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Evolution
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, foram aprovadas medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas que cumpram determinados requisitos.
Entre as novas medidas destacam-se:
- Novas regras de reposicionamento remuneratório para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento;
- Alterações em determinados níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior e da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.
Estas medidas têm efeitos retroativos a 01/01/2022.
Regras
Existe um conjunto de regras para a operacionalização da atualização remuneração da função pública em 2022 muito relacionadas com a posição remuneratória de cada funcionário. Por isso, preparamos vários cenários de aplicabilidade para desmitificar possíveis dúvidas:
Cenário 1: Grau de Doutor integrado na carreira geral de Técnico Superior
Um trabalhador com vínculo de emprego público que tenha ou venha a obter o grau de doutor integrado na carreira geral de Técnico Superior é posicionado de uma da seguintes formas:
- Na 4.ª posição remuneratória, no nível 23 da tabela "Remuneratória Única";
- Quando já está enquadrado na 4.ª posição remuneratória ou superior, este passa para a posição remuneratóriaimediatamente seguinte àquela que se encontra.
Cenário 2: Grau de Doutor integrado em carreira de grau de complexidade 3
Um trabalhador com vínculo de emprego público que tenha ou venha a obter o grau de doutor integrado em carreira de grau de complexidade 3 é posicionado de uma das seguintes formas:
- Na posição remuneratória, ainda que automaticamente criada para o efeito, correspondente ao nível 23 da tabela "Remuneratória Única" quando a atual remuneração é inferior;
- Quando já está numa posição remuneratória correspondente ao nível 23ou superior da mesma tabela, passa para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra. Neste caso, pode ser necessário criar um escalão ad hoc com o valor correspondente ao do nível 23 da tabela "Remuneratória Única" - 1632,82 €.
Estas regras não se aplicam às carreiras de grau de complexidade 3 em que se exija a titularidade de grau de doutor ou a obtenção do referido grau académico seja valorizado no desenvolvimento das mesmas.
Nota: Sempre que, após a aplicação destas regras, o trabalhador altere o seu posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra ou para uma posição remuneratória automaticamente criada e inferior à posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o trabalhador mantém os pontos e as correspondentes menções qualitativas de avaliação de desempenho para uma futura alteração de posicionamento remuneratório.
Cenário 3: Integrado na carreira geral de Técnico Superior (sem grau de doutor)
Trabalhador com vínculo de emprego público integrado na carreira geral de Técnico Superior (sem grau de doutor).
Neste caso, as 1.ª e 2.ª posições remuneratórias da carreira de técnico superior correspondem, respetivamente, aos níveis 12 e 16 da tabela remuneratória única. Ou seja, o salário de entrada para:
- Estagiários passará de 1007,49 € para 1059,59 € (nível 12), ou seja, passa do nível 11 para o 12;
- Licenciados passará de 1215,93 € para 1268,04 € (nível 16), ou seja, passa do nível 15 para o 16;
O trabalhador mantém os pontos e as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para uma futura alteração de posicionamento remuneratório.
Cenário 4: Integrado na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico
Trabalhador com vínculo de emprego público integrado na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico.
Esta 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico corresponde ao nível 6 da tabela "Remuneratória Única", passando de 709,46 € para 757,01 € brutos, ou seja, passa do nível 5 para o nível 6.
O trabalhador mantém os pontos e as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para uma futura alteração de posicionamento remuneratório.
Atualização Remuneratória
Para atualizar o nível remuneratório dos funcionários abrangidos nos quatro cenários descritos e o respetivo valor de vencimento, sugere-se o seguinte procedimento:
Alerta prévio: antes de atualizar o nível remuneratório e o vencimento dos funcionários abrangidos é necessário garantir previamente que os níveis remuneratórios existem em cada uma das carreiras/categorias abrangidas pela atualização e que têm os respetivos valores atualizados. Por exemplo, na categoria Assistente Técnico deve ser adicionado o nível 6 e na categoria de técnico superior devem ser adicionados os níveis 12 e 16.
Etapa 1: Atualizar Nível Remuneratório e Valor de Vencimento
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Progressão na Carreira;
- No campo Operação selecionar a opção Atualização Nível Remuneratório;
- No campo A partir de indicar a data atual;
- No separador Restrições, aplicar os filtros necessários para apurar os funcionários abrangidos pela atualização remuneratória nos quatro cenários referidos e clicar em Atualizar (ver exemplo abaixo);
- No separador Parâmetros, ativar a opção Atualizar o Vencimento;
- Nos campos DataReferência do Vencimento Inicialpara aumento e Data de Cadastro indicar 01/01/2022;
- No campo Novo nível Remuneratório, indicar o nível para o qual os funcionários devem ser reposicionados;
- No separador Funcionários a alterar, validar se os funcionários apresentados são os que pretende atualizar e se os dados da atualização estão corretos;
- Selecionar os funcionários que pretende atualizar;
- Por fim, clicar em Gravar.
No passo 5, como os critérios para atualização em cada um dos quatro cenários são diferentes entre si, recomendamos que aplique os filtros necessários em cada um dos cenários de forma individual, por exemplo.
- Filtrar pela Carreira e Categoria de Assistente Operacional até ao nível remuneratório 5 para validar quais os trabalhadores abrangidos pelo cenário 4 de atualização remuneratória e efetuar o processo de atualização;
- Filtrar pela Carreira Geral de Técnico Superior, pela Habilitação Doutoramento e pelo Nível Remuneratório entre o nível e o 22 para validar quais os trabalhadores abrangidos pelo primeiro cenário de atualização remuneratória e efetuar o processo recomendado.
Etapa 2: Validar Informações na Ficha do Funcionário
Após efetuar os procedimentos da etapa anterior, deverá atualizar o cadastro dos funcionários cujo nível remuneratório e aumento salarial sofreram alterações, bem como verificar se os seguintes campos da Ficha do Funcionário foram atualizados:
- Nível Remuneratório;
- N.º de Dias no Nível Remuneratório;
- Início no Nível Remuneratório;
- Último Aumento com o motivo Outros;
- Vencimento por Período
- Vencimento Mensal.
Para tratar os funcionários em Regime Parcial, deverá atualizar o vencimento manualmente de acordo com as novas regras para adequar o vencimento mensal em função da base definida no novo nível remuneratório referente ao tempo completo.
Etapa 3: Calcular Retroativos
Após atualizar o nível remuneratório e o vencimento, deverá:
- Aceder a Recursos Humanos | Processamento | Retroativos | Cálculo Retroativos-Lote;
- Selecionar a opção Cálculo de Retroativos em Lote;
- Na área Período a Recalcular, inserir como períodos de referência inicial janeiro de 2022 e como final o período referente ao último processamento efetuado. Por exemplo, se atualizar em agosto, o período final de cálculo de retroativos deve ser julho de 2022.
Caso não realize este passo, poderá processar retroativos seguindo as indicações do artigo de apoio Como calcular retroativos.
Salientamos que, nas situações em que tenha existido alteraçãoem 2022 do sistema PPR (Processamento Período de Referência) para PPA (Processamento Período Atual) ou vice-versa, não é possível calcular retroativos uma vez que os sistemas têm pressupostos de cálculo diferentes.