O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
14/07/2023
O Decreto-Lei n.º 49-A/2023, de 30 de junho, prorroga até 31/12/2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, assim como procede à revisão do fator de compensação.
Neste sentido, foi publicado um conjunto de alterações na Revisão Extraordinária de Preços do ERP v10 para garantir o cumprimento do Decreto-Lei, nomeadamente:
- Como o regime excecional e temporário de revisão de preços passa a vigorar até 31/12/2023, no produto passa a ser possível efetuar revisões extraordinárias até esta nova data-limite;
- O fator de compensação é de 1,1 para os pedidos realizados até 30/06/2023. Para os pedidos efetuados a partir de 1 de julho, o fator corresponde a 1,04. Desta forma, no ERP passa a ser possível escolher o fator de compensação a aplicar.
29/07/2022
Como comunicado anteriormente, a PRIMAVERA informa que disponibilizou uma atualização ao módulo de Construção com novas funcionalidades para dar suporte ao/à:
- Pedido de revisão extraordinário de preços pelo empreiteiro;
- Aplicação do Fator de Compensação.
Estas alterações surgiram no âmbito do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário como resposta ao aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
Para saber em detalhe as novas funcionalidades e os cenários referidos, sugere-se a consulta do artigo de apoio Revisão Extraordinária de Preços.
08/07/2022
O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
Após interpretadas as questões suscitadas relativas à forma de aplicação dos diversos artigos constantes deste Decreto-Lei, existem essencialmente dois cenários aos quais é necessária resposta por parte do PRIMAVERA Construction:
Cenário 1: Pedido de revisão extraordinária de preços pelo empreiteiro
O módulo de Construção já possibilita a alteração da fórmula estabelecida inicialmente no contrato. Deste modo, após a alteração, as revisões passam a ser efetuadas de acordo com a nova fórmula, mas não são mantidos os cálculos e o histórico de valores realizados com a fórmula inicial.
Contudo, serão efetuadas alterações a este comportamento para garantir o histórico de alterações à fórmula e identificar em cada momento a fórmula ativa, bem como assegurar a manutenção e consistência dos cálculos processados anteriormente.
Cenário 2: Falta de resposta por parte do dono de obra
Para enquadrar este cenário, será disponibilizado no módulo de Construção, mais concretamente na janela de revisão de preços, a possibilidade de indicar a aplicabilidade desta alíneae o respetivo mês inicial. Uma vez ativa, aos cálculos realizados será aplicado o fator de compensação 1.1.
Todas as alterações necessárias ao suporte a estes cenários serão disponibilizadas a 28/07/2022 através de uma publicação Maintenance Build no módulo de Construção.
Para conhecer em pormenor este Decreto-Lei e o seu impacto, sugere-se a consulta das perguntas frequentes disponibilizadas pelo IMPIC.