O Despacho n.º 194/2023, de 14 de junho, alterou e republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira para serem utilizadas durante o 2.º semestre do ano de 2023.
Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira a partir de 01/07/2023.
Adicionalmente, o Decreto promulgou para "os titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 54/2023, de 30 de janeiro,” uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.
Desta forma, na ativação do novo modelo de IRS (taxa marginal) para os colaboradores com domicílio fiscal na Madeira e com 3 ou mais dependentes (deficientes ou não), a taxa marginal em que se enquadram é reduzida em 1%.
Para garantir o cumprimento desta obrigação legal, é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de julho. Para isso, deverá assegurar a atualização do módulo de RHP para uma versão igual ou superior a 10.0010.5131.
Recomendamos a consulta do artigo Tratamento do novo Modelo de Retenções na Fonte de IRS (taxa marginal) para saber mais pormenores sobre esta legislação.
Apesar de ainda não existir legislação relativa à redução da taxa marginal para os colaboradores com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores e com 3 ou mais dependentes, o módulo de RHP já está preparado para incluir essa redução no processamento para evitar cenários de reprocessamentos e de acertos de retroativos.