De acordo com o Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril, aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043 -B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.
Assim, na ativação do novo modelo de IRS (taxa marginal) para os colaboradores com domicílio fiscal no Continente e com 3 ou mais dependentes (deficientes ou não), a taxa marginal em que se enquadram é reduzida em 1%. De realçar que continua também a ser aplicada a parcela a abater por dependente.
Neste sentido, foi disponibilizada uma nova versão do módulo RHP do Cegid ERP Primavera para garantir o cumprimento deste requisito legal. Para saber mais pormenores, recomendamos a consulta do artigo Tratamento do novo Modelo de Retenções na Fonte de IRS (taxa marginal).
Nota: Aguarda-se a aprovação de legislação que aprove medida semelhante para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.