Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Como implementação a taxa SIRCA?

Prev Next
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ

  • ST

  • GW

  • Professional

  • Executive

  • Public Sector

  • Omnia

  • Evolution


A taxa SIRCA garante os fins ambientais, a salvaguarda da saúde pública e a prevenção do risco de disseminação de doenças, subjacente à regulamentação europeia que a impõe. Está regulamentada no Decreto-lei nº 33/2017, com os montantes de taxa definidos no Despacho nº 2905-A/2017.

É uma taxa liquidada, cobrada e retida pelo titular do matadouro ao apresentante dos animais de espécie bovina, ovina, caprina e suína para abate, no momento da sua apresentação. O montante que deve ser retido, correspondente ao valor da taxa, deve ser entregue pelo titular do matadouro à DGAV, no prazo de 60 dias a contar do último dia do mês em que foi prestado o serviço de abate.


Menções obrigatórias

A fatura correspondente ao serviços de abate emitida pelo matadouro ao apresentante dos animais deve conter a menção expressa àTaxa SIRCA e o respetivo valor, o qual acrescerá ao montante total a pagar pelo apresentante pelo serviço de abate.

As faturas emitidas pelos sucessivos detentores dos animais que intervenham na respetiva cadeia de aquisições até à apresentação dos animais no matadouro devem conter a referência à Taxa SIRCA, cujo montante deve ser retido, para posterior entrega, em cada uma das aquisições.

O montante da taxa é calculado por tipo de animal e pode variar entre 0,4 € e 12,5 €.

  • Bovinos com 12 ou mais meses de idade - 12,5 €;
  • Bovinos até 12 meses de idade - 7,5 €;
  • Suínos - porcos de engorda e reprodutores - 1,25 €;
  • Suínos - leitões - 0,12 €;
  • Ovinos e caprinos - adultos - 0,85 €;
  • Ovinos ou caprinos - borregos e cabritos (crias) - 0,40 €.

Sugestão de Implementação

A Cegid recomenda a seguinte implementação nos diversos cenários:

Prestação de Serviço por Matadouro

Criação de Artigo
  • Descrição: Taxa SIRCA
  • Tipo de artigo: Outro
  • SAF-T: I - Impostos, Taxas e Encargos Parafiscais exceto IVA e IS

Artigo Associado

A configuração do artigo Taxa SIRCA como artigo associado de um artigo de serviço de abate permitirá tornar mais eficiente a cobrança da taxa. Esta configuração é opcional.

Venda de um animal pelo seu produtor

  1. No artigo em questão, no separador Fiscalidade ativar a opção Retenção de Artigo e indicar o respetivo valor a reter;
  2. Criar uma entidade com o nome Taxa SIRCA como Outro Devedor nos outros terceiros;
  3. Na ficha da entidade, no separador Retenções adicionar uma nova retenção do tipo Artigo e selecionar a entidade de retenção criada no passo 2;
  4. Ao gravar o documento de venda, será apresentado o ecrã de resumo de retenções com o apuramento de valores;
  5. Na liquidação, será gerado o pendente para a entidade criada no ponto 2, além do pendente para a entidade do documento;
  6. Liquidar os pendentes da entidade criada no passo 2.

Recomendamos a utilização da fatura-recibo para visualizar de forma imediata o valor deduzido da Taxa SIRCA. Caso seja utilizado a fatura, só poderá consultar o valor deduzido da Taxa SIRCA no momento de liquidação.

Venda de um animal entre dois operadores

  1. No artigo em questão, no separador Fiscalidade ativar a opção Retenção de Artigo e indicar o respetivo valor a reter;
  2. Criar uma entidade designada Taxa SIRCA como Outro Credor nos outros terceiros;
  3. Na entidade Fornecedor, no separador Retenções adicionar uma nova retenção do tipo Artigo e selecionar a entidade de retenção criada no passo 2;
  4. Ao gravar o documento de compra, será apresentado o ecrã de resumo de retenções com o apuramento de valores;
  5. Será gerado o pendente para a entidade criada no ponto 2, além do pendente para a entidade do documento;
  6. Criar uma entidade designada Taxa SIRCA como Outro Devedor nos outros terceiros e colocar como entidade relacionada a entidade criada no passo 2;
  7. Na ficha da entidade, no separador Retenções adicionar uma nova retenção do tipo Artigo e selecionar a entidade de retenção criada no passo 6;
  8. Ao gravar o documento de venda, será apresentado o ecrã de resumo de retenções com o apuramento de valores;
  9. Será gerado o pendente para a entidade criada no ponto 6, além do pendente para a entidade do documento;
  10. A liquidação dos pendentes das entidades criadas no passo 2 e no passo 6 pode ser efetuada através do encontro de contas uma vez que são entidades relacionadas.

Recomendamos a utilização de faturas-recibo para visualizar de forma imediata o valor deduzido da Taxa SIRCA. Caso seja usadas faturas, só poderá consultar o valor deduzido da Taxa SIRCA no momento de liquidação.