A Cegid informa que, ao contrário do que inicialmente comunicado, a reduçãoda retenção na fonte para titulares de crédito à habitaçãocontinua aplicável em 2024.
De acordo com os esclarecimentos adicionais da Autoridade Tributária e da publicação da Circular n.º 1/2024, a possibilidade de acrescer o valor de 40 € à parcela a abater também se aplica aos colaboradores que tenham contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação permanente, etc.
Assim, durante 2024, a este regime será atribuído o mesmo abatimento que é aplicado ao arrendamento de habitação permanente.
Para que as aplicações reflitam este abatimento, é necessário garantir que o módulo de Recursos Humanos está atualizado com uma versão igual ou superior a 10.0010.6090.
Nota: É possível obter de imediato a redução sem atualizar a aplicação escolhendo a opção Arrendamento na ficha de funcionário.