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Revisão Extraordinária de Preços

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O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.


14/07/2023

O Decreto-Lei n.º 49-A/2023, de 30 de junho, prorroga até 31/12/2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, assim como procede à revisão do fator de compensação.

Neste sentido, foi publicado um conjunto de alterações na Revisão Extraordinária de Preços do ERP v10 para garantir o cumprimento do Decreto-Lei, nomeadamente:

  • Como o regime excecional e temporário de revisão de preços passa a vigorar até 31/12/2023, no produto passa a ser possível efetuar revisões extraordinárias até esta nova data-limite;
  • O fator de compensação é de 1,1 para os pedidos realizados até 30/06/2023. Para os pedidos efetuados a partir de 1 de julho, o fator corresponde a 1,04. Desta forma, no ERP passa a ser possível escolher o fator de compensação a aplicar.

29/07/2022

Como comunicado anteriormente, a PRIMAVERA informa que disponibilizou uma atualização ao módulo de Construção com novas funcionalidades para dar suporte ao/à:

  • Pedido de revisão extraordinário de preços pelo empreiteiro;
  • Aplicação do Fator de Compensação.

Estas alterações surgiram no âmbito do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário como resposta ao aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

Para saber em detalhe as novas funcionalidades e os cenários referidos, sugere-se a consulta do artigo de apoio Revisão Extraordinária de Preços.


08/07/2022

O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

Após interpretadas as questões suscitadas relativas à forma de aplicação dos diversos artigos constantes deste Decreto-Lei, existem essencialmente dois cenários aos quais é necessária resposta por parte do PRIMAVERA Construction:

Cenário 1: Pedido de revisão extraordinária de preços pelo empreiteiro

Pedido de revisão extraordinário de preços pelo empreiteiro, quando cumpridos os critérios de elegibilidade e de aceitação desta por parte do dono de obra e/ou de apresentação de contraproposta por parte do dono de obra (sendo esta também válida) e que envolva a alteração da fórmula inicialmente estabelecida no contrato.

O módulo de Construção já possibilita a alteração da fórmula estabelecida inicialmente no contrato. Deste modo, após a alteração, as revisões passam a ser efetuadas de acordo com a nova fórmula, mas não são mantidos os cálculos e o histórico de valores realizados com a fórmula inicial.

Contudo, serão efetuadas alterações a este comportamento para garantir o histórico de alterações à fórmula e identificar em cada momento a fórmula ativa, bem como assegurar a manutenção e consistência dos cálculos processados anteriormente.

Cenário 2: Falta de resposta por parte do dono de obra

Falta de resposta por parte do dono de obra, conforme o disposto na alínea b) do nº 3 do artigo 4º do supracitado Decreto-Lei. Neste caso será aplicada a revisão por fórmula estabelecida no contrato, sendo os coeficientes Ct multiplicados pelo fator de compensação de 1.1.

Para enquadrar este cenário, será disponibilizado no módulo de Construção, mais concretamente na janela de revisão de preços, a possibilidade de indicar a aplicabilidade desta alíneae o respetivo mês inicial. Uma vez ativa, aos cálculos realizados será aplicado o fator de compensação 1.1.

Todas as alterações necessárias ao suporte a estes cenários serão disponibilizadas a 28/07/2022 através de uma publicação Maintenance Build no módulo de Construção.

Para conhecer em pormenor este Decreto-Lei e o seu impacto, sugere-se a consulta das perguntas frequentes disponibilizadas pelo IMPIC.