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Como emitir o modelo de Retenções na Fonte de IRT Grupo B – Conta Própria?

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O Mapa de Retenções na Fonte de IRT Conta Própria é um modelo de submissão mensal que contém informação sobre os pagamentos efetuados durante o mês anterior. Este mapa reflete o imposto de retenção na fonte do grupo B retido aquando do pagamento de faturas de fornecedores, bem como do processamento de atividades de independentes, podendo ser nacionais ou não residentes.

Até ao momento, este mapa não tem formato de formulário ou instruções de preenchimento publicado em legislação. Trata-se de um mapa disponibilizado pela Administração Geral Tributária (AGT) em formato excel, csv ou xml, para que seja possível efetuar o upload no portal da AGT, que pode ser alterado sem qualquer notificação aos produtores de software.

A Cegid apenas disponibiliza o formato XML.

Nota: O acesso a esta funcionalidade requer licenciamento mínimo do módulo de Recursos Humanos (RH.BAS 10.11) ou de Contas Correntes (TES.CCT 10.02), disponibilizado sem custos aos clientes com contrato de continuidade (CSA) ativo.


Emitir Modelo

Para emitir o ficheiro XML referente ao Mapa de Retenções, siga os seguintes passos:

  1. Assegurar que na tabela "Códigos de Rendimento" do ERP (em Finanças | Contabilidade | Recursos | Tabelas | Códigos de Rendimentos) o Imposto de Retenção na Fonte está devidamente configurado com o Tipo de Imposto IRT;
  2. Garantir que o Código de Rendimento está devidamente associado ao Tipo de Rendimento na tabela "Tipos de Rendimento" em Finanças | Geral | Recursos | Tabelas | Contabilidade | Tipos de Rendimentos;
  3. Garantir que, na ficha dos Independentes, estão associados os rendimentos sujeitos a IRT e que existem processamentos de atividades para o mês de entrega do modelo (se aplicável);
  4. Criar o cenário para o ano ao qual pretende efetuar a entrega;
  5. Efetuar os passos indicados na secção Processamento e Entrega da documentação de ajuda;
  6. Antes de proceder à entrega, preencher o campo N.º Declaração de Conformidade nos casos em que seja aplicável;
  7. Guardar o ficheiro no formato XML na diretoria pretendida e, caso pretenda, renomear o ficheiro;
  8. Submeter o ficheiro no Portal do Contribuinte da AGT.

Este mapa tem por base informações dos processamentos de atividades de Independentes e das Contas Correntes e respetiva liquidação do módulo de Compras. Não são incluídos os movimentos lançados diretamente na Contabilidade.


Constituição do Mapa

O Mapa de Retenções na Fonte de IRT Grupo B – Conta Própria é preenchido com as seguintes informações:

DadosDescrição
Número de ordemNúmero auxiliar de ordem de cada fatura, não sendo relevante para o tratamento do imposto.
NIF Angolano?Indica se o prestador possui NIF em Angola. No caso dos Independentes, estes valores são obtidos do campo ISSO 3166 A2 do país da nacionalidade. Já no caso de Outras entidades recolhidos do campo ISSO 3166 A2 do país da entidade.
Identificação do prestadorNIF da entidade
NomeNome indicado na ficha da entidade
Grupo de Tributação IRTGrupo de Tributação a que se refere o mapa.
Número Segurança SocialN.º de Segurança Social indicado na ficha do independente. Para outras entidades, deverá efetuar um mapeamento na ficha de independentes pelo campo Entidade Contas Correntes.
Província
  • Independentes: Código do distrito indicado na ficha do independente
  • Outras entidades: Código da província indicado na ficha da entidade

Município
  • Independentes: Código do município indicado na ficha do independente
  • Outras entidades: localidade do código Postal indicado na ficha da entidade

N.º Declaração ConformidadeCampo preenchido manualmente.
Descrição do serviço
  • Independentes: Descrição da atividade processada
  • Outras entidades: Descrição do tipo de rendimento

N.º da FaturaNúmero da fatura
Data da FaturaData da Fatura
Data do pagamentoData do pagamento da fatura
Valor da FaturaValor da Fatura
Valor PagoValor pago
Valor Sujeito a RetençãoValor Sujeito a Retenção na fonte de IRT
TaxaTaxa de imposto a aplicar, normalmente 6,5%
Imposto a pagarValor apurado de IRT determinado com base na coluna "Valor Sujeito a Retenção"