O Despacho n.º 4/2024, de 8 de janeiro, da Secretaria Regional das Finanças aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem durante o ano de 2024.
De acordo com o despacho e até à entrada em vigor do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024, aplicam-se as taxas de retenção na fonte, aprovadas pelo Despacho n.º 194/2023, de 14 de junho, exceto no primeiro escalão das tabelas I, III, IV e XI que passa de 793 € para 850 €, conforme descrito no n.º 2 do presente despacho.
Deste modo, a Cegid informa que já disponibilizou as novas tabelas e, por isso, é necessário atualizá-las.
Nota: Se o processamento para o período de janeiro de 2024 já foi realizado e as novas correções têm impacto no mesmo, será então necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?;
- Introdução direta: É possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiro: TabIRS2024PTM.sql (download).