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Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Madeira

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O Decreto Legislativo Regional nº 3/2024/M, de 8 de fevereiro, aprovou o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a 01/01/2024.

O novo valor da RMMG para a Madeira é de 850 €.

A atualização deste valor é realizada automaticamente através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update). Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.