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Revisão Extraordinária de Preços

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O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

O módulo de Construção dá resposta a este Decreto-Lei, nomeadamente ao cenário de pedido de revisão extraordinário de preços pelo empreiteiro e à aplicação do fator de compensação.


Pedido de Revisão Extraordinária

Cenário: Pedido de revisão extraordinário de preços pelo empreiteiro, quando cumpridos os critérios de elegibilidade e de aceitação desta por parte do dono de obra e/ou de apresentação de contraproposta por parte do dono de obra (sendo esta também válida) e que envolva a alteração da fórmula inicialmente estabelecida no contrato.

Para suportar este cenário, o módulo de Construção possibilita a alteração da fórmula estabelecida inicialmente no contrato. Após a alteração, as revisões passam então a ser efetuadas de acordo com a nova fórmula.


Aplicação do Fator de Compensação

Caso o dono de obra aplique o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei, será aplicada a revisão por fórmula estabelecida no contrato, sendo os coeficientes Ct multiplicados pelo fator de compensação de 1,1.

Para enquadrar este cenário, na janela de revisão de preços é possível indicar a aplicabilidade desta alínea e o respetivo mês inicial. Uma vez ativa, aos cálculos realizados será aplicado o fator de compensação 1,1.

Para conhecer mais pormenores sobre este Decreto-Lei, sugere-se a consulta das perguntas frequentes disponibilizadas pelo IMPIC.