O Decreto Legislativo Regional nº 3/2024/M, de 8 de fevereiro, aprovou o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a 01/01/2024.
O novo valor da RMMG para a Madeira é de 850 €.
A atualização deste valor é realizada automaticamente através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update). Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.