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Cálculo da indemnização na rescisão com justa causa por iniciativa do trabalhador (MZ)

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De acordo com a Lei de Trabalho de Moçambique (Lei n.º 13/23, de 25 de agosto), quando existe uma rescisão do contrato de trabalho com justa causa por iniciativa do trabalhador, o cálculo da indemnização a que tem direito será:

Contratos por tempo indeterminado: 45 dias de salário por cada ano de serviço ou o seu proporcional.

Para obter este cálculo no motivo de saída, no separador Indemnizações tem de configurar os campos:

  • Até N Anos Antiguidade com 99;
  • N Dias por Ano com 45;

Contratos a termo certo: valor correspondente às remunerações que se venceriam entre a data de cessação e a data prevista para o fim do contrato.

Para obter este cálculo, na configuração do motivo de saída tem de ativar a opção Implica pagamento dos salários até final do contrato relativa aos contratos a termo.