A Lei n.º 13/2023, de 25 de agosto, aprovou a nova Lei do Trabalho em Moçambique para ajustar a legislação laboral à situação do desenvolvimento socioeconómico em que o país se encontra.
Direito a Férias
- 1 dia de férias por cada mês de trabalho efetivo durante o 1.º ano de trabalho;
- 2 dias de férias por cada mês de trabalho efetivo durante o 2.º ano de trabalho;
- 30 dias de férias por cada ano de trabalho efetivo a partir do 3.º ano.
Com as novas regras, a atribuição dos dias de férias passa a ser realizada da seguinte forma:
- 12 dias de férias no 1.º ano de trabalho efetivo;
- 30 dias nos anos subsequentes.
Para garantir o cumprimento desta alteração, é importante garantir que na opção Instrumento de Regulamentação do Trabalho, no separador Férias a tabela apresentada está preenchida de acordo com as novas regras:
| Período | Máx. Dias de Férias | N.º Dias/Mês |
| 1 | 12 | 1,00 |
| 2 | 24 | 2,00 |
| Seguintes | 30 |
Período Probatório
- Seis meses para técnicos de nível superior e os que exerçam cargos de chefia e de direção;
- Três meses para técnicos de nível médio;
- Dois meses para os restantes casos.
Nos contratos a prazo, o período probatório poderá ser de 15 dias a três meses, consoante a duração do contrato.