-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
O art.º 2º do Decreto-lei n.º 24/2022, de 30 de junho, alterou o artigo 105.º do Decreto-lei n.º 58/2020 que passou a prever que o Regime Jurídico Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais entraria em vigor a 01/01/2023.
Enquadramento
O Decreto-lei n.º 58/2020, de 29 de julho, estabeleceu um novo Regime Jurídico Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais com o objetivo de substituir regimes antigos. Este descreto previa que entrasse em vigor a 01/01/2021.
No entanto, os impactos causados pela pandemia SARS-CoV-2 e pela guerra na Ucrânia dificultaram a entrada em vigor do suprarreferido regime, obrigando a adiar o momento da sua aplicação efetiva.
Neste contexto, o art.º 2.º do Decreto-lei n.º 24/2022, de 30 de junho, alterou o artigo 105.º do Decreto-lei n.º 58/2020 que passou a prever que este regime entraria em vigor a 01/01/2023.
O novo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho (SOAT) tem um quadro legal atualizadoe valores aumentados das indemnizações e pensões. Além disso, as entidades patronais são obrigadas a repararem as consequências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais sofridas pelos seus trabalhadores.
A anterior legislação não abrangia o salário efetivo do trabalhador, já que tinha por referência um capital de 300 ECV diários, ou seja, 9.000 ECV para 30 dias de trabalho. Por outro lado, a tarifa anterior baseava-se em classes profissionais ou classes de risco. A nova tarifa assenta na massa salarial e na atividade de cada empresa, com possibilidade de ajustamento consoante alguns fatores de risco.
Processar Descontos
Para processar o desconto de seguros em Cabo Verde é necessário garantir um conjunto de configurações relacionadas com a Companhias de Seguros, Ramos de Seguro e Apólices para assegurar o correto processamento dos descontos.
Para processar descontos, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Garantir Configurações
- Garantir que as Companhias de Seguro estão criadas em Geral | Recursos | Tabelas | Terceiros | Companhias de Seguros | Companhias. Poderá adicionar novas através da opção Novo;
- Assegurar que existem tantas Companhias de Seguro criadas quantas as aplicáveis à realidade da empresa/instituição;
- Garantir que às Companhias de Seguro estão associadas o Ramo de Seguro relativo ao SOATpreviamente criado e que efetuam afetação do mesmo ao âmbito de Recursos Humanos. Para tal, deverá ativar a opção Aplica-se no âmbito aplicacional de Recursos Humanos.
2. Ramos de Seguro
Deverá garantir os Ramos de Seguros relativos ao SOAT estão criados em Geral | Recursos | Tabelas | Terceiros | Companhias de Seguros | Ramos. Poderá adicionar novos através da opção Novo.
3. Apólices
- Garantir que as Apólices contratadas com a Seguradora estão criadas em Geral | Recursos | Tabelas | Terceiros | Companhias de Seguros | Apólices. Poderá adicionar novas através da opção Novo;
- Preencher os dados relativos à Companhia de Seguros, Ramo e Apólice no separador Informação Geral da Apólice;
- No campo Apólice deverá indicar o n.º da apólice fornecido pela Seguradora para que no mapa SOAT seja preenchido corretamente;:
- No separador Encargos da Apólice, é necessário efetuar a afetação dos encargos na Apólice e selecionar a opção Dias Trabalhados;
- Os valores relativos ao Funcionário e à Entidade Patronal devem estar configurados com zero, já que o valor do seguro de acidentes de trabalho deixou de ser apurado no processamento salarial para cada funcionário em função da classe de risco e passa a ser acordado como prémio global entre a seguradora e a entidade empregadora.
Nas Apólices, não existe a diferenciação de Apólices por Classes de risco da função realizada pelos funcionário. O campo Valor não é preenchido com o valor de nove mil escudos cabo-verdianos, dado que o seguro obrigatório não está limitado a este valor, o que acontecia na legislação anterior.
