O Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro, aprovou as tabelas de retençãona fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024.
Novas tabelas
As novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo:
- a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS;
- a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensalgarantida (RMMG), em vigor na Região Autónoma dos Açores, de 798 € para 861 € em 2024.
Para garantir o cumprimento destas alterações legais, as novas tabelas já estão disponíveis no Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera Evolution.
Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário:
Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.
Processamentos de janeiro já efetuados
Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (25/01/2024) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.
Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) está disponível a funcionalidade de Cálculo de Retroativos.
Ressalva-se que, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais sobre o Data Update no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?;
- Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro: TabIRS2024PTA.sql (download)
