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A taxa SIRCA garante os fins ambientais, a salvaguarda da saúde pública e a prevenção do risco de disseminação de doenças, subjacente à regulamentação europeia que a impõe. Está regulamentada no Decreto-lei nº 33/2017, com os montantes de taxa definidos no Despacho nº 2905-A/2017.
É uma taxa liquidada, cobrada e retida pelo titular do matadouro ao apresentante dos animais de espécie bovina, ovina, caprina e suína para abate, no momento da sua apresentação. O montante que deve ser retido, correspondente ao valor da taxa, deve ser entregue pelo titular do matadouro à DGAV, no prazo de 60 dias a contar do último dia do mês em que foi prestado o serviço de abate.
Menções obrigatórias
A fatura correspondente ao serviços de abate emitida pelo matadouro ao apresentante dos animais deve conter a menção expressa àTaxa SIRCA e o respetivo valor, o qual acrescerá ao montante total a pagar pelo apresentante pelo serviço de abate.
As faturas emitidas pelos sucessivos detentores dos animais que intervenham na respetiva cadeia de aquisições até à apresentação dos animais no matadouro devem conter a referência à Taxa SIRCA, cujo montante deve ser retido, para posterior entrega, em cada uma das aquisições.
O montante da taxa é calculado por tipo de animal e pode variar entre 0,4 € e 12,5 €.
- Bovinos com 12 ou mais meses de idade - 12,5 €;
- Bovinos até 12 meses de idade - 7,5 €;
- Suínos - porcos de engorda e reprodutores - 1,25 €;
- Suínos - leitões - 0,12 €;
- Ovinos e caprinos - adultos - 0,85 €;
- Ovinos ou caprinos - borregos e cabritos (crias) - 0,40 €.
Sugestão de Implementação
A Cegid recomenda a seguinte implementação nos diversos cenários:
Prestação de Serviço por Matadouro
- Descrição: Taxa SIRCA
- Tipo de artigo: Outro
- SAF-T: I - Impostos, Taxas e Encargos Parafiscais exceto IVA e IS
Artigo Associado
A configuração do artigo Taxa SIRCA como artigo associado de um artigo de serviço de abate permitirá tornar mais eficiente a cobrança da taxa. Esta configuração é opcional.
Venda de um animal pelo seu produtor
- No artigo em questão, no separador Fiscalidade ativar a opção Retenção de Artigo e indicar o respetivo valor a reter;
- Criar uma entidade com o nome Taxa SIRCA como Outro Devedor nos outros terceiros;
- Na ficha da entidade, no separador Retenções adicionar uma nova retenção do tipo Artigo e selecionar a entidade de retenção criada no passo 2;
- Ao gravar o documento de venda, será apresentado o ecrã de resumo de retenções com o apuramento de valores;
- Na liquidação, será gerado o pendente para a entidade criada no ponto 2, além do pendente para a entidade do documento;
- Liquidar os pendentes da entidade criada no passo 2.
Recomendamos a utilização da fatura-recibo para visualizar de forma imediata o valor deduzido da Taxa SIRCA. Caso seja utilizado a fatura, só poderá consultar o valor deduzido da Taxa SIRCA no momento de liquidação.
Venda de um animal entre dois operadores
- No artigo em questão, no separador Fiscalidade ativar a opção Retenção de Artigo e indicar o respetivo valor a reter;
- Criar uma entidade designada Taxa SIRCA como Outro Credor nos outros terceiros;
- Na entidade Fornecedor, no separador Retenções adicionar uma nova retenção do tipo Artigo e selecionar a entidade de retenção criada no passo 2;
- Ao gravar o documento de compra, será apresentado o ecrã de resumo de retenções com o apuramento de valores;
- Será gerado o pendente para a entidade criada no ponto 2, além do pendente para a entidade do documento;
- Criar uma entidade designada Taxa SIRCA como Outro Devedor nos outros terceiros e colocar como entidade relacionada a entidade criada no passo 2;
- Na ficha da entidade, no separador Retenções adicionar uma nova retenção do tipo Artigo e selecionar a entidade de retenção criada no passo 6;
- Ao gravar o documento de venda, será apresentado o ecrã de resumo de retenções com o apuramento de valores;
- Será gerado o pendente para a entidade criada no ponto 6, além do pendente para a entidade do documento;
- A liquidação dos pendentes das entidades criadas no passo 2 e no passo 6 pode ser efetuada através do encontro de contas uma vez que são entidades relacionadas.
Recomendamos a utilização de faturas-recibo para visualizar de forma imediata o valor deduzido da Taxa SIRCA. Caso seja usadas faturas, só poderá consultar o valor deduzido da Taxa SIRCA no momento de liquidação.