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Como atualizar os montantes do abono de família e apurar diferenças (2022)?

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O Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto, alterou os fatores limite dos escalões de acesso ao abono de família para crianças e jovens e outras prestações sociais, designadamente o 3.º escalão que passou de 1,5 para 1,7.

Adicionalmente, a Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro, atualizou os montantes do abono de família para crianças e jovens.

Estas duas atualizações têm efeitos retroativos a 01/07/2022.

Estas funcionalidades serão disponibilizadas brevemente.

Atualizar Fatores Limite

Uma vez que, aquando da publicação destes diplomas, já estavam efetuados os processamentos de julho e agosto de 2022, é necessário efetuar três operações para refletir estas alterações antes do processamento de setembro.

Para tal, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Atualizar Fatores Limite com os novos valores

  1. Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Gerais | Abonos de Família;
  2. No separador Escalões, para o ano de 2022 e para os quatro escalões existentes preencher os novos fatores limite de acordo com o Decreto-Lei (ver tabela abaixo);
  3. Clicar em Confirmar
AnoEscalãoFator Limite
202210,50
202221,00
202231,70
202242,50
Nota: Poderá efetuar esta atualização de forma automática via Utilitário de Apoio (ver passo 8 da etapa 3).

Etapa 2: Atualizar Montantes do Abono de Família

  1. Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Gerais | Abonos de Família;
  2. No separador Escalões, para o ano de 2022 e para os quatro escalões existentes preencher os novos valores do abono de família de acordo com o Decreto-Lei (ver tabela abaixo);
  3. Clicar em Confirmar.
AnoEscalãoFator limiteAté 12 mesesAté 36 mesesAté 72 mesesMais de 72 meses
202210,5149,85149,8550,0041,00
202221123,69123,6950,0041,00
202231,797,3197,3132,4428,00
202242,558,3958,3919,460,00
Nota: Poderá efetuar esta atualização de forma automática via Utilitário de Apoio (ver etapa 3).

Etapa 3: Identificar Funcionários Abrangidos

Caso o acerto de valores seja efetuado em setembro, poderão existir diferenças no abono de família e outras prestações sociais relativamente aos funcionários que em julho e agosto estivessem no 4.º escalão, mas devido à alteração do fator limite previsto neste diploma passem a enquadrar-se no 3.º escalão de abono de família.

Poderão também existir diferenças relativas à atualização retroativa dos montantes do abono de família.

Assim, para apoiar no apuramento das diferenças de valor devidas de julho e agosto aos funcionários abrangidos por estas atualizações, siga os seguintes passos:

  1. Instalar o Utilitário de apuramento de diferenças de Abono de Família 2022 (download);
  2. Aceder ao utilitário e clicar em Seguinte;
  3. Indicar o Utilizador e a Palavra-passe;
  4. Clicar em Seguinte;
  5. Selecionar a Empresa pretendida e clicar em Seguinte;
  6. Indicar o período de análise (início e fim). Por predefinição, estão selecionados os períodos de julho a agosto de 2022, dado que o primeiro mês em que esta alteração tem impacto é julho de 2022;
  7. Indicar o Período no qual pretende inserir as remunerações de acerto. Por predefinição, está selecionado o mês de setembro de 2022. Se as pretender incluir num processamento posterior a setembro, por exemplo no processamento de outubro, deverá indicar como período final de análise o mês de setembro e no campo Período selecionar o mês de outubro;
  8. A opção Atualizar configuração dos montantes de abono de família, ativa por predefinição, atualiza automaticamente quer o fator limite do 3.º escalão de rendimentos para 1.7 como os valores do abono de família (etapas 1 e 2);
  9. Clicar em Seguinte;
  10. Validar os funcionários apresentados na grelha e os respetivos períodos e valores de diferença apurados; Nota: Caso tenham existido alterações nas condições de atribuição do abono de família e prestações associadas entre julho e agosto (ex. alteração n.º de filhos, idade dos filhos, etc), será necessário efetuar os ajustes aplicáveis aos valores das diferenças apurados. Neste cálculo de diferenças apenas são consideradas as condições atuais e não as que existiam nos meses indicados para análise;
  11. Selecionar os funcionários para os quais pretende inserir alterações mensais com os valores de diferença apurados;
  12. Indicar a Remuneração a usar para inserir as alterações mensais relativas às diferenças apuradas; Nota Importante: Deverá existir uma remuneração relativa aos acertos do Abono de Família. Caso ainda não exista, poderá criá-la duplicando a remuneração de Abono de Família e atribuindo outro Código e uma designação como por exemplo “Abono de Família (acertos)”.
  13. Clicar em Seguinte;
  14. Aguardar as notificações de sucesso da operação e, de seguida, clicar em Fechar;
  15. Validar se as alterações mensais foram criadas no ERP no período indicado no Utilitário;
  16. Efetuar o processamento de vencimento para o mês em causa e seguir os restantes procedimentos mensais habituais.

Deverá efetuar este procedimento para todas as empresas existentes.