Através do Ofício Circulado n.º 20258, de 20 de junho de 2023, a Autoridade Tributária prestou esclarecimentos sobre o cálculo da retenção na fonte de IRS no âmbito do modelo de retenção na fonte Taxa Marginal, obrigatório a partir de 01/07/2023.
Na sequência dessa publicação, foram efetuadas as seguintes alterações no cálculo de retenção na fonte de IRS:
- IRS Jovem: foi efetuada uma alteração ao cálculo de Retenção na fonte de IRS no cenário em que os titulares de rendimentos beneficiem do regime IRS Jovem;
- Abatimento das parcelas relativas aos dependentes: no caso dos dependentes com incapacidade fiscalmente relevante (igual ou superior a 60%), são abatidas a parcela relativa a dependente e a parcela relativa a dependente deficiente.
Neste sentido, foi disponibilizada uma nova versão do módulo de Recursos Humanos para garantir o cumprimento destes requisitos legais. Para saber mais pormenores, recomendamos a consulta do artigo Tratamento do novo Modelo de Retenções na Fonte de IRS (taxa marginal).