Etapa 2: Processar Desconto de Seguros
- Aceder a Administrador | Parâmetros do Exercício | Descontos;
- Indicar que se trata de um Desconto de Seguro;
- Associar o desconto referido às remunerações do funcionário que são declaradas na Folha de Ordenados e Salários;
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Funcionários;
- No separador Regimes de Proteção, associar o funcionário à apólice aplicável no campo Apólice;
- Efetuar o processamento individual ou em lote;
- Confirmar que o desconto de seguro é calculado para os diferentes funcionários, ainda que com valor zero;
- Por fim, clicar em Gravar.
Gerar Mapa
Uma das principais obrigações associadas a este Seguro é a entrega mensal do Mapa SOAT à seguradora com a qual contratou a apólice de seguro até ao dia 15 do mês seguinte àquele que diz respeito.
Para garantir o cumprimento desta obrigação, é possível gerar o mapa SOAT a partir do ERP. As remunerações apenas são consideradas no mapa SOAT se estiverem sujeitas ao desconto de seguro. Este desconto tem de afetar todas as remunerações que são declaradas na SS (FOS).
Para gerar o mapa, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Identificar Remunerações e Apólice
- Aceder a Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Outras Declarações | Mapa SOAT;
- No separador Geral, indicar o ano e mês para os quais pretende gerar o SOAT;
- Definir a Apólice de Seguro. Neste campo só poderá selecionar as apólices que estão associadas a um Ramo cuja opção Aplica-se no âmbito aplicacional de Recursos Humanos está ativa;
- No separador Remunerações, identificar as remunerações de Sub. de Alimentação, Sub. de Alojamento e Sub. Transporte que devem ser consideradas no SOAT. Em cada um desses campos, poderá indicar apenas uma remuneração, um intervalo de remunerações ou várias remunerações de forma intercalada. Apenas poderá selecionar as remunerações de Sub. de Alimentação identificadas como tal no Administrador ou na própria remuneração;
- Clicar na opção Processar.
Etapa 2: Validar Dados
Após clicar em Processar, são apresentados os dados solicitados nos templates das seguradoras para permitir que na exportação seja possível gerar o mapa personalizado para cada uma em função da necessidade de cada empresa.
Se aplicável, poderá editar as informações apresentadas, como por exemplo: Situação, N.º de Horas Semanais, Ordenado, Sub. de Alimentação e Alojamento, Sub. de Transporte, Outros Subsídios, Total de Retribuições Remuneração Diária (agricultura).
Os dados da grelha são preenchidos de acordo com a Ficha do Funcionário. É importante que os valide e, caso seja necessário, os retifique:
- Nome;
- Funcionário: Código do funcionário;
- NIF: N.º de identificação fiscal;
- Data de Nascimento;
- Documento de Identificaçãoe Data de Validade: apenas é preenchido para os funcionários com nacionalidade cabo-verdiana. Pode ser indicado o n.º do BI ou CNI dependendo do que estiver indicado no campo Número da área Documento de Identificação do separador Documentos da Ficha do Funcionário;
- Passaporte e Data de Validade: apenas é preenchido para os funcionários de outras nacionalidades;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Função;
- Categoria Profissional;
- Praticante, Aprendiz ou Estagiário: preenchido com Sim ou Não consoante a opção Estagiário disponível na Ficha do Funcionário | Contrato esteja ou não ativa;
- Temporariamente no Estrangeiro: preenchido com Sim ou Não conforme a opção Func. Temporariamente no Estrangeiro disponível na Ficha do Funcionário | Contrato esteja ou não ativa;
- Género;
- Rua;
- Localidade;
- Concelho;
- Email;
- Data de Entrada: apenas é preenchida no mês de admissão, de acordo com a data de admissão preenchida na Ficha do Funcionário;
- Data de Saída: apenas é preenchida no mês de saída, de acordo com a data de demissão preenchida na Ficha do Funcionário;
- Tempo Parcial: É considerado parcial se, no Horário do funcionário, a opção Duração Trab. estiver definido como Parcial;
- Situação:
- I – Incluir: para funcionários admitidos no mês de referência do mapa;
- E – Excluir: para funcionários demitidos no mês de referência do mapa;
- A – Alterar: para funcionários com alteração nas remunerações no mês de referência do mapa comparado com anterior. Nesta situação, terá de preencher esta coluna com a letra “A” de forma manual;
- M – Manter: para funcionários incluídos no mapa que não estão incluídos em nenhuma das situações anteriores.
- Nota: estas quatro situações existem no template da Garantia. Contudo, no template da Ímpar apenas existem as três primeiras;
- N.º de Horas por semana: preenchido de acordo com o que está indicado na Ficha do Funcionário, no separador Processamento, no campo Horas Semanais. Caso não esteja preenchido, é considerado o valor do campo Horas Semanais do IRT associado à Ficha;
- Ordenado: valor do campo Vencimento mensal do separador Processamento da Ficha do Funcionário. É considerado o valor bruto;
- Hora/Dia/Mês: forma de pagamento do ordenado, ou seja, se é pago por hora, dia ou mês. Por predefinição, é sempre preenchido com a opção M (Mês), dado que no ERP não é tratado o cenário de pagamento de ordenado por hora ou por dia. Se esse for o caso, esta coluna e a "Ordenado" terão de ser preenchidas manualmente;
- Alim. e Aloj.: são considerados os valores das remunerações previamente definidas no separador Remunerações relativo à geração do SOAT no mês selecionado;
- Transporte: é considerado o valor da remunerações definidas no separador Remunerações relativo à geração do SOAT no mês selecionado;
- Outros Subsídios: indica as remunerações incluídas no processamento do mês selecionado que não se enquadram nas colunas anteriores. Estas remunerações têm de ser sujeitas ao Desconto de seguro utilizado no processamento;
- Total de Retribuição: somatório dos valores das colunas anteriores (Ordenado, Subsídio Alimentação e Alojamento, Subsídio de Transporte e Outros Subsídios);
- Retribuição Diária (agricultura): valor diário pago ao funcionário que trabalha no setor da agricultura. Os valores desta coluna têm de ser preenchidos manualmente. Esta coluna só é solicitada no template da Garantia.
Após validar estes dados, deverá clicar em Gravar.
Etapa 3: Exportar Mapa
Para respeitar o formato e o template de entrega, deverá clicar na opção Exportar e escolher a seguradora pretendida.
Na exportação para o template da Garantia, é necessário considerar que:
- os campos Seguro Novo/existente, Modalidade e Data Início da Apólice do cabeçalho do Ficheiro são de preenchimento manual;
- o N.º da Apólice é preenchido com o código da apólice indicado no ERP. Assim, deverá criar o N.º da apólice fornecido pela seguradora para que esse campo seja preenchido corretamente;
- Na área dos dados do tomador de seguro, os dados são preenchidos com os dados da empresa preenchidos no Administrador (Nome, NIF, Cod CAE, telefone e email);
- O n.º da Certidão Comercial é preenchido de acordo com o campo Matrícula do separador Comercial da empresa;
- Os campos Data de Validade e Telemóvel são de preenchimento manual, sendo este último opcional;
- Com o preenchimento do campo Concelho, são automaticamente preenchidos os campos Ilha e Código Postal.
Relativamente ao template daÍmpar, no cabeçalho todos os dados são preenchidos em função dos dados da empresa preenchidos no Administrador, com exceção do local e data de elaboração que são de preenchimento manual.
Independentemente do template, deverá exportar um ficheiro SOAT por cada apólice de seguro de Acidentes de Trabalho existente na empresa. Para tal, basta selecionar a apólice correta no filtro Apólice disponível no Mapa SOAT e gerar tantos ficheiros quantas as apólices existentes.
Nota: Após gerar os templates, deverá ter em atenção que, ao aplicar o filtro de uma apólice e clicar novamente em Processar, o filtro é removido e voltam a ser apresentados os dados de todos os funcionários;
Após exportar e validar os dados gerados no template, deverá guardá-lo na diretoria pretendida e proceder ao seu envio para a seguradora.