Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Como tratar as alterações ao Código do IVA de Moçambique? (2023)

Prev Next
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ

  • ST

  • GW

  • Professional

  • Executive

  • Public Sector

  • Omnia

  • Evolution


A Lei n.º 22/2022 aprovou váriasalterações ao Código do IVA de Moçambique que implica a adaptação dos planos de contas, planos de IVA e taxas de IVA dos artigos utilizados no ERP.

Na versão 9 o processo é análogo, havendo apenas a considerar as diferenças nos menus de acesso às funcionalidades.

A Lei n.º 22/2022, publicada a 28 de dezembro, aprovou as seguintes alterações ao Código do IVA de Moçambique:

  • Alargamento do âmbito das operações e importações isentas;
  • Redução da taxa do IVA normal de 17% para 16%;
  • Introdução da taxa de IVA reduzida de 5% aplicável a determinadas transmissões de bens e prestações de serviços, nomeadamente, prestação de serviços médicos, de ensino e de formação profissional;
  • Exclusão da dedução do IVA, das operações sujeitas à taxa reduzida de 5%;
  • Alteração do regime de reembolso do IVA.

Configurações na Contabilidade

Para garantir as alterações efetuadas ao Código de IVA na Contabilidade, é necessário:

  • Criar contas no Plano de Contas (associadas às novas taxas de IVA);
  • Criar as respetivas Classes no Plano de IVA;

Além disso, é ainda necessário atualizar as contas do Plano com as novas Classes, por exemplo, nas contas de Compras, Gastos e Rendimentos (caso existam).

Preparamos várias sugestões e exemplos para a criação destas novas configurações tendo por base os Planos Standard Cegid:

Plano de Contas

Atualmente, o Plano de Contas inclui apenas a taxa de 17%. Recomendamos que adicione mais duas subcontas aos tipos de IVA para incluir as duas novas taxas (5% e 16%). Assim, tendo como exemplo o IVA Dedutível dos Inventários, o Plano passaria a incluir as seguintes contas:
Plano AtualNovo PlanoNova Conta
Conta Descrição Conta  Descrição
4432IVA dedutível4432IVA dedutível
44321Inventários44321Inventários
443211IVA Ded-INV-Tx. 17%443211IVA Ded-INV-Tx. 17%
4432111IVA Ded-INV-Tx.17%-MN 4432111IVA Ded-INV-Tx.17%-MN
4432113IVA Ded-INV-Tx.17%-OM4432113IVA Ded-INV-Tx.17%-OM
443212IVA Ded-INV-Tx. 16%X
4432121IVA Ded-INV-Tx.16%-MN X
4432123IVA Ded-INV-Tx.16%-OMX

Plano de IVA

Ao contrário do Plano de Contas, o Plano de IVA Cegid não tem qualquer referência à taxa na descrição. Assim, recomendamos a introdução das novas contas com uma descrição que refira as novas taxas a criar, colocando a taxa com o valor de 16%:
Plano AtualNovo PlanoNova Conta
Conta Descrição Taxa Conta Descrição Taxa
2IVA Dedutível2IVA Dedutível
21IVA Dedutível Inventários21IVA Dedutível Inventários
211IVA Dedutível Inventários - Nacionais17%211IVA Dedutível Inventários - Nacionais17%
213IVA Dedutível Inventários - Importações17%212IVA Dedutível Inventários - Nacionais 16%16%

X

213IVA Dedutível Inventários - Importações17%
214IVA Dedutível Inventários - Importações 16%16%

X

Deverá manter as contas atuais para que possa registar os documentos que ainda são emitidos com as taxas antigas.
Para saber mais sobre a criação dos planos de contas e de IVA na contabilidade, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:


Configurações na Logística

Para garantir a aplicabilidade da nova taxa de IVA decorrente das alterações ao Código de IVA, é necessário:

  1. Criar a taxa de IVA (ver artigo);
  2. Alterar a taxa de IVA dos artigos afetados pela alteração em [Marketing & Vendas / Compras] Inventário | Artigos. Aqui, deverá selecionar os artigos afetados, inserir a nova taxa e gravar esta alteração.

Além destas operações, é importante efetuar as seguintes validações:

Transformação de Documentos

Nos processos de transformação de documentos, se a taxa do artigo no documento origem for diferente da nova taxa, é necessário alterar a taxa de IVA manualmente na linha do documento de destino.

Se utilizar a funcionalidade de conversão, é necessário garantir que os documentos origem já contemplam a nova taxa.

Caso existam documentos com a taxa antiga, é aconselhável utilizar a funcionalidade de transformação ou anular os documentos originais, criando os documentos com as mesma informação e com as novas taxas de IVA.

Emissão de Documentos Retificativos

Na emissão dos documentos retificativos (notas de crédito) relativos a documentos originalmente emitidos com taxa de IVA antiga, o documento a criar deverá respeitar a taxa de IVA original. Ou seja, se emitir uma nota de crédito de uma fatura criada com a taxa de IVA a 17%, deverá garantir que a nota de crédito é também emitida com a mesma taxa de IVA, ou seja, 17%.