas: cada dia de falta injustificada desconta um dia de férias, não podendo a duração das férias ser reduzida a menos de seis dias úteis;
- Faltas justificadas com perda de retribuição: cada dois dias de faltas justificadas com perda de retribuição descontam um dia de férias, não podendo a duração das férias ser reduzida a menos de seis dias úteis.
Contudo, a nova LGT já não prevê o desconto de dias de férias em caso de faltas injustificadas ou justificadas sem remuneração.
Neste sentido, a Cegid informa que é necessário no módulo de Recursos Humanos desativar a opção Abater faltas no direito de dias de férias em cada IRT (separador Férias).
Relembramos que, de acordo com a legislação, a nova LGT entrava em vigor 90 dias após a sua publicação (27/12/2023), ou seja, esta nova lei entrou em vigor a 26/03/2024, revogando a Lei n.º 7/15, de 15 de junho, e toda a legislação avulsa que a contrarie.