O Decreto-lei n.º 58/2020, de 29 de julho, estabeleceu um novo Regime Jurídico Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais com entrada em vigor prevista para 01/01/2021.
No entanto, os impactos causados pela pandemia SARS-CoV-2 e pela guerra na Ucrânia dificultaram a entrada em vigor deste regime, obrigando a adiar o momento da sua aplicação efetiva. Neste contexto, o art.º 2.º do Decreto-lei n.º 24/2022, de 30 de junho, alterou o artigo 105.º do Decreto-lei n.º 58/2020 que passou a prever que este regime entraria em vigor a 01/01/2023.
Nesse sentido, está disponível uma nova versão do módulo RHP do ERP v10 para possibilitar a geração e consequente exportação do novo mapa mensal de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho (SOAT) de acordo com os Modelos aprovados pelas Seguradoras Ímpar e da Garantia. Este mapa deve ser entregue mensalmente até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Este novo mapa tem um enquadramento legal atualizadoe valores aumentados das indemnizações e pensões.
Para saber mais informações sobre as alterações e o procedimento a seguir para gerar o SOAT, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center v10.
Para o bom funcionamento destas atualizações, é necessário garantir que se encontram instaladas as últimas versões publicadas do produto. Se tem dúvidas como atualizar, fale com o seu parceiro.