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Como atualizar os vencimentos e valores dos índices/níveis remuneratórios em 2022?

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Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, foram atualizadas as remunerações da Administração Pública, a respetiva base remuneratória e os montantes pecuniários correspondentes aos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU). Estas medidas entraram em vigor no dia 01/01/2022.


Atualizar os níveis remuneratórios

Para cumprir com as medidas estipuladas no Decreto-Lei, deverá atualizar os níveis remuneratórios e níveis remuneratórios intermédios (caso existam níveis intermédios na organização) via Data Update, sendo atualizados em 0,9% sobre o valor anterior com arredondamento matemático a 2 casa decimais.

Caso não possua o serviço Data Uptade, poderá atualizar os níveis remuneratórios executando a seguinte query: Atualizacaotabelasremuneratorias2022PS.sql (download).

O Decreto-Lei não refere o aumento dos índices remuneratórios e, por isso, poderão existir diferentes regras ou especificidades entre as carreiras especiais. Desta forma, os níveis remuneratórios não foram atualizadosautomaticamente via Data Update.

No entanto, caso pretenda que os índices remuneratórios sejam atualizados siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Dados de Funcionário | Carreiras Profissionais;
  2. Selecionar individualmente as Carreiras Especiais;
  3. Clicar em Gravar;
  4. Repetir este processo para cada uma das Carreiras Especiais.

Atualizar vencimentos

Após atualizar os níveis remuneratórios e os índices (se considerar aplicável) de acordo com as indicações referidas anteriormente, deverá atualizar os vencimentos dos funcionários abrangidos.

Para tal, deverá seguir as seguintes etapas pela ordem indicada:

Etapa 1: Atualizar vencimentos em 0,9% para todos os funcionários

Para atualizar estes valores, siga os seguintes passos:

  1. Aceder Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Vencimento;
  2. No separador Definições, no campo Período do último aumento indicar o ano 2022 e o período janeiro;
  3. Selecionar a opção Atualiza vencimento;
  4. Selecionar a opção Percentagem, indicando 0,9000;
  5. Na área de Arredondamento, no campo Tipo selecionar a opção Cêntimo e a opção Matemático;
  6. Desativar a opção Atualiza outros movimentos da ficha;
  7. Clicar em Atualizar;
  8. No separador Funcionários a alterar, verificar os funcionários abrangidos e selecionar os pretendidos;
  9. Por fim, clicar em Gravar.

Nota: Após atualizar o vencimento, o sistema questiona se pretende efetuar cálculo de retroativos. Deverá clicar em Não.

Etapa 2: Garantir atualização mínima para o valor da RMMG

De acordo com este diploma, o valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022, ou seja, para 705,00€.

O art.º 5.º acrescenta que “Sempre que das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorra uma remuneração base inferior à remuneração base, é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente.”

Ou seja, se depois da atualização do vencimento em 0,9% este ficar abaixo da remuneração base praticada na Administração Pública, tem de ser garantida a atualização para 705,00€.

Para garantir este valor, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Vencimento;
  2. No separador Definições, no campo Período do último aumento indicar o ano 2022 e o período janeiro;
  3. Selecionar a opção Atualiza vencimento;
  4. Selecionar a opção Novo Venc Mínimo e indicar 705,00;
  5. Escolher o Tipo de arredondamento, selecionando as opções Cêntimo e Matemático;
  6. Desativar a opção Atualiza outros movimentos da ficha;
  7. No separador Restrições, no campo Vencimento entre indicar 0,00€ e 704,99€;
  8. Filtrar por Tipo de duração do Regime Trab. para excluir os trabalhadores a tempo parcial, indicando a data de referência a usar (opcional). Caso pretenda que sejam apresentados apenas os funcionários que estejam a tempo completo, deverá selecionar a opção Completo e a respetiva data de referência (31/12/2021);
  9. Clicar na opção Atualizar;
  10. No separador Funcionários a alterar, verificar os funcionários abrangidos e selecionar os pretendidos;
  11. Por fim, clicar na opção Gravar;

Nota: Após atualizar o vencimento, o sistema questiona se pretende calcular retroativos. Deverá clicar em Não.

Deverá seguir as etapas pela ordem indicada (etapa 1, etapa 2) para que a atualização dos vencimentos seja realizada com sucesso. Só quando terminar este processo é que deverá efetuar o processamento de salários.