A Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, publicada a 9 de janeiro, retificou o Despacho n.º 13288-E/2023 onde são aprovadas as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.
Com esta declaração retificativa, foram efetuadas as seguintes alterações às tabelas anteriormente disponibilizadas:
- Acréscimo do valor por dependente nas tabelas de Pensões;
- Correção da tabela Não casado ou casado dois titulares sem dependentes — Deficiente, onde foi adicionado um novo escalão.
A Cegid prontamente implementou estas alterações no módulo de Recursos Humanos e, nesse sentido, é necessário atualizar as tabelas nas aplicações.
Nota: Se o processamento para o período de janeiro de 2024 já foi realizado e as novas correções têm impacto no mesmo, será então necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?;
- Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiro: TabIRS2024PTC.sql (download).