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Evolution
A Lei n.º 22/2022 aprovou váriasalterações ao Código do IVA de Moçambique que implica a adaptação dos planos de contas, planos de IVA e taxas de IVA dos artigos utilizados no ERP.
Na versão 9 o processo é análogo, havendo apenas a considerar as diferenças nos menus de acesso às funcionalidades.
Enquadramento Legal
A Lei n.º 22/2022, publicada a 28 de dezembro, aprovou as seguintes alterações ao Código do IVA de Moçambique:
- Alargamento do âmbito das operações e importações isentas;
- Redução da taxa do IVA normal de 17% para 16%;
- Introdução da taxa de IVA reduzida de 5% aplicável a determinadas transmissões de bens e prestações de serviços, nomeadamente, prestação de serviços médicos, de ensino e de formação profissional;
- Exclusão da dedução do IVA, das operações sujeitas à taxa reduzida de 5%;
- Alteração do regime de reembolso do IVA.
Configurações na Contabilidade
Para garantir as alterações efetuadas ao Código de IVA na Contabilidade, é necessário:
- Criar contas no Plano de Contas (associadas às novas taxas de IVA);
- Criar as respetivas Classes no Plano de IVA;
Além disso, é ainda necessário atualizar as contas do Plano com as novas Classes, por exemplo, nas contas de Compras, Gastos e Rendimentos (caso existam).
Preparamos várias sugestões e exemplos para a criação destas novas configurações tendo por base os Planos Standard Cegid:
Plano de Contas
| Plano Atual | Novo Plano | Nova Conta | ||
| Conta | Descrição | Conta | Descrição | |
| 4432 | IVA dedutível | 4432 | IVA dedutível | |
| 44321 | Inventários | 44321 | Inventários | |
| 443211 | IVA Ded-INV-Tx. 17% | 443211 | IVA Ded-INV-Tx. 17% | |
| 4432111 | IVA Ded-INV-Tx.17%-MN | 4432111 | IVA Ded-INV-Tx.17%-MN | |
| 4432113 | IVA Ded-INV-Tx.17%-OM | 4432113 | IVA Ded-INV-Tx.17%-OM | |
| 443212 | IVA Ded-INV-Tx. 16% | X | ||
| 4432121 | IVA Ded-INV-Tx.16%-MN | X | ||
| 4432123 | IVA Ded-INV-Tx.16%-OM | X | ||
Plano de IVA
| Plano Atual | Novo Plano | Nova Conta | ||||
| Conta | Descrição | Taxa | Conta | Descrição | Taxa | |
| 2 | IVA Dedutível | 2 | IVA Dedutível | |||
| 21 | IVA Dedutível Inventários | 21 | IVA Dedutível Inventários | |||
| 211 | IVA Dedutível Inventários - Nacionais | 17% | 211 | IVA Dedutível Inventários - Nacionais | 17% | |
| 213 | IVA Dedutível Inventários - Importações | 17% | 212 | IVA Dedutível Inventários - Nacionais 16% | 16% | X |
| 213 | IVA Dedutível Inventários - Importações | 17% | ||||
| 214 | IVA Dedutível Inventários - Importações 16% | 16% | X | |||
Deverá manter as contas atuais para que possa registar os documentos que ainda são emitidos com as taxas antigas.
Para saber mais sobre a criação dos planos de contas e de IVA na contabilidade, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
Configurações na Logística
Para garantir a aplicabilidade da nova taxa de IVA decorrente das alterações ao Código de IVA, é necessário:
- Criar a taxa de IVA (ver artigo);
- Alterar a taxa de IVA dos artigos afetados pela alteração em [Marketing & Vendas / Compras] Inventário | Artigos. Aqui, deverá selecionar os artigos afetados, inserir a nova taxa e gravar esta alteração.
Além destas operações, é importante efetuar as seguintes validações:
Transformação de Documentos
Nos processos de transformação de documentos, se a taxa do artigo no documento origem for diferente da nova taxa, é necessário alterar a taxa de IVA manualmente na linha do documento de destino.
Se utilizar a funcionalidade de conversão, é necessário garantir que os documentos origem já contemplam a nova taxa.
Caso existam documentos com a taxa antiga, é aconselhável utilizar a funcionalidade de transformação ou anular os documentos originais, criando os documentos com as mesma informação e com as novas taxas de IVA.
Emissão de Documentos Retificativos
Na emissão dos documentos retificativos (notas de crédito) relativos a documentos originalmente emitidos com taxa de IVA antiga, o documento a criar deverá respeitar a taxa de IVA original. Ou seja, se emitir uma nota de crédito de uma fatura criada com a taxa de IVA a 17%, deverá garantir que a nota de crédito é também emitida com a mesma taxa de IVA, ou seja, 17%.