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Atribuição de férias e período probatório na Nova Lei do Trabalho (MZ)

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A Lei n.º 13/2023, de 25 de agosto, aprovou a nova Lei do Trabalho em Moçambique para ajustar a legislação laboral à situação do desenvolvimento socioeconómico em que o país se encontra.


Direito a Férias

Anteriormente, na atribuição de dias de férias eram seguidas as seguintes regras:
  • 1 dia de férias por cada mês de trabalho efetivo durante o 1.º ano de trabalho;
  • 2 dias de férias por cada mês de trabalho efetivo durante o 2.º ano de trabalho;
  • 30 dias de férias por cada ano de trabalho efetivo a partir do 3.º ano.

Com as novas regras, a atribuição dos dias de férias passa a ser realizada da seguinte forma:

  • 12 dias de férias no 1.º ano de trabalho efetivo;
  • 30 dias nos anos subsequentes.

Para garantir o cumprimento desta alteração, é importante garantir que na opção Instrumento de Regulamentação do Trabalho, no separador Férias a tabela apresentada está preenchida de acordo com as novas regras:

PeríodoMáx. Dias de FériasN.º Dias/Mês
1121,00
2242,00
Seguintes30

Período Probatório

Nos contratos por tempo indeterminado, o período probatório (designado de período experimental na aplicação) corresponde a:
  • Seis meses para técnicos de nível superior e os que exerçam cargos de chefia e de direção;
  • Três meses para técnicos de nível médio;
  • Dois meses para os restantes casos.

Nos contratos a prazo, o período probatório poderá ser de 15 dias a três meses, consoante a duração do contrato